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Texto do artigo · p. 23 Paper Mart, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Paper Mart, Limitada, matriculada sob NUEL 105034352, entre sócios Israr Ahmad e Fahim Iqbal, que constitui a presente sociedade
Texto do artigo · p. 23 comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Paper Mart, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua de Bagamoyo, n.º 875, Bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio por grosso e a retalho os artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio por grosso de material Informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 c) comércio por e a retalho, gestão, logística e transporte;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 23 f) comércio por grosso não especificados;
Número ou marcador · p. 23 g) consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 h) produtos alimentares diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Fahim Iqbal, titular de uma quota no valor de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Israr Ahmad titular de uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fahim Iqbal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastara a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sem a autorização da assembleia geral, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O administrador pode conjunta ou
Texto do artigo · p. 23 separadamente, constituir mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Paper Mart, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Paper Mart, Limitada, matriculada sob NUEL 105034352, entre sócios Israr Ahmad e Fahim Iqbal, que constitui a presente sociedade
  3. Texto do artigo, página 23: comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Paper Mart, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua de Bagamoyo, n.º 875, Bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 23: a) comércio por grosso e a retalho os artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  17. Número ou marcador, página 23: b) comércio por grosso de material Informático e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 23: c) comércio por e a retalho, gestão, logística e transporte;
  19. Número ou marcador, página 23: d) comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E;
  20. Número ou marcador, página 23: e) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  21. Número ou marcador, página 23: f) comércio por grosso não especificados;
  22. Número ou marcador, página 23: g) consultoria em contabilidade e auditoria;
  23. Número ou marcador, página 23: h) produtos alimentares diversos.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 23: a) Fahim Iqbal, titular de uma quota no valor de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 23: b) Israr Ahmad titular de uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fahim Iqbal.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastara a assinatura do administrador.
  39. Número ou marcador, página 23: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sem a autorização da assembleia geral, sob pena de responder civil e criminalmente.
  40. Número ou marcador, página 23: Seis) O administrador pode conjunta ou
  41. Texto do artigo, página 23: separadamente, constituir mandatários judiciais.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2024. — O Conser-
  59. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
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