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- Texto do artigo, página 28: Móvel Empresa Privada de Emprego, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Fevereiro, de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Móvel CO. Lda matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil novecentos e quatro, à folhas cinquenta e oito, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos quarenta e cinco, à folhas cento e trinta e um e seguinte, do livro E traço treze a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio único Victor Manuel Elias Comé que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A empresa adopta a denominação de Móvel Empresa Privada de Emprego, Limitada, é uma sociedade por quota de prestação de serviços de gestão privada de emprego, assistência na gestão dos recursos humanos e processos bem como actividades combinadas de serviços administrativos, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer ou fechar agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A Móvel Empresa Privada de Emprego, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, a partir da escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão privada de emprego, assistência na gestão dos recursos humanos e processos bem como actividades combinadas de serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 250.000MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a participação única de pertencente ao sócio Victor Manuel Elias Comé, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital, prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderão fazer à caixa social os suprimentos de que esta carecer, devendo a respectiva remuneração e demais condições ser estabelecidas em conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A cessão da unipessoalidade da sociedade deve ser decidida pelo unicamente pelo sócio (único), tendo em consideração a lei que rege as sociedades.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização dos actos da empresa compete ao conselho fiscal composta de 3 membros e nomeação dependerá de deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gestão é constituída pelo sócio e por todos os gestores seniores, e
- Texto do artigo, página 29: reunirá em sessão ordinária pelo menos duas vezes ao ano, para apreciação das contas do exercício e para deliberação de outros assuntos para que tenham sido convocados.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da gestão e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Gestão e da representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A gerência da sociedade é exercida pelo director-geral, nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 29: Um) O director-geral detém o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamentos de interesse da empresa, empregar e demitir o pessoal dentro das normas legais; desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes (usando procurações) e autoridade a terceiros por escrito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de impossibilidade física do director-geral, as suas funções serão delegadas no director administrativo, na base de uma procuração para o efeito emitida pelo directorgeral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Dos lucros e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos apurados, poderá resultar a distribuição de dividendos, segundo decisão e deliberação em conselho de gestão sobre montantes e calendarização dos correspondentes pagamentos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A decisão de dissolução da sociedade deve ser tomada em conselho de gestão, esta decisão terá lugar se a lei assim o exigir e se o sócio o decidir.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de
- Texto do artigo, página 29: Novembro de 2018. − A Técnica, Ilegível.
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