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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Mineradores de Sofala (AMISO)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da associação dos Mineradores de Sofala – AMISO, matriculada sob NUEL, 101052443, entre José Maria dos Santos Henriques, casado filho de Augusto Pereira Henriques e de Maria Odete dos Santos, natural de Freguesia de Coimbra-Portugal, nascido aos 10 de Agosto de 1956, titular de Bilhete de Identidade n.° 070107353955D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, em 16 de Abril de 2018;
- Texto do artigo, página 2: Afzal Hassan Mahomede Faruk, solteiro, filho de Mahomede Faruk e de Aissa Hassan Faruk, natural de Beira Província de Sofala, nascido aos 16 de Junho de 1978, titular de Bilhete de Identidade n.° 0701002322C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, em 3 de Março de 2015;
- Texto do artigo, página 2: Casimiro Giva Cassamo Giva, casado, filho de Giva Cassamo Giva e de Aissa Abdul Varinde, natural do distrito de Mocuba, província da Zambézia, nascido aos 13 de Fevereiro de 1958, titular de Bilhete de Identidade n.° 070101201874, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira em 1 de Junho de 2011;
- Texto do artigo, página 2: Carlos Miguel Bié, solteiro, filho de Miguel Dambuzane Bié e de Palmira Mapoissane Macuacua, natural do distrito de Mocuba, distrito de Panda, província de Inhambane, nascido aos 29 de Marco de 1973, titular de Bilhete de Identidade n.° 110102502820J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 16 de Março de 2018;
- Texto do artigo, página 2: Carimo Aly Ibraimo, casado, filho de Aly Ibraimo Assane e de Maria Margarida Chipucumsia, natural do distrito de Chibabava, província de Sofala, nascido aos 23 de Maio de 1973, titular de Bilhete de Identidade n.° 070100065366A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira em 16 de Junho de 2015;
- Texto do artigo, página 2: Eduardo Bonifácio Mário Mucanjo, casado, filho de Mário Vume Mucanjo e de Beatriz Daniel Mapeje Massaite, natural de Chimoio, província de Manica, nascido aos 9 de Setembro de 1973, titular de Bilhete de Identidade n.° 070100937131S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira em 19 de Julho de 2018;
- Texto do artigo, página 2: Francisco João Braz, solteiro, filho de Manuel Joaquim Braz e de Idalina Rosa, natural do distrito de Chokwe, província de Gaza, nascido aos 12 de Maio de 1965, titular de Bilhete de Identidade n.° 110304667934B,
- Texto do artigo, página 2: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 21 de Maio de 2013;
- Texto do artigo, página 2: Orlando Manuel Teze, solteiro, filho de António Coma Teze e de Chica Manuel Bero Teze, natural do Distrito de Cherimgoma, província de Sofala, nascido aos 16 de Março o de 1981, titular de Bilhete de Identidade n.° 070100517929F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira em 20 de Janeiro de 2016;
- Texto do artigo, página 2: Vasco Semeiro de Oliveira Maia, casado, filho de Manuel Ferreira Maia e de Inês Oliveira Sousa, natural de Bougados, São Matinho Portugal, nascido aos 17 de Junho de 1960, titular do DIRE, n.° 07PT00017614P, emitido pelos Serviços de Migração, em Maputo aos 30 de Maio de 2018;
- Texto do artigo, página 2: Vida Zeca Mineze, solteiro, filho de Zeca Mineze e de Adelina Francisco, natural da Beira, província de Sofala, nascido aos 28 de Outubro de 1984, titular de Bilhete de Identidade n.° 070701014197C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 5 de Setembro de 2017.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Associação dos Mineradores de Sofala abreviadamente designada por AMISO que regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Natureza
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Mineradores de Sofala é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Sede social
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da Assembleia
- Texto do artigo, página 2: Geral, transferir a sua sede bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra representação social dentro do território da província de Sofala.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: São os objectivos da Associação dos Mineradores de Sofala:
- Número ou marcador, página 2: a) Executar uma mineração artesanal colectiva e bem organizada;
- Número ou marcador, página 2: b) Diminuir o desemprego;
- Número ou marcador, página 2: c) Melhorar as condições da vida dos mineradores; d)Facilitar a angariação de apoios (técnico financeiro) para melhoramento de técnicas de mineração e evitar desperdícios;
- Número ou marcador, página 2: e) Mobilizar outros mineradores na legalização de actividades mineiras.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Condições de admissão
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se a exploração artesanal de ouro aceitem e se conformem com os seus respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade da associação AMISO, é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da AMISO, classificamse em:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores. São as pessoas singulares que participam na primeira reunião constitutiva e bem como os que subscreveram a respectiva escritura pública;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos. Todas pessoas singulares, que vierem ser admitidos posteriormente e mantenha o pagamento das suas cotas em dia; c)Membros beneméritos. Pessoa singular ou colectiva, nacional estrangeira, que duma forma significativa tenha contribuído com qualquer subsídio, bens materiais ou prestação de serviços param criação manutenção ou desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários. Pessoas singulares ou colectivas, nacionais
- Texto do artigo, página 3: ou estrangeiras que pelo seu trabalho e motivação, normalmente no moral, tenha-se distribuído de forma relevante o engrandecimento e desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipicamente, no número anterior desde que satisfaça os respectivos e estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar e ter direito a palavras nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criados pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Defender e pedir esclarecimento sobre qualquer questão que ponha em causa a sua reputação ou da organização;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos estabelecidos pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei e aos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Beneficiar-se da ajuda e assistência criada pela associação; i)Solicitar a sua demissão ou exoneração;
- Número ou marcador, página 3: j) Participar em debates reuniões, seminários e conferências promovidas pela associação ou pela instituição que tutelam a área dos recursos minerais; k)Receber reembolso da sua contribuição e tudo que nos termos da lei, tiver direito em caso de expulsão ou voluntariamente retirar-se da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas reuniões em que for convocado;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo e competência os órgãos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para o desenvolvimento e bom nome da associação, bem como para alcançar os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constitui dever especial dos membros pagar regularmente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Três) O pagamento de quotas pelos membros honorários e beneméritos é de carácter voluntário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que participam actos contrários aos objectivos da associação ou que desprestigiem o bom nome;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que sendo eleitos se recusem a desempenhar qualquer cargo na associação e não apresente justificação aceitável;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que sendo obrigados, deixem de pagar regularmente as suas quotas por um período de um ano e não as regularize dentro do prazo que lhe for fixado;
- Número ou marcador, página 3: d) Os que forem condenados a uma pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 3: e) Os que forem condenados por roubar ouro ou violação de minas de outros membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos directivos da associação: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos membros em pleno gozo seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reunirse á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral constituída por um presidente, um vice-o presidente e um secretário e é com mandato de 2 anos renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Convocatória
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, será convocada pelo respectivo Presidente pelo Conselho da Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar os membros beneméritos e honorários sob a proposta do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento; d)Aprovar as linhas mestras de orientação que permitam a associação alcançar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal bem como o balanço financeiro anual;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre o reforço de fundos básicos ou outros fundos s criar para o bem dos mineradores;
- Número ou marcador, página 3: g) Rectificar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão e administração de associação, composto por 5 membros e com um mandato de 2 anos, renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção, será dirigida por um presidente a quem competira e exerce os mais amplos poderes, representando a organização em juízo e fora dele activa e possivelmente.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção, reunirse á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para garantir a gestão diária da associação o Conselho de Direcção poderá nomear um director executivo, cuja competência será objecto de um regulamento inteiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Preparar o relatório anual e balanço de contas, a submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
- Número ou marcador, página 3: d) Preparar o plano anual e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e submeter a provação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: f) Submeter a deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre todos os outros assuntos que não sejam, de exclusivo competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal será constituído por um Presidente, um secretário e um Vogal, e com um mandato de 2 anos renováveis até ao máximo de dois anos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reunir-se á ordinariamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património da associação de acordo com os programas estabelecidos.
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral. e)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Meios financeiros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóias, quotas e outras receitam provenientes das diversas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privada;
- Número ou marcador, página 4: c) Bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento a título gratuito.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Mineradores de Sofala AMASO, só será dissolvida nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, a Assembleia Geral decidirá o destino do respectivo património.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Texto do artigo, página 4: Tudo quanto omisso, regularão as disposições da lei n.º 8/91, de 18 de Julho,
- Texto do artigo, página 4: (lei das associações), Código Civil e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora Técnica, Ilegível.
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