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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Cabana Frankút – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cabana Frankut – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100988437, Frank Mauricio da Costa Maxaxe, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330358M, emitido aos 23 de Agosto de 2016, válido até 23 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do código comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Cabana Frankút – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto actividades comerciais relacionadas com serviços de restauração e catering, serviços de hotelaria e turismo, alojamento, aluguer de salões de festas, organização de eventos, comércio de produtos alimentares, importação e exportação e outros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com o valor nominal, pertencente ao sócio Frank Mauricio da Costa Maxaxe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação dos sócio, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 9 de Maio de 2018. — A Conservadora.
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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