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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Royal Kids Kindergarten, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Royal Kids Kindergarten, Limitada, matriculada sob NUEL 105035456, por sócios Ângela da Conceição Guilane, Stephanie Anders Pedersen, Birgit Anders Pedersen e Ulrika Anders Pedersen, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Royal Kids Kindergarten, Limitada, tem a sua sede na Rua: Carlos Pereira – Estoril, Distrito da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) apoio sociofamiliar;
- Número ou marcador, página 24: b) saúde;
- Número ou marcador, página 24: c) higiene;
- Número ou marcador, página 24: d) alimentação;
- Número ou marcador, página 24: e) sono;
- Número ou marcador, página 24: f) desenvolvimento infantil;
- Número ou marcador, página 24: g) educação de infância pedagógia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à somas de 4 (quatro) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: a)uma quota no valor de 1.050.000,00MT, correspondente a percentagem de 70%, pertencente à sócia Ângela da Conceição Guilane;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente à sócia Stephanie Anders Pedersen;
- Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente à sócia Birgit Anders Pedersen;
- Número ou marcador, página 24: d) uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente à sócia Ulrika Anders Pedersen.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Ângela da Conceição Guilane ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As sócias, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete as sócias a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 11 de Outubro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
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