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Texto do artigo · p. 25 SAZIL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037552, uma entidade denominada SAZIL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Ilídio Deocleciano Salomão dos Santos, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, casado, com Elina Bernardo Novele sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100326202A, emitido a 10 de Outubro de 2024 e residente do Distrito de Marracuene, Bairro Guava, Quarteirão n.º 33, Casa n.º 63, documento passado pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 NUIT 109759351. Contactos pessoais: telefónico: 872665038, email: ilidiodosantos@ gmail.com.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a SAZIL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade comercial é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro Guava, Avenida Sebastião Mabote na rua da Rotunda da CMC, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo por deliberação do (s) sócio (s) ou do administrador transferir ou abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) venda, montagem e reparação de painéis solares, telefones, electrodomésticos, moto-electrociclos e todo tipo de veículos junto dos seus accessórios;
Número ou marcador · p. 25 c) venda, aluguer e fornecimento de material informático, construção civil, escritório, mineração, agricultura e promoção e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 25 d) serviços de assistência jurídica, publicação de artigos científicos, e consultoria em higiene e segurança no trabalho (HST), ambiental, imobiliária, transporte, turismo, pesquisa e exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 25 e) serviços de tradução de idiomas (português para inglês, mandarim, francês, espanhol, árabe e viceversa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto principal, actuando em seu nome ou de terceiros no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), ou bens representado por uma única quota pertencente ao sócio único Ilídio Deocleciano Salomão dos Santos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único, respeitando as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo administrador único Ilídio Deocleciano Salomão dos Santos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único para todos contratos e actos enerentes a sociedade, podendo conferir os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador único poderá designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras, livranças, arrendar, alugar e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: SAZIL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037552, uma entidade denominada SAZIL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Ilídio Deocleciano Salomão dos Santos, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, casado, com Elina Bernardo Novele sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100326202A, emitido a 10 de Outubro de 2024 e residente do Distrito de Marracuene, Bairro Guava, Quarteirão n.º 33, Casa n.º 63, documento passado pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: NUIT 109759351. Contactos pessoais: telefónico: 872665038, email: ilidiodosantos@ gmail.com.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a SAZIL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade comercial é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro Guava, Avenida Sebastião Mabote na rua da Rotunda da CMC, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo por deliberação do (s) sócio (s) ou do administrador transferir ou abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 25: a) comércio geral com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 25: b) venda, montagem e reparação de painéis solares, telefones, electrodomésticos, moto-electrociclos e todo tipo de veículos junto dos seus accessórios;
  15. Número ou marcador, página 25: c) venda, aluguer e fornecimento de material informático, construção civil, escritório, mineração, agricultura e promoção e decoração de eventos;
  16. Número ou marcador, página 25: d) serviços de assistência jurídica, publicação de artigos científicos, e consultoria em higiene e segurança no trabalho (HST), ambiental, imobiliária, transporte, turismo, pesquisa e exploração de recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 25: e) serviços de tradução de idiomas (português para inglês, mandarim, francês, espanhol, árabe e viceversa.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto principal, actuando em seu nome ou de terceiros no País ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), ou bens representado por uma única quota pertencente ao sócio único Ilídio Deocleciano Salomão dos Santos.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único, respeitando as disposições legais aplicáveis.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo administrador único Ilídio Deocleciano Salomão dos Santos.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único para todos contratos e actos enerentes a sociedade, podendo conferir os poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador único poderá designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras, livranças, arrendar, alugar e outros efeitos comerciais.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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