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Texto do artigo · p. 11 Daouda Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dias vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, nesta cidade de Maputo e na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Daouda Comercial Limitada, registado na Conservatória do registo das Entidades Legais sob NUEL 100745534, sita na Rua de Zambeze, n.º 716, rés-do-chão, reuniram os sócios nomeadamente: Hamzatou Sow e Mamadou Diako, totalizando assim
Texto do artigo · p. 11 cem por cento do capital social, em assembleia geral extraordinária com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 11 Única: Cedência de quotas e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 11 Ao usar da palavra, o sócio Mamadou Diako, manifestou o desejo de se apartar da sociedade e cedia a sua quota na totalidade no valor de mil meticais correspondente a 5% do capital, a favor de Armando Ernesto Tivane, solteiromaior, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110200787796N emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Assim sendo altera-se por conseguinte o artigo quinto do capital social, que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Hamzatou Sow e outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Ernesto Tivane.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 29 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Daouda Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dias vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, nesta cidade de Maputo e na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Daouda Comercial Limitada, registado na Conservatória do registo das Entidades Legais sob NUEL 100745534, sita na Rua de Zambeze, n.º 716, rés-do-chão, reuniram os sócios nomeadamente: Hamzatou Sow e Mamadou Diako, totalizando assim
  3. Texto do artigo, página 11: cem por cento do capital social, em assembleia geral extraordinária com a seguinte ordem de trabalhos:
  4. Texto do artigo, página 11: Única: Cedência de quotas e entrada de novo sócio.
  5. Texto do artigo, página 11: Ao usar da palavra, o sócio Mamadou Diako, manifestou o desejo de se apartar da sociedade e cedia a sua quota na totalidade no valor de mil meticais correspondente a 5% do capital, a favor de Armando Ernesto Tivane, solteiromaior, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110200787796N emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Assim sendo altera-se por conseguinte o artigo quinto do capital social, que passa a ter a seguinte redacção.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 11: Capital social
  9. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Hamzatou Sow e outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Ernesto Tivane.
  10. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  11. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 29 de Outubro de 2018. —
  12. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
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