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Texto do artigo · p. 19 Z W G – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 95 a 99 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 28, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhiwen Gao, solteiro, maior, natural de Shandong – China de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 05CN00026220I, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Manica em Chimoio, aos dezanove de Setembro de dois mil e dezassete e residente no bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Chimoio, província da Manica.
Texto do artigo · p. 19 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade
Texto do artigo · p. 19 Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Z W G – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 19 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Z W G – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro I.A.C, distrito de Vanduzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de combustivel;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte de combustivel;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de refrigirantes e takeaway;
Número ou marcador · p. 19 e) Lavangem de carros;
Número ou marcador · p. 19 f) Venda de produtos da primeira necessidades e electrodomesticos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 19 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de
Texto do artigo · p. 20 Novembro de 2018. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Z W G – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 95 a 99 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 28, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhiwen Gao, solteiro, maior, natural de Shandong – China de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 05CN00026220I, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Manica em Chimoio, aos dezanove de Setembro de dois mil e dezassete e residente no bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Chimoio, província da Manica.
  3. Texto do artigo, página 19: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade
  4. Texto do artigo, página 19: Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Z W G – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 19: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Z W G – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro I.A.C, distrito de Vanduzi, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Venda de combustivel;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Transporte de combustivel;
  24. Número ou marcador, página 19: c) Venda de lubrificantes;
  25. Número ou marcador, página 19: d) Venda de refrigirantes e takeaway;
  26. Número ou marcador, página 19: e) Lavangem de carros;
  27. Número ou marcador, página 19: f) Venda de produtos da primeira necessidades e electrodomesticos.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
  31. Texto do artigo, página 19: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  37. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DECIMO
  42. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  45. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  46. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quota)
  56. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 20: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  58. Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  59. Número ou marcador, página 20: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  60. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de
  68. Texto do artigo, página 20: Novembro de 2018. — O Notário A, Ilegível.
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