Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 System D Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032567, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada System D Resources, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo, Rua Anibal Aleluia n.º 66, Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais que compões o seu contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Designação, sede, representações e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação System D Resources, Limitada, e têm a sua sede provisória na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 27 a) prospecção, pesquisa e exploração mineira, com destaque para metais básicos, ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas, gemas, e outros metais básico;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de produtos minerais, como: ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas, gemas, e outros metais básico; e
Número ou marcador · p. 27 c) consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos mineiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em um ano é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente à noventa por cento (90%) do capital social, detida pela System D Honding, Limitada; e
Número ou marcador · p. 27 b) outra quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à dez por cento (10%) do capital social, detida pela B&CO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade é reservada à um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gestão corrente das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) à todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 27 b) à um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 27 c) à uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 27 Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, é designado administrador único o senhor Henrique João de França Bettencourt casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Nádia Maria Bernardino Colimão Bettencourt, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661283P, residente no Bairro da Coop, Rua Anibal Aleluia, n.º 66, emitido aos de de, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, 1.º andar, Cidade de Maputo, titular do NUIT 102623223.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Atribuições e competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 27 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 27 b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 27 d) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 27 e) subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
Número ou marcador · p. 27 f) contrair eapréstimos e outro tipo de financiamentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São da competência do conselho de administração ou do administrador único todas a matérias que se refiram à gestão das atividades que a lei ou os estatutos não reservem a outro órgão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 27 a) do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 b) do administrador único;
Número ou marcador · p. 27 c) do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 28 d) do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 28 e) do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 28 f) nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: System D Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032567, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada System D Resources, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo, Rua Anibal Aleluia n.º 66, Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais que compões o seu contrato de sociedade.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Designação, sede, representações e duração)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação System D Resources, Limitada, e têm a sua sede provisória na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  11. Número ou marcador, página 27: a) prospecção, pesquisa e exploração mineira, com destaque para metais básicos, ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas, gemas, e outros metais básico;
  12. Número ou marcador, página 27: b) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de produtos minerais, como: ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas, gemas, e outros metais básico; e
  13. Número ou marcador, página 27: c) consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos mineiro.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em um ano é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente à noventa por cento (90%) do capital social, detida pela System D Honding, Limitada; e
  19. Número ou marcador, página 27: b) outra quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à dez por cento (10%) do capital social, detida pela B&CO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  21. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade é reservada à um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) A gestão corrente das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  26. Número ou marcador, página 27: a) à todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  27. Número ou marcador, página 27: b) à um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  28. Número ou marcador, página 27: c) à uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, é designado administrador único o senhor Henrique João de França Bettencourt casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Nádia Maria Bernardino Colimão Bettencourt, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661283P, residente no Bairro da Coop, Rua Anibal Aleluia, n.º 66, emitido aos de de, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, 1.º andar, Cidade de Maputo, titular do NUIT 102623223.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 27: (Atribuições e competências)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
  33. Número ou marcador, página 27: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  34. Número ou marcador, página 27: b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  35. Número ou marcador, página 27: d) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  36. Número ou marcador, página 27: e) subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
  37. Número ou marcador, página 27: f) contrair eapréstimos e outro tipo de financiamentos.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) São da competência do conselho de administração ou do administrador único todas a matérias que se refiram à gestão das atividades que a lei ou os estatutos não reservem a outro órgão.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  42. Número ou marcador, página 27: a) do presidente do conselho de administração;
  43. Número ou marcador, página 27: b) do administrador único;
  44. Número ou marcador, página 27: c) do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  45. Número ou marcador, página 28: d) do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
  46. Número ou marcador, página 28: e) do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
  47. Número ou marcador, página 28: f) nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  49. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.