Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Sinomoz Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e vinte do livro de escrituras avulsas número sessenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Rui Fang e Carlos Rosário Maulate, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Sinomoz Trading, Limitada, a qual se regerá nos termos das clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Sinomoz Trading, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sua sede localizada no bairro do Maquinino, rua do Bagamoyo, rés-do-chão, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Rui Fang, com uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento;
Número ou marcador · p. 13 b) Carlos Rosario Maulate, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 14 fazer a sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerão do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos ambos sócios Rui Fang e Carlos Rosario Maulate, ficando desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos socios, podendo constituir procuradores para a pratíca de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente uma assinatura do sócio gerente, ou de um procurador ou representante legal mediante a uma procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dum dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 As deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios, vierem a estabelecer.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 30
Texto do artigo · p. 14 de Janeiro de 2017. — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Sinomoz Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e vinte do livro de escrituras avulsas número sessenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Rui Fang e Carlos Rosário Maulate, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Sinomoz Trading, Limitada, a qual se regerá nos termos das clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Sinomoz Trading, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sua sede localizada no bairro do Maquinino, rua do Bagamoyo, rés-do-chão, cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Rui Fang, com uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Carlos Rosario Maulate, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  18. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão
  19. Texto do artigo, página 14: fazer a sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerão do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos ambos sócios Rui Fang e Carlos Rosario Maulate, ficando desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos socios, podendo constituir procuradores para a pratíca de determinados actos ou categorias de actos.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 14: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente uma assinatura do sócio gerente, ou de um procurador ou representante legal mediante a uma procuração.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dum dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  36. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 14: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 14: As deliberações serão tomadas por unanimidade.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios, vierem a estabelecer.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 30
  46. Texto do artigo, página 14: de Janeiro de 2017. — A Notária Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.