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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: BTM Construções Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sonb NUEL 105037603, uma entidade denominada BTM Construções Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Único. Borges Samuel Deve, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100946093N, emitido a 11 de Julho de 2024 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão 47, Casa n.º 77.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação BTM Construções Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Joe Slovo, n.º 192, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 6: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 6: b) comércio de material de construção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras atividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de uma única quota do capital social pertencentes ao sócio Borges Samuel Deve.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Texto do artigo, página 6: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por Borges Samuel Deve, esta por sua vez poderá nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou procuração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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