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Texto do artigo · p. 24 Blocos de Ferro de Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de treze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 47 à 48 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 211A, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, pelo senhor Kunihito Shizu.
Texto do artigo · p. 24 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que, constitui uma sociedade, denominada por Blocos de Ferro de Moçambique – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Blocos de Ferro de Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na EN 106, bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Fabrico e venda de blocos para construção;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social Integralmente sbscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, (cem mil mticais), pertencente ao úníco sócio Kunihito Shizu, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é composta pelo único sócio Kunihito Shizu, o qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 24 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 14 de Novembro
Texto do artigo · p. 24 de 2018. − O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Blocos de Ferro de Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de treze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 47 à 48 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 211A, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, pelo senhor Kunihito Shizu.
  3. Texto do artigo, página 24: E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 24: Que, constitui uma sociedade, denominada por Blocos de Ferro de Moçambique – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Blocos de Ferro de Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na EN 106, bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Fabrico e venda de blocos para construção;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Venda de material de construção.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social Integralmente sbscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, (cem mil mticais), pertencente ao úníco sócio Kunihito Shizu, e equivalente a 100%.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 24: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é composta pelo único sócio Kunihito Shizu, o qual cabe fazer
  28. Texto do artigo, página 24: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 14 de Novembro
  39. Texto do artigo, página 24: de 2018. − O Notário, Ilegível.
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