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- Texto do artigo, página 23: Paper Mart, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Paper Mart, Limitada, matriculada sob NUEL 105034352, entre sócios Israr Ahmad e Fahim Iqbal, que constitui a presente sociedade
- Texto do artigo, página 23: comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Paper Mart, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua de Bagamoyo, n.º 875, Bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio por grosso e a retalho os artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 23: b) comércio por grosso de material Informático e acessórios;
- Número ou marcador, página 23: c) comércio por e a retalho, gestão, logística e transporte;
- Número ou marcador, página 23: d) comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E;
- Número ou marcador, página 23: e) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 23: f) comércio por grosso não especificados;
- Número ou marcador, página 23: g) consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 23: h) produtos alimentares diversos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Fahim Iqbal, titular de uma quota no valor de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Israr Ahmad titular de uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fahim Iqbal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastara a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sem a autorização da assembleia geral, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 23: Seis) O administrador pode conjunta ou
- Texto do artigo, página 23: separadamente, constituir mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
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