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- Texto do artigo, página 12: Good Luck Entertainment, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e dezoito, foi constituida e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 101020665, uma sociedade
- Texto do artigo, página 12: anónima de responsabilidade limitada, denominada Good Luck Entertainment, S.A., constituída por Elias Manuel Emas Uenganai Moyo, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310013Q, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, Jingming Liu, casado, natural de Shandong, República da China, de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 05CN00022340Q, emitido aos 9 de Junho de 2015, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, Sen Yan, solteiro, maior, natural de Fujian, República da China, de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 05CN00111960A, emitido aos 11 de Agosto de 2017, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, e Paulo Auade, casado, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990312 S, emitido aos 21 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, cidade de Maputo que, se regerá por certas cláusulas fundamentais constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Good Luck, Entertainment, S.A. e assume a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento de turismo, entretenimento e animação;
- Número ou marcador, página 12: b) A exploração em casino de jogos de bacará, bacará ou Chemin de fer ,bacará com tabuleiros de banca aberta, bacará com dois tabuleiros de banca ilimitada, banca francesa, black-jack, boule, craps, cussec,
- Texto do artigo, página 13: doze números, ecarté, fantan, fantan de dados, keno, máquinas automáticas ou slot-machines, pai kao, poker, roleta americana, roleta francesa, sap-i-chi (ou jogo de doze cartas) e tinta e quarenta.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do mesmo, representando cem por cento das acções, tendo cada uma o valor nominal de 400,00 MT (quatrocentos meticais).
- Número ou marcador, página 13: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Conselho de administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros, dos quais um exercerá as funções de Presidente e os outros de administradores, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário, em sua sede social ou em lugar que for deliberado pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por dois (2) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente a data agendada para a sua realização, contendo os pontos da agenda de ordem dos trabalhos, excepto se todos os administradores se encontrarem presentes ou representados nos termos do presente estatuto e manifestem o desejo de deliberarem validamente sem observância de quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando estejam presentes, pelo menos, o presidente e um administrador ou na ausência daqueles, na reunião do dia seguinte, desde que estejam presentes dois administradores e na impossibilidade da existência do quórum anteriormente exigido a reunião será cancelada.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
- Texto do artigo, página 13: Em acta de assembleia geral constitutiva do dia vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, foram eleitos o senhor Sen Yan para o cargo de Presidente do Conselho de Administração e os senhores Jingming Liu e Paulo Auade para os cargos de administradores respectivamente.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 27 de Julho de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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