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Texto do artigo · p. 25 Subsea Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012189, uma entidade denominada Subsea Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Johannes Bosman Louw, de 51 anos idade de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00282410, emitido pelo Dept of Home Affaris a 12 de Janeiro de 2019 e válido até 11 de Janeiro de 2029;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Myles Grant Cazalet, de 34 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04708779, emitido pelo Dept of Home Affaris a 7 de Maio de 2015 e válido até 6 de Maio de 2025.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato por quotas que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação Subsea Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Naherenque, Fernão Veloso, sem número, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura publica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços relacionados ás seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 26 a) fornecimento de alimentos confecionados;
Número ou marcador · p. 26 b) pequeno café ou cantina, diversos relacionados á atividade de restauração;
Número ou marcador · p. 26 c) instrução de mergulho turístico e profissional;
Número ou marcador · p. 26 d) transporte marítimo local e de cabotagem;
Número ou marcador · p. 26 e) drenagem;
Número ou marcador · p. 26 f) recolha de resíduos sólidos nos navios;
Número ou marcador · p. 26 g) diversos relacionados às alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social, prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Johannes Bosman Louw correspondente a cinquenta por cento (50%);
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Miles Grant Cazalet correspondente a cinquenta por cento (50%).
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 26 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações su-plementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será conferida aos dois sócios sendo que o representante legal da empresa será o senhor Johannes Bosman Louw, com dispensa de caução, com plenos po-deres para obrigar a sociedade em atos e contratos e deverá apenas constar a única assinatura do sócio administrador acima supracitado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem atos e documentos estranhos á sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Diretores executivos)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração nomeará diretores executivos, a saber:
Número ou marcador · p. 26 a) um diretor-geral, que poderá acumular as funções de diretor financeiro e assegurará os serviços administrativos e gerais da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) um diretor financeiro, o qual assegurará os serviços financeiros da sociedade; e
Número ou marcador · p. 26 c) outros que sejam necessários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os diretores serão pessoas idóneas, experientes e com reconhecida capacidade técnica nas respetivas áreas, e, se necessário, ser-lhe-ão conferidos os necessários poderes, de repre-sentação da sociedade através de mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre, mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 26 a) com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 26 b) em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 26 d) se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de receção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objeto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 27 c) o remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuan-do com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Subsea Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012189, uma entidade denominada Subsea Solutions, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Johannes Bosman Louw, de 51 anos idade de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00282410, emitido pelo Dept of Home Affaris a 12 de Janeiro de 2019 e válido até 11 de Janeiro de 2029;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo: Myles Grant Cazalet, de 34 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04708779, emitido pelo Dept of Home Affaris a 7 de Maio de 2015 e válido até 6 de Maio de 2025.
  5. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato por quotas que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação Subsea Solutions, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Naherenque, Fernão Veloso, sem número, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura publica.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços relacionados ás seguintes atividades:
  19. Número ou marcador, página 26: a) fornecimento de alimentos confecionados;
  20. Número ou marcador, página 26: b) pequeno café ou cantina, diversos relacionados á atividade de restauração;
  21. Número ou marcador, página 26: c) instrução de mergulho turístico e profissional;
  22. Número ou marcador, página 26: d) transporte marítimo local e de cabotagem;
  23. Número ou marcador, página 26: e) drenagem;
  24. Número ou marcador, página 26: f) recolha de resíduos sólidos nos navios;
  25. Número ou marcador, página 26: g) diversos relacionados às alíneas anteriores.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Capital social, prestações suplementares e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Johannes Bosman Louw correspondente a cinquenta por cento (50%);
  31. Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Miles Grant Cazalet correspondente a cinquenta por cento (50%).
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  33. Texto do artigo, página 26: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  35. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 26: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações su-plementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 26: Seis) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será conferida aos dois sócios sendo que o representante legal da empresa será o senhor Johannes Bosman Louw, com dispensa de caução, com plenos po-deres para obrigar a sociedade em atos e contratos e deverá apenas constar a única assinatura do sócio administrador acima supracitado.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  42. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem atos e documentos estranhos á sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  43. Número ou marcador, página 26: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 26: (Diretores executivos)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) A administração nomeará diretores executivos, a saber:
  47. Número ou marcador, página 26: a) um diretor-geral, que poderá acumular as funções de diretor financeiro e assegurará os serviços administrativos e gerais da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 26: b) um diretor financeiro, o qual assegurará os serviços financeiros da sociedade; e
  49. Número ou marcador, página 26: c) outros que sejam necessários.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) Os diretores serão pessoas idóneas, experientes e com reconhecida capacidade técnica nas respetivas áreas, e, se necessário, ser-lhe-ão conferidos os necessários poderes, de repre-sentação da sociedade através de mandato.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  53. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre, mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  56. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  57. Número ou marcador, página 26: a) com o consentimento do titular;
  58. Número ou marcador, página 26: b) em caso de morte ou insolvência do sócio;
  59. Número ou marcador, página 26: c) em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  60. Número ou marcador, página 26: d) se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 26: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  65. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de receção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  66. Número ou marcador, página 26: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objeto.
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 26: (Balanço e resultados)
  69. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  70. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  71. Número ou marcador, página 26: a) uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  72. Número ou marcador, página 27: b) uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
  73. Número ou marcador, página 27: c) o remanescente a se distribuir ao sócio.
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 27: (Disposições diversas)
  76. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuan-do com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  77. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  78. Número ou marcador, página 27: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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