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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Mineradores de Sofala (AMISO)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da associação dos Mineradores de Sofala – AMISO, matriculada sob NUEL, 101052443, entre José Maria dos Santos Henriques, casado filho de Augusto Pereira Henriques e de Maria Odete dos Santos, natural de Freguesia de Coimbra-Portugal, nascido aos 10 de Agosto de 1956, titular de Bilhete de Identidade n.° 070107353955D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, em 16 de Abril de 2018;
Texto do artigo · p. 2 Afzal Hassan Mahomede Faruk, solteiro, filho de Mahomede Faruk e de Aissa Hassan Faruk, natural de Beira Província de Sofala, nascido aos 16 de Junho de 1978, titular de Bilhete de Identidade n.° 0701002322C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, em 3 de Março de 2015;
Texto do artigo · p. 2 Casimiro Giva Cassamo Giva, casado, filho de Giva Cassamo Giva e de Aissa Abdul Varinde, natural do distrito de Mocuba, província da Zambézia, nascido aos 13 de Fevereiro de 1958, titular de Bilhete de Identidade n.° 070101201874, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira em 1 de Junho de 2011;
Texto do artigo · p. 2 Carlos Miguel Bié, solteiro, filho de Miguel Dambuzane Bié e de Palmira Mapoissane Macuacua, natural do distrito de Mocuba, distrito de Panda, província de Inhambane, nascido aos 29 de Marco de 1973, titular de Bilhete de Identidade n.° 110102502820J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 16 de Março de 2018;
Texto do artigo · p. 2 Carimo Aly Ibraimo, casado, filho de Aly Ibraimo Assane e de Maria Margarida Chipucumsia, natural do distrito de Chibabava, província de Sofala, nascido aos 23 de Maio de 1973, titular de Bilhete de Identidade n.° 070100065366A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira em 16 de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 2 Eduardo Bonifácio Mário Mucanjo, casado, filho de Mário Vume Mucanjo e de Beatriz Daniel Mapeje Massaite, natural de Chimoio, província de Manica, nascido aos 9 de Setembro de 1973, titular de Bilhete de Identidade n.° 070100937131S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira em 19 de Julho de 2018;
Texto do artigo · p. 2 Francisco João Braz, solteiro, filho de Manuel Joaquim Braz e de Idalina Rosa, natural do distrito de Chokwe, província de Gaza, nascido aos 12 de Maio de 1965, titular de Bilhete de Identidade n.° 110304667934B,
Texto do artigo · p. 2 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 21 de Maio de 2013;
Texto do artigo · p. 2 Orlando Manuel Teze, solteiro, filho de António Coma Teze e de Chica Manuel Bero Teze, natural do Distrito de Cherimgoma, província de Sofala, nascido aos 16 de Março o de 1981, titular de Bilhete de Identidade n.° 070100517929F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira em 20 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 2 Vasco Semeiro de Oliveira Maia, casado, filho de Manuel Ferreira Maia e de Inês Oliveira Sousa, natural de Bougados, São Matinho Portugal, nascido aos 17 de Junho de 1960, titular do DIRE, n.° 07PT00017614P, emitido pelos Serviços de Migração, em Maputo aos 30 de Maio de 2018;
Texto do artigo · p. 2 Vida Zeca Mineze, solteiro, filho de Zeca Mineze e de Adelina Francisco, natural da Beira, província de Sofala, nascido aos 28 de Outubro de 1984, titular de Bilhete de Identidade n.° 070701014197C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 5 de Setembro de 2017.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Associação dos Mineradores de Sofala abreviadamente designada por AMISO que regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Mineradores de Sofala é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Sede social
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da Assembleia
Texto do artigo · p. 2 Geral, transferir a sua sede bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra representação social dentro do território da província de Sofala.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 São os objectivos da Associação dos Mineradores de Sofala:
Número ou marcador · p. 2 a) Executar uma mineração artesanal colectiva e bem organizada;
Número ou marcador · p. 2 b) Diminuir o desemprego;
Número ou marcador · p. 2 c) Melhorar as condições da vida dos mineradores; d)Facilitar a angariação de apoios (técnico financeiro) para melhoramento de técnicas de mineração e evitar desperdícios;
Número ou marcador · p. 2 e) Mobilizar outros mineradores na legalização de actividades mineiras.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Condições de admissão
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se a exploração artesanal de ouro aceitem e se conformem com os seus respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A qualidade da associação AMISO, é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros da AMISO, classificamse em:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores. São as pessoas singulares que participam na primeira reunião constitutiva e bem como os que subscreveram a respectiva escritura pública;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos. Todas pessoas singulares, que vierem ser admitidos posteriormente e mantenha o pagamento das suas cotas em dia; c)Membros beneméritos. Pessoa singular ou colectiva, nacional estrangeira, que duma forma significativa tenha contribuído com qualquer subsídio, bens materiais ou prestação de serviços param criação manutenção ou desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários. Pessoas singulares ou colectivas, nacionais
Texto do artigo · p. 3 ou estrangeiras que pelo seu trabalho e motivação, normalmente no moral, tenha-se distribuído de forma relevante o engrandecimento e desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipicamente, no número anterior desde que satisfaça os respectivos e estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar e ter direito a palavras nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criados pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Defender e pedir esclarecimento sobre qualquer questão que ponha em causa a sua reputação ou da organização;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos estabelecidos pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei e aos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Beneficiar-se da ajuda e assistência criada pela associação; i)Solicitar a sua demissão ou exoneração;
Número ou marcador · p. 3 j) Participar em debates reuniões, seminários e conferências promovidas pela associação ou pela instituição que tutelam a área dos recursos minerais; k)Receber reembolso da sua contribuição e tudo que nos termos da lei, tiver direito em caso de expulsão ou voluntariamente retirar-se da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar em todas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer com zelo e competência os órgãos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuir para o desenvolvimento e bom nome da associação, bem como para alcançar os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constitui dever especial dos membros pagar regularmente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) O pagamento de quotas pelos membros honorários e beneméritos é de carácter voluntário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membros
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que participam actos contrários aos objectivos da associação ou que desprestigiem o bom nome;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que sendo eleitos se recusem a desempenhar qualquer cargo na associação e não apresente justificação aceitável;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que sendo obrigados, deixem de pagar regularmente as suas quotas por um período de um ano e não as regularize dentro do prazo que lhe for fixado;
Número ou marcador · p. 3 d) Os que forem condenados a uma pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 3 e) Os que forem condenados por roubar ouro ou violação de minas de outros membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos directivos da associação: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos membros em pleno gozo seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reunirse á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral, será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral constituída por um presidente, um vice-o presidente e um secretário e é com mandato de 2 anos renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Convocatória
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral, será convocada pelo respectivo Presidente pelo Conselho da Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar os membros beneméritos e honorários sob a proposta do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento; d)Aprovar as linhas mestras de orientação que permitam a associação alcançar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal bem como o balanço financeiro anual;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre o reforço de fundos básicos ou outros fundos s criar para o bem dos mineradores;
Número ou marcador · p. 3 g) Rectificar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão e administração de associação, composto por 5 membros e com um mandato de 2 anos, renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção, será dirigida por um presidente a quem competira e exerce os mais amplos poderes, representando a organização em juízo e fora dele activa e possivelmente.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção, reunirse á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para garantir a gestão diária da associação o Conselho de Direcção poderá nomear um director executivo, cuja competência será objecto de um regulamento inteiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Preparar o relatório anual e balanço de contas, a submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
Número ou marcador · p. 3 d) Preparar o plano anual e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar e submeter a provação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 f) Submeter a deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre todos os outros assuntos que não sejam, de exclusivo competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal será constituído por um Presidente, um secretário e um Vogal, e com um mandato de 2 anos renováveis até ao máximo de dois anos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reunir-se á ordinariamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 4 c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património da associação de acordo com os programas estabelecidos.
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral. e)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Meios financeiros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóias, quotas e outras receitam provenientes das diversas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privada;
Número ou marcador · p. 4 c) Bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento a título gratuito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Mineradores de Sofala AMASO, só será dissolvida nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, a Assembleia Geral decidirá o destino do respectivo património.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Omissões
Texto do artigo · p. 4 Tudo quanto omisso, regularão as disposições da lei n.º 8/91, de 18 de Julho,
Texto do artigo · p. 4 (lei das associações), Código Civil e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 4 vadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Mineradores de Sofala (AMISO)
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da associação dos Mineradores de Sofala – AMISO, matriculada sob NUEL, 101052443, entre José Maria dos Santos Henriques, casado filho de Augusto Pereira Henriques e de Maria Odete dos Santos, natural de Freguesia de Coimbra-Portugal, nascido aos 10 de Agosto de 1956, titular de Bilhete de Identidade n.° 070107353955D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, em 16 de Abril de 2018;
  3. Texto do artigo, página 2: Afzal Hassan Mahomede Faruk, solteiro, filho de Mahomede Faruk e de Aissa Hassan Faruk, natural de Beira Província de Sofala, nascido aos 16 de Junho de 1978, titular de Bilhete de Identidade n.° 0701002322C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, em 3 de Março de 2015;
  4. Texto do artigo, página 2: Casimiro Giva Cassamo Giva, casado, filho de Giva Cassamo Giva e de Aissa Abdul Varinde, natural do distrito de Mocuba, província da Zambézia, nascido aos 13 de Fevereiro de 1958, titular de Bilhete de Identidade n.° 070101201874, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira em 1 de Junho de 2011;
  5. Texto do artigo, página 2: Carlos Miguel Bié, solteiro, filho de Miguel Dambuzane Bié e de Palmira Mapoissane Macuacua, natural do distrito de Mocuba, distrito de Panda, província de Inhambane, nascido aos 29 de Marco de 1973, titular de Bilhete de Identidade n.° 110102502820J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 16 de Março de 2018;
  6. Texto do artigo, página 2: Carimo Aly Ibraimo, casado, filho de Aly Ibraimo Assane e de Maria Margarida Chipucumsia, natural do distrito de Chibabava, província de Sofala, nascido aos 23 de Maio de 1973, titular de Bilhete de Identidade n.° 070100065366A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira em 16 de Junho de 2015;
  7. Texto do artigo, página 2: Eduardo Bonifácio Mário Mucanjo, casado, filho de Mário Vume Mucanjo e de Beatriz Daniel Mapeje Massaite, natural de Chimoio, província de Manica, nascido aos 9 de Setembro de 1973, titular de Bilhete de Identidade n.° 070100937131S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira em 19 de Julho de 2018;
  8. Texto do artigo, página 2: Francisco João Braz, solteiro, filho de Manuel Joaquim Braz e de Idalina Rosa, natural do distrito de Chokwe, província de Gaza, nascido aos 12 de Maio de 1965, titular de Bilhete de Identidade n.° 110304667934B,
  9. Texto do artigo, página 2: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 21 de Maio de 2013;
  10. Texto do artigo, página 2: Orlando Manuel Teze, solteiro, filho de António Coma Teze e de Chica Manuel Bero Teze, natural do Distrito de Cherimgoma, província de Sofala, nascido aos 16 de Março o de 1981, titular de Bilhete de Identidade n.° 070100517929F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira em 20 de Janeiro de 2016;
  11. Texto do artigo, página 2: Vasco Semeiro de Oliveira Maia, casado, filho de Manuel Ferreira Maia e de Inês Oliveira Sousa, natural de Bougados, São Matinho Portugal, nascido aos 17 de Junho de 1960, titular do DIRE, n.° 07PT00017614P, emitido pelos Serviços de Migração, em Maputo aos 30 de Maio de 2018;
  12. Texto do artigo, página 2: Vida Zeca Mineze, solteiro, filho de Zeca Mineze e de Adelina Francisco, natural da Beira, província de Sofala, nascido aos 28 de Outubro de 1984, titular de Bilhete de Identidade n.° 070701014197C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 5 de Setembro de 2017.
  13. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e objectivo
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: Denominação
  16. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Associação dos Mineradores de Sofala abreviadamente designada por AMISO que regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 2: Natureza
  19. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Mineradores de Sofala é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 2: Duração
  22. Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: Sede social
  25. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da Assembleia
  26. Texto do artigo, página 2: Geral, transferir a sua sede bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra representação social dentro do território da província de Sofala.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  29. Texto do artigo, página 2: São os objectivos da Associação dos Mineradores de Sofala:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Executar uma mineração artesanal colectiva e bem organizada;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Diminuir o desemprego;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Melhorar as condições da vida dos mineradores; d)Facilitar a angariação de apoios (técnico financeiro) para melhoramento de técnicas de mineração e evitar desperdícios;
  33. Número ou marcador, página 2: e) Mobilizar outros mineradores na legalização de actividades mineiras.
  34. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 2: Condições de admissão
  37. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se a exploração artesanal de ouro aceitem e se conformem com os seus respectivos estatutos.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade da associação AMISO, é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao presidente da mesa.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  41. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da AMISO, classificamse em:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores. São as pessoas singulares que participam na primeira reunião constitutiva e bem como os que subscreveram a respectiva escritura pública;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos. Todas pessoas singulares, que vierem ser admitidos posteriormente e mantenha o pagamento das suas cotas em dia; c)Membros beneméritos. Pessoa singular ou colectiva, nacional estrangeira, que duma forma significativa tenha contribuído com qualquer subsídio, bens materiais ou prestação de serviços param criação manutenção ou desenvolvimento da associação;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários. Pessoas singulares ou colectivas, nacionais
  45. Texto do artigo, página 3: ou estrangeiras que pelo seu trabalho e motivação, normalmente no moral, tenha-se distribuído de forma relevante o engrandecimento e desenvolvimento da associação.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipicamente, no número anterior desde que satisfaça os respectivos e estatutos.
  47. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Direitos e deveres dos membros
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
  50. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da associação:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Participar e ter direito a palavras nas reuniões da Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criados pela associação;
  54. Número ou marcador, página 3: d) Defender e pedir esclarecimento sobre qualquer questão que ponha em causa a sua reputação ou da organização;
  55. Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos estabelecidos pelos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 3: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei e aos estatutos;
  57. Número ou marcador, página 3: g) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  58. Número ou marcador, página 3: h) Beneficiar-se da ajuda e assistência criada pela associação; i)Solicitar a sua demissão ou exoneração;
  59. Número ou marcador, página 3: j) Participar em debates reuniões, seminários e conferências promovidas pela associação ou pela instituição que tutelam a área dos recursos minerais; k)Receber reembolso da sua contribuição e tudo que nos termos da lei, tiver direito em caso de expulsão ou voluntariamente retirar-se da associação.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  62. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem os deveres dos membros:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas reuniões em que for convocado;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela associação;
  66. Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo e competência os órgãos para que for eleito;
  67. Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para o desenvolvimento e bom nome da associação, bem como para alcançar os seus objectivos.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) Constitui dever especial dos membros pagar regularmente as suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) O pagamento de quotas pelos membros honorários e beneméritos é de carácter voluntário.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membros
  72. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membros:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Os que participam actos contrários aos objectivos da associação ou que desprestigiem o bom nome;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Os que sendo eleitos se recusem a desempenhar qualquer cargo na associação e não apresente justificação aceitável;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Os que sendo obrigados, deixem de pagar regularmente as suas quotas por um período de um ano e não as regularize dentro do prazo que lhe for fixado;
  76. Número ou marcador, página 3: d) Os que forem condenados a uma pena de prisão maior;
  77. Número ou marcador, página 3: e) Os que forem condenados por roubar ouro ou violação de minas de outros membros.
  78. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos directivos da associação: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos membros em pleno gozo seus direitos.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reunirse á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  87. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral constituída por um presidente, um vice-o presidente e um secretário e é com mandato de 2 anos renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 3: Convocatória
  90. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, será convocada pelo respectivo Presidente pelo Conselho da Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  93. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar os membros beneméritos e honorários sob a proposta do Conselho da Direcção;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento; d)Aprovar as linhas mestras de orientação que permitam a associação alcançar os seus objectivos;
  97. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal bem como o balanço financeiro anual;
  98. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre o reforço de fundos básicos ou outros fundos s criar para o bem dos mineradores;
  99. Número ou marcador, página 3: g) Rectificar a perda da qualidade de membro.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 3: Conselho da Direcção
  102. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão e administração de associação, composto por 5 membros e com um mandato de 2 anos, renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção, será dirigida por um presidente a quem competira e exerce os mais amplos poderes, representando a organização em juízo e fora dele activa e possivelmente.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção, reunirse á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  105. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para garantir a gestão diária da associação o Conselho de Direcção poderá nomear um director executivo, cuja competência será objecto de um regulamento inteiro.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  108. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Preparar o relatório anual e balanço de contas, a submeter a Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Preparar o plano anual e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e submeter a provação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos;
  114. Número ou marcador, página 3: f) Submeter a deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros beneméritos e honorários;
  115. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre todos os outros assuntos que não sejam, de exclusivo competência da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da Associação.
  119. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal será constituído por um Presidente, um secretário e um Vogal, e com um mandato de 2 anos renováveis até ao máximo de dois anos.
  120. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reunir-se á ordinariamente.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  123. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal;
  124. Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção.
  125. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da associação.
  126. Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património da associação de acordo com os programas estabelecidos.
  127. Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral. e)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
  128. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Meios financeiros
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 4: Fundos
  131. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Jóias, quotas e outras receitam provenientes das diversas actividades da associação;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privada;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento a título gratuito.
  135. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  138. Texto do artigo, página 4: A Associação de Mineradores de Sofala AMASO, só será dissolvida nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, a Assembleia Geral decidirá o destino do respectivo património.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 4: Omissões
  141. Texto do artigo, página 4: Tudo quanto omisso, regularão as disposições da lei n.º 8/91, de 18 de Julho,
  142. Texto do artigo, página 4: (lei das associações), Código Civil e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2018. — A Conser-
  144. Texto do artigo, página 4: vadora Técnica, Ilegível.
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