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Texto do artigo · p. 14 Comco Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Comco Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 101011135, entre, Gemerildo Valdírio Frangoulis de Almeida, maior, solteiro, natural da Beira, portador de
Texto do artigo · p. 14 Bilhete de Identidade n.º 070100012158B, emitido em 27 de Julho de 2015, válido até 27 de Julho de 2020, residente na Avenida Centro Comercial, n.º 799, 1.º bairro do Macúti, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 14 Thiago Alexandre de Almeida, menor, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263276M, emitido em 22 de Julho de 2016, válido até 22 de Julho de 2021, residente na rua 1.º de Dezembro, unidade comunal-B, quarteirão n.º 1, casa n.º 102, 3.º bairro Ponta-Gêa, cidade Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de sociedade por quotas, Comco Beira, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social provisória, na Avenida Centro Comercial, n.º 799, bairro do Macúti, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão dos sócios, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de importação e exportação com venda de acessórios para automóveis e actividades a ela conexionadas ou afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente a duas quotas, sendo 70%, o equivalente a 70.000,00MT (setenta mil
Texto do artigo · p. 15 meticais), para o sócio maioritário Gemerildo Valdírio Frangoulis de Almeida, e 30%, o equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), para o sócio minoritário Thiago Alexandre de Almeida.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não é admissível aos sócios a livre transmissão da sua quota a terceiros, devendo sempre carecer do consentimento prévio, por escrito do outro sócio, gozando sempre os mesmos do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio maioritário ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado nas contas dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão dos sócios em estrita obediência a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 29 de Junho de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Comco Beira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Comco Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 101011135, entre, Gemerildo Valdírio Frangoulis de Almeida, maior, solteiro, natural da Beira, portador de
  3. Texto do artigo, página 14: Bilhete de Identidade n.º 070100012158B, emitido em 27 de Julho de 2015, válido até 27 de Julho de 2020, residente na Avenida Centro Comercial, n.º 799, 1.º bairro do Macúti, cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 14: Thiago Alexandre de Almeida, menor, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263276M, emitido em 22 de Julho de 2016, válido até 22 de Julho de 2021, residente na rua 1.º de Dezembro, unidade comunal-B, quarteirão n.º 1, casa n.º 102, 3.º bairro Ponta-Gêa, cidade Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de sociedade por quotas, Comco Beira, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social provisória, na Avenida Centro Comercial, n.º 799, bairro do Macúti, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão dos sócios, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de importação e exportação com venda de acessórios para automóveis e actividades a ela conexionadas ou afins.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente a duas quotas, sendo 70%, o equivalente a 70.000,00MT (setenta mil
  19. Texto do artigo, página 15: meticais), para o sócio maioritário Gemerildo Valdírio Frangoulis de Almeida, e 30%, o equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), para o sócio minoritário Thiago Alexandre de Almeida.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Não é admissível aos sócios a livre transmissão da sua quota a terceiros, devendo sempre carecer do consentimento prévio, por escrito do outro sócio, gozando sempre os mesmos do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio maioritário ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado nas contas dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão dos sócios em estrita obediência a legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 29 de Junho de 2018. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 15: vadora Técnica, Ilegível.
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