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Texto do artigo · p. 27 INMA, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de onze de Julho de dois mil e doze, lavrada de folhas 18 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 191A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em exercício no Balcão de Atendimento ÚnicoBaú, entre: Iolanda Niza das Mercês Almeida e Kaif Almeida Osman.
Texto do artigo · p. 27 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Inma, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como sua denominação INMA, Limitada, e constitui-se sob forma de
Texto do artigo · p. 27 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º183, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavramento da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) Turismo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Iolanda Niza das Mercês Almeida, são 18.000,00MT, correspondentes a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Kaif Almeida Osman, menor, são 2.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 27 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 28 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
Texto do artigo · p. 28 Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É indicada a senhora Iolanda Niza das Mercês Almeida, como sócia gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete a senhora Iolanda Niza das Mercês Almeida, representar a sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura da sócia Iolanda Niza das Mercês Almeida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará à assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 29 de Outubro
Texto do artigo · p. 28 de 2018. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: INMA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de onze de Julho de dois mil e doze, lavrada de folhas 18 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 191A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em exercício no Balcão de Atendimento ÚnicoBaú, entre: Iolanda Niza das Mercês Almeida e Kaif Almeida Osman.
  3. Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Inma, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação INMA, Limitada, e constitui-se sob forma de
  7. Texto do artigo, página 27: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º183, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavramento da respectiva escritura pelo notariado.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Turismo.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Iolanda Niza das Mercês Almeida, são 18.000,00MT, correspondentes a 90% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Kaif Almeida Osman, menor, são 2.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  31. Número ou marcador, página 27: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  32. Número ou marcador, página 28: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
  37. Texto do artigo, página 28: Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) É indicada a senhora Iolanda Niza das Mercês Almeida, como sócia gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) Compete a senhora Iolanda Niza das Mercês Almeida, representar a sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura da sócia Iolanda Niza das Mercês Almeida.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará à assinatura da sócia gerente.
  50. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de resultados)
  53. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 28: (dissolução e transformação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  60. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 29 de Outubro
  61. Texto do artigo, página 28: de 2018. — O Notário, Ilegível.
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