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Texto do artigo · p. 18 Cabana Frankút – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cabana Frankut – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100988437, Frank Mauricio da Costa Maxaxe, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330358M, emitido aos 23 de Agosto de 2016, válido até 23 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Cabana Frankút – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto actividades comerciais relacionadas com serviços de restauração e catering, serviços de hotelaria e turismo, alojamento, aluguer de salões de festas, organização de eventos, comércio de produtos alimentares, importação e exportação e outros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com o valor nominal, pertencente ao sócio Frank Mauricio da Costa Maxaxe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação dos sócio, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 9 de Maio de 2018. — A Conservadora.
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Cabana Frankút – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cabana Frankut – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100988437, Frank Mauricio da Costa Maxaxe, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330358M, emitido aos 23 de Agosto de 2016, válido até 23 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do código comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Cabana Frankút – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Sede e âmbito
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto actividades comerciais relacionadas com serviços de restauração e catering, serviços de hotelaria e turismo, alojamento, aluguer de salões de festas, organização de eventos, comércio de produtos alimentares, importação e exportação e outros.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: Capital social
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com o valor nominal, pertencente ao sócio Frank Mauricio da Costa Maxaxe.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  18. Texto do artigo, página 18: Por deliberação dos sócio, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  25. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 9 de Maio de 2018. — A Conservadora.
  27. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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