Lexus – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Lexus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, no Boletim da República, que por registo de dezassete de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 50, sob o nº 2490, do livro de matriculas de sociedade C-7 e inscrito sob o nº 2978 a folhas 156 e seguintes do livro de inscrições diversas E-17 desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Luís Tenente Constantino Chichichi, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Lexus – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Lexus − Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 23 podendo usar simplesmente a sigla LEXUS, e tem a sua sede na cidade da Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria, advocacia, agenciamento, produção e comércio de:
Número ou marcador · p. 23 a) Sistemas de segurança electrónica e TI – tecnologias de informática;
Número ou marcador · p. 23 b) Higiene e Segurança no trabalho, procurement e logística;
Número ou marcador · p. 23 c) Sistemas de frios, comunicação e engenharias;
Número ou marcador · p. 23 d) Agenciamento e consultoria de moda, design e imagem;
Número ou marcador · p. 23 e) Mobiliária, Imobiliária, decorações e eventos;
Número ou marcador · p. 23 f) Agro processamento e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 g) Jardinagem, limpeza e fumigação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados as suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Luís Tenente Constantino Chichichi.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Luís Tenente Constantino Chichichi que desde já é nomeado administrador geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador geral a representação da sociedade activa e passivamente, em todos os actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, nomeadamente quando em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à
Texto do artigo · p. 24 sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17 de
Texto do artigo · p. 24 Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Lexus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, no Boletim da República, que por registo de dezassete de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 50, sob o nº 2490, do livro de matriculas de sociedade C-7 e inscrito sob o nº 2978 a folhas 156 e seguintes do livro de inscrições diversas E-17 desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Luís Tenente Constantino Chichichi, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Lexus – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  3. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Lexus − Sociedade Unipessoal, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 23: podendo usar simplesmente a sigla LEXUS, e tem a sua sede na cidade da Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do território moçambicano.
  7. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria, advocacia, agenciamento, produção e comércio de:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Sistemas de segurança electrónica e TI – tecnologias de informática;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Higiene e Segurança no trabalho, procurement e logística;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Sistemas de frios, comunicação e engenharias;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Agenciamento e consultoria de moda, design e imagem;
  17. Número ou marcador, página 23: e) Mobiliária, Imobiliária, decorações e eventos;
  18. Número ou marcador, página 23: f) Agro processamento e produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 23: g) Jardinagem, limpeza e fumigação.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados as suas actividades.
  21. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Luís Tenente Constantino Chichichi.
  24. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Luís Tenente Constantino Chichichi que desde já é nomeado administrador geral com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador geral a representação da sociedade activa e passivamente, em todos os actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, nomeadamente quando em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à
  29. Texto do artigo, página 24: sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  30. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17 de
  34. Texto do artigo, página 24: Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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