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- Texto do artigo, página 29: Supermercado Real, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Outubro de dois mil e cinco, a sociedade Supermercado Real, Limitada, com sede na cidade de Maputo, capital social de vinte milhões de meticais da antiga família, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número dezassete mil trezentos e setenta, a folhas sessenta e quatro verso do livro C traço quarenta e três, com data de oito de Julho de dois mil e cinco, e que no livro E traço setenta e sete, com a mesma data da matricula, deliberaram a cessão de duas quotas no valor total de vinte mil meticais (nova família) que os sócios Harjiavan Lallu’ e Savitaben Dullabhabhai Mahesuria possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Hélder Hemendra Harjivan e Umesh Harjivan que entram na sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência a cessão efetuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e está dividido em duas quotas iguais subscritas e realizadas na percentagem de cinquenta por cento pelos sócios Hélder Hemendra Harjivan e Umesh Harjivan correspondentes a dez mil meticais de capital social, pertencentes a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos, desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os aumentos de capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscritas e realizadas.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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