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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Sinomoz Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e vinte do livro de escrituras avulsas número sessenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Rui Fang e Carlos Rosário Maulate, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Sinomoz Trading, Limitada, a qual se regerá nos termos das clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Sinomoz Trading, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sua sede localizada no bairro do Maquinino, rua do Bagamoyo, rés-do-chão, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Rui Fang, com uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento;
- Número ou marcador, página 13: b) Carlos Rosario Maulate, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão
- Texto do artigo, página 14: fazer a sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerão do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos ambos sócios Rui Fang e Carlos Rosario Maulate, ficando desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos socios, podendo constituir procuradores para a pratíca de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente uma assinatura do sócio gerente, ou de um procurador ou representante legal mediante a uma procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dum dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: As deliberações serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios, vierem a estabelecer.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 30
- Texto do artigo, página 14: de Janeiro de 2017. — A Notária Técnica, Ilegível.
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