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Texto do artigo · p. 8 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Salon Ermoque
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Salon Ermoque e adopta a firma de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Salon Ermoque, matriculada sob NUEL 105036026, constituido entre os membros, António Fundisse Chicote e Madeira da Silva Agostinho, naturais de Cheringoma, Anista Nhamitambo, natural de Maringue, Malissane José Curado, Amosse Manuel Sichuarde Jone, Paulino Félix Fole, Manuel Castigo Sichuarde, Páscoa Caluco Quembo, Jorge Araújo Jone Miranda e Pedro Jó José Nhafumbe, ambos são naturais do Distrito de Marromeu e de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 8 Que constituem o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Salon Ermoque, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Salon Ermoque é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Salon Ermoque, Localidade de Nensa do Posto Administrativo de Chupanga, Distrito de Marromeu, na Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Salon Ermoque, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Salon Ermoque tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 9 b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 9 c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 9 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção; b)apreciar e provar o plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 9 c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 9 d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da mesa da Assembleia geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice- presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 9 b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) submeter à assembleia geral os assuntos achados convenientes.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador,Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Salon Ermoque
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Salon Ermoque e adopta a firma de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Salon Ermoque, matriculada sob NUEL 105036026, constituido entre os membros, António Fundisse Chicote e Madeira da Silva Agostinho, naturais de Cheringoma, Anista Nhamitambo, natural de Maringue, Malissane José Curado, Amosse Manuel Sichuarde Jone, Paulino Félix Fole, Manuel Castigo Sichuarde, Páscoa Caluco Quembo, Jorge Araújo Jone Miranda e Pedro Jó José Nhafumbe, ambos são naturais do Distrito de Marromeu e de nacionalidade moçambicana.
  3. Texto do artigo, página 8: Que constituem o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Salon Ermoque, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  7. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Salon Ermoque é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Salon Ermoque, Localidade de Nensa do Posto Administrativo de Chupanga, Distrito de Marromeu, na Província de Sofala.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Salon Ermoque, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Salon Ermoque tem por objectivos:
  14. Número ou marcador, página 9: a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  15. Número ou marcador, página 9: b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  16. Número ou marcador, página 9: c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  17. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais do comité são:
  21. Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  30. Número ou marcador, página 9: a) eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção; b)apreciar e provar o plano de actividades do comité;
  31. Número ou marcador, página 9: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  32. Número ou marcador, página 9: d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  33. Número ou marcador, página 9: e) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Mesa de assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da mesa da Assembleia geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  40. Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  41. Número ou marcador, página 9: a) convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  42. Número ou marcador, página 9: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 9: c) dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice- presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  49. Número ou marcador, página 9: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandato.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Direcção)
  52. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho de Direcção:
  53. Número ou marcador, página 9: a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  54. Número ou marcador, página 9: b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  55. Número ou marcador, página 9: c) submeter à assembleia geral os assuntos achados convenientes.
  56. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2024. — O Conser-
  57. Texto do artigo, página 9: vador,Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
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