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Texto do artigo · p. 15 D & N Prime Handling Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade D & N Prime Handling Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101055264, Daniel Alexandre Furtado Faia, solteiro, maior de 28 anos de Idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, tutular do Bilhete
Texto do artigo · p. 16 de Identidade n.º 070100115531Q, emitido em trinta de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; e
Texto do artigo · p. 16 Nuno Rodrigo Furtado Faia, solteiro, menor de 27 anos de Idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, tutular do Bilhete de Identidade n.º 070105779375C, emitido em vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação D & N PHS (D & N Prime Handling Service), Limitada, com sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Desenvolver as actividades seguintes: Limpeza, manuseamento de cargas em armazéns, comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, educação e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Daniel Alexandre Furtado Faia, com uma quota de 50% correspondente
Texto do artigo · p. 16 a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Nuno Rodrigo Furtado Faia, com uma quota de 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidade das quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios Daniel Alexandre Furtado Faia e Nuno Rodrigo Furtado Faia, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura independente para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 As assembleias gerais serão convocadas, registadas, dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, isso quando a lei prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleias geral, serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade reserva-se ao direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recai arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Para uma boa gestão financeira os sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque passado deverá conter duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Os anos sociais serão os anos civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 No omisso regularão as deliberações sócias, as disposições da Lei n.º 2/200, 5 de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: D & N Prime Handling Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade D & N Prime Handling Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101055264, Daniel Alexandre Furtado Faia, solteiro, maior de 28 anos de Idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, tutular do Bilhete
  3. Texto do artigo, página 16: de Identidade n.º 070100115531Q, emitido em trinta de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 16: Nuno Rodrigo Furtado Faia, solteiro, menor de 27 anos de Idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, tutular do Bilhete de Identidade n.º 070105779375C, emitido em vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do código comercial as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação D & N PHS (D & N Prime Handling Service), Limitada, com sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 16: Desenvolver as actividades seguintes: Limpeza, manuseamento de cargas em armazéns, comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, educação e representação de marcas.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Daniel Alexandre Furtado Faia, com uma quota de 50% correspondente
  16. Texto do artigo, página 16: a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  17. Número ou marcador, página 16: b) Nuno Rodrigo Furtado Faia, com uma quota de 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidade das quotas.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios Daniel Alexandre Furtado Faia e Nuno Rodrigo Furtado Faia, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura independente para obrigar validamente a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais serão convocadas, registadas, dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, isso quando a lei prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleias geral, serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 16: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade reserva-se ao direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recai arresto, penhora ou providência cautelar.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 16: Para uma boa gestão financeira os sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque passado deverá conter duas assinaturas.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: Os anos sociais serão os anos civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 16: No omisso regularão as deliberações sócias, as disposições da Lei n.º 2/200, 5 de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2018. — A Con-
  42. Texto do artigo, página 16: servadora Técnica, Ilegível.
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