Ciklo - Gestão de Marketing Estratégico – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Ciklo - Gestão de Marketing Estratégico – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: Ciklo - Gestão de Marketing Estratégico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de 2024, foi constituida a Ciklo - Gestão de Marketing Estratégico – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 1045, 2.º andar, Maputo, na Cidade de Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105029367, titular do NUIT 401799508.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da constituição da sociedade acima mencionada, passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Ciklo - Gestão de Marting Estratégico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 1045, 2.º andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços na área de gestão de marketing estratégico:
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular à sócia Sofia Carmo Bonança Borges.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 8: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 8: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 8: b) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: c) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 8: d) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 8: e) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: f) constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro (s) administrador (es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 8: c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 8: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais não foi alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Outubro 2024. — O Conservador, Ilegível.
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