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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Halas − Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de catorze de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 94 a 95 do livro de notas para escrituras diversas número 211, Balcão de Atendimento Único, de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Halas − Construções, Limitada, pelos sócios Hassane Maurício e Joaquim Picaule Lassimo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a denominação de Halas − Construções, Limitada é uma sociedade
- Texto do artigo, página 26: comercial por quotas de responsabilidade limitada, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades conexas ou complementares em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Hassane Maurício, detém 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Joaquim Picaule Lassimo, detém 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) Fica desde já nomeado o sócio Hassane Maurício, para o cargo de gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 26: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 26: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 26: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposiçôes do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 15
- Texto do artigo, página 26: de Agosto de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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