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Texto do artigo · p. 4 Associação Socorro de Moçambique – Socorro
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Socorro de Moçambique – Socorro, matriculada sob NUEL 101066878, Esmael Estevão Mazuze, solteiro maior, natural de XaiXai, portador do Talão do Bilete de Identidade n.° 05574311, emitido na Matola a 16 de Abril de 2016; Ramos Machaque Langa, solteiro maior, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110204048376J, emitido em Maputo a 29 de Abril de2013; Samussone Elias Carmélio Vicente, solteiro maior, natural de Maxixe, portador do talão n.° 78010390, emitido na Beira a 20 de Abril de 2016; Arnaldo Gabriel Uetela Vilanculo, solteiro maior, natural de Palau, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100399539M, emitido em Maputo a 5 de Janeiro de2016; Stélio Elias Machambe, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100690405B, emitido em Matola a 15 de Fevereiro de 2016; Anizia da Santa Ngale, solteira Maio, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080904563672N, emitido em Maputo a 29 de Novembro de 2013; Yara Filipe Meque, solteira maior, natural de Gondola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060106164252B, emitido na cidade de Chimoio a 28 de Julho de 2016; Artur Rafael Gale, solteiro maior, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 080901975894B, emitido em Inhambane a 23 de Fevereiro de 2012; Isaura Alberto Covele, solteoira maior, natural de Massinga, portadora do Bilete de Identidade n.° 080101667949S, emitido em Inhambane a 6 de Outubro de 2011; Pedro Rafael Gale, solteiro maior, natural de Massinga, portador do Bilete de Identidade n.° 110102296672F, emitido em Maputo a 9 de Abril de 2013; conforme estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, conforme as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Denominação, sede e serviços
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 Associação Socorro de Moçambique (Socorro) é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, de fomento agrário e apoio à infância.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A Socorro tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala e é de âmbito nacional, podendo criar delegações em qualquer ponto do território nacional sob deliberação dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Objectivo social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Visão)
Texto do artigo · p. 4 Agricultores técnica e economicamente desenvolvidos e crianças órfãos e vulneráveis amparadas e vivendo em melhores condições de vinda através da preservação e respeito pelos seus direitos pela sociedade e pelo governo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Missão)
Texto do artigo · p. 4 Promover o desenvolvimento agro-pecuário através do fomento agrário e a protecção social das crianças órfãs e vulneráveis, defendendo seus direitos educacionais e de sobrevivência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Geral:
Texto do artigo · p. 4 Contribuir para o bem-estar dos cidadãos das zonas rurais, apoiando o desenvolvimento agropecuário através da promoção das capacidades de produtores, assistência agro-pecuária e apoio às crianças órfãs e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a melhoria da produtividade através de capacitação e assistência técnica agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 4 b) Facilitar a diversificação planejada da produção familiar, tornando-a sustentável economicamente;
Número ou marcador · p. 4 c) Apoiar na aquisição e a utilização de equipamentos, bens e serviços agrícolas e pecuárias por meio de fomento;
Número ou marcador · p. 4 d) Permitir a aquisição de insumos e/ ou suplementos a preços mais vantajosos e facilitados;
Número ou marcador · p. 4 e) Proporcionar melhor distribuição dos resultados gerados pela actividade agro-pecuária e a expansão do mercado interno;
Número ou marcador · p. 4 f) Contribuir para a geração de emprego e a melhoria da renda familiar;
Número ou marcador · p. 4 g) Incentivar a fixação do homem no campo, contribuindo para a redução do êxodo rural;
Número ou marcador · p. 4 h) Contribuir para o desenvolvimento físico, intelectual e garantir a igualdade de oportunidades das crianças órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover a educação para a cidadania visando a consciencialização dos cidadãos quanto ao respeito pelos direitos das crianças; e
Número ou marcador · p. 5 j) Promover a justiça de género nos processos desde a produção até ao consumo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Actividades)
Texto do artigo · p. 5 Apoio agro-pecuário:
Número ou marcador · p. 5 a) Capacitação e organização dos camponeses rurais em associações agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 5 b) Disponibilização de equipamentos de produção (maquinas e animais), insumos (sementes e animais) e serviços que visam o aumento da produção e produtividade;
Número ou marcador · p. 5 c) Criação de estratégias de processamento e comercialização dos produtos com menor riscos do que individualmente, construindo armazéns comunitários; d)Melhoramento do processo de produção através de selecção, classificação, embalagem e industrialização;
Número ou marcador · p. 5 e) Promoção da produção de peças artesanais e confecções, aumentando a ocupação e a renda familiar.
Texto do artigo · p. 5 Apoio às crianças órfãs e vulneráveis:
Número ou marcador · p. 5 a) Assistência alimentar, vestuário e cuidados médico-medicamentosa das crianças;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistência escolar das crianças até ao ensino técnico médio, priorizando os cursos técnicos profissionais tais como: agropecuária, mecânica, electricidade auto, electricidade industrial, construção civil, serrilharia, canalização, refrigeração e torno e fresa;
Número ou marcador · p. 5 c) Facilitação para o estágio profissional dos graduados no ensino técnico médio nas empresas e a respectiva inserção no mercado do trabalho;
Número ou marcador · p. 5 d) Disponibilização de equipamento para a instrução, aprendizagem e empreendedorismo das crianças dos cursos profissionalizantes domésticos tais como: Costura, carpintaria, serrilharia, pintura, estofaria, cabeleireiro e culinária;
Número ou marcador · p. 5 e) Criação de creches com vista a se proporcionar o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afectiva e física, durante o afastamento parcial do seu meio familiar através de um atendimento individualizado e facilitador de um crescimento saudável;
Número ou marcador · p. 5 f) Apoio no transporte escolar aos estudantes ambulatórios e custear as despesas dos que estarão a estudar em regime de internamento;
Número ou marcador · p. 5 g) Consciencialização da comunidade (por meio de palestras e distribuição de instrumentos legais e panfletos) e negociação com entidades públicas e privadas constituídas para o combate ao abuso e exploração da criança, valorizando os seus direitos perante a sociedade; e
Número ou marcador · p. 5 h) Realização de pesquisas de campo com vista a identificar casos de violação dos direitos das crianças e de injustiça de género.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) O socorro é constituído por um número ilimitado de membros e na forma estabelecida por este estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Socorro não respondem subsidiariamente pelas dívidas e obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Categorias sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (São quatro as categorias sociais)
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores, aqueles integrados no Socorro por ocasião da sua fundação, conforme assinaturas no livro próprio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 5 São efectivos os membros, fundadores ou admitidos ao Socorro que contribuírem para os cofres sociais, tendo, por isso, plenitude de todos os direitos sociais ou as instituições particulares sem fins lucrativos cujo objectivo social seja o desenvolvimento agro-pecuário, apoio e a defesa da criança órfã e vulnerável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 5 São membros honorários, todas as pessoas singulares ou colectivas, legalmente constituídas, nacionais ou estrangeiras, distinguidas com este título pela Assembleia Geral por relevantes
Texto do artigo · p. 5 serviços prestados ao Socorro, sob proposta do Conselho de direcção, não tendo, porém, o direito de votarem e serem votados para cargos no Socorro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Membros beneméritos)
Número ou marcador · p. 5 Um) São considerados membros beneméritos, as pessoas, singulares ou colectivas legalmente constituídas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído significativamente para o sucesso da organização;
Número ou marcador · p. 5 Dois) A eleição de membros honorários e beneméritos será realizada pela Assembleia Geral por proposta da direcção em exercício;
Número ou marcador · p. 5 Três) Os títulos de membros honorários e beneméritos serão materializados em diplomas honoríficos, a entregar em sessão solene.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Admissão, exclusão, direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) É admitido, como membro, toda e qualquer pessoa, singular ou colectiva, legalmente constituída, nacional ou estrangeira, que se identifique com os objectivos a que esta associação se propõe.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de membros está condicionada ao preenchimento de uma ficha de candidatura, dos requisitos de capacidade civil e outros estabelecidos pelas normas internas da Socorro e à aprovação da direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 5 Um) Serão excluídos, por resolução da direcção, os membros que não cumprirem suas obrigações sociais, estabelecidas neste estatuto e nas normas internas do Socorro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Serão também excluídos os membros que solicitarem por escrito, sua demissão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 d) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse directo e legítimo;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Usufruir de todos os benefícios e vantagens objectivadas nas finalidades sociais da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros só poderão exercer os direitos referidos no número anterior se tiverem as suas quotas em dia.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os direitos das alíneas b, c e d do número um (1) são exclusivos para os membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagar as contribuições a que estão obrigados, nas datas estabelecidas (jóias e quotas);
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelos interesses e conceito do Socorro, comunicando à direcção quaisquer irregularidades que venham a ter conhecimento nas relações de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir todas as prescrições estatutárias e as normas internas do Socorro;
Número ou marcador · p. 6 d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar e garantir o bom nome da associação onde estiver;
Número ou marcador · p. 6 f) Manter o sigilo profissional ou não difundir quaisquer informações que manche o bom nome da organização ou da sua direcção sem mandato para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Intransmissibilidade, desvinculação, perda da qualidade de membro e seus efeitos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 A qualidade de membro não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Desvinculação)
Texto do artigo · p. 6 Os membros podem livremente desvincular-se da Socorro, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foram membros da mesma, desde que declarem tal intenção com, pelo menos, trinta dias de antecedência sobre a data em que desejam perder a sua qualidade de membro e perdendo todas as regalias usufruídas a partir da aprovação da sua saída.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Infracções)
Texto do artigo · p. 6 Constituem infracções dentro da associação o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) O não-cumprimento das suas obrigações;
Número ou marcador · p. 6 b) Difamação e falta de sigilo;
Número ou marcador · p. 6 c) O desrespeito dos estatutos da Socorro;
Número ou marcador · p. 6 d) O uso indevido dos bens da associação (esbanjamento ou para fins pessoais);
Número ou marcador · p. 6 e) O desvio de aplicação ou corrupção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem sanções o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) A repreensão oral;
Número ou marcador · p. 6 b) A repreensão escrita;
Número ou marcador · p. 6 c) A repreensão pública;
Número ou marcador · p. 6 d) A suspensão;
Número ou marcador · p. 6 e) A multa; e
Número ou marcador · p. 6 f) A expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A aplicação dessas sanções depende da recorrência e a gravidade da infracção cometida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade e associado)
Texto do artigo · p. 6 Será excluído da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Todo o membro efectivo que deixar de pagar, durante um ano, a quota a que se encontra obrigado;
Número ou marcador · p. 6 b) Todo o membro que infrinja grave e reiteradamente as disposições destes estatutos ou de regulamentos internos, ou que, pela sua conduta, se torne indigno de pertencer a Socorro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Efeitos da perda da qualidade de associado)
Texto do artigo · p. 6 O membro que, por qualquer forma, deixar de pertencer a Socorro não tem direito a reaver as jóias quotizações que tenha pago e ou as doações que tenha efectuado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Património e fontes de receita
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) O património da Socorro será constituído de bens imóveis, móveis, títulos e valores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O património da associação será administrado pelo Conselho de Direcção sob fiscalização do Conselho Fiscal e Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de extinção da associação, atendido o passivo, o seu património será doado a uma instituição de caridade local ou a pessoas carenciadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Fontes de receita)
Texto do artigo · p. 6 As fontes de receita da Socorro comporse-ão de:
Número ou marcador · p. 6 a) Taxas e emolumentos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Subvenções ou doações de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 6 c) Rendimentos pela utilização do património.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VIII Organização e funcionamento da Socorro
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 6 A Socorro terá a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 6 Composição e competência dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral) (Composição e competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo composta pela Mesa da Assembleia com três membros: um (1) presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário e os membros. Os membros da mesa de Assembleia Geral são eleitos e é presidida pelo presidente deste órgão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) À Assembleia Geral compete:
Texto do artigo · p. 6 a)Apreciação e aprovação de documentos normativos e orientadores assim como alterar ou modificar o estatuto social e decidir sobre a extinção da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar a admissão e destituição de membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocação da assembleia geral far-se-á pela imprensa, mediante editais, publicados no Diário Oficial do Estado e outros órgãos da imprensa local, com sete (7) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O edital mencionará, obrigatoriamente, a ordem do dia da assembleia, local, dia e hora de sua realização em primeira e segunda convocações, assim como nome do órgão convocador.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de dois terços (2/3) dos membros e em segunda convocação, meia hora após, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Os trabalhos da Assembleia Geral serão transcritos em ata, lavrada em livro próprio e assinada pela mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição e competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, composto por três (3) membros efectivos eleitos pela Assembleia Geral, dos quais um (1) presidente; um (1) vice-presidente; e um (1) relator.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e têm um mandato de cinco (5) anos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ao Conselho Fiscal compete:
Texto do artigo · p. 7 a)Examinar, em qualquer tempo, os livros e documentos da associação, assim como a sua situação financeira;
Número ou marcador · p. 7 b) Lavrar, em livro próprio, o resultado dos exames realizados na forma do item anterior;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar, semestralmente, em Janeiro e em Julho, à direcção do Socorro, parecer sobre as actividades em exercício, tomando por base o inventário, o balanço e as contas da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 7 d) Verificar erros, sugerindo medidas para saná-los ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) O conselho Fiscal fiscaliza a racionalidade do uso do património, bens e serviços da associação; e
Número ou marcador · p. 7 f) Este órgão reúne 2 vezes ao ano ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Composição e competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção da Socorro é um órgão de direcção e é constituído de 5 (cinco) membros eleitos pela assembleia geral: um (1) presidente, dois (2) vice-presidentes dos quais, um para administração e finanças e
Texto do artigo · p. 7 o outro para acção social, um (1) secretário; e 1 (um) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Definir, examinar, discutir e aprovar as directrizes, os planos, orçamentos e os relatórios da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir a associação, cumprindo e fazendo cumprir o presente estatuto, as normas instituídas e as directrizes que lhe forem fixadas, orientando à equipa executiva.
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e aprovar a proposta de criação de cargos e funções necessárias ao funcionamento do Socorro, a fixação das respectivas remunerações, admissão e demissão de empregados dada pela equipa executiva;
Número ou marcador · p. 7 d) Manter controle rigoroso sobre a situação financeira e orçamentária
Texto do artigo · p. 7 da associação, de sua contabilidade, bem como manter acompanhamento permanente sobre a execução das actividades;
Número ou marcador · p. 7 e) Apresentar ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral, relatórios semestrais, anuais e plurianuais amplos e minuciosos, sobre a situação patrimonial e financeira da associação, a execução de suas actividades e do programa de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor a admissão e exclusão de membros à mesa de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 g) O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, duas (2) vezes por ano, nos meses de Janeiro e Julho e, extraordinariamente, sempre que necessário, com convocação do presidente ou por um terço (l/3) de seus membros;
Número ou marcador · p. 7 h) As deliberações da direcção do Socorro serão tomadas por maioria simples de votos, assegurado ao Presidente o voto de qualidade e registo em ata.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO X Reforma do estatuto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Critérios da reforma)
Número ou marcador · p. 7 Um) O presente estatuto só poderá ser reformulado pela assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, mediante votação de pelo menos dois terços (2/3) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A direcção executiva irá distribuir a todos os membros, com antecedência de quinze (l5) dias à Assembleia Geral, assuntos a deliberar e a reformular, acompanhados dos dispositivos que se pretende reformar.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO XI Dissolução da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Critérios da dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Socorro poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim, mediante a votação de dois terços (2/3) dos membros com direito a voto e votação também correspondente a dois terços (2/3) dos membros presentes em última convocação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na reunião do número anterior serão eleitos cinco membros efectivos para efectuar a doação do património a instituições/pessoas de caridade/carentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO XII Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Indisponibilidade de fins lucrativos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Socorro (entidade sem fins lucrativos), não distribuirá lucros, bonificações ou concederá vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados em geral, sob nenhuma forma ou pretexto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Socorro será representada, activa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, pelo seu presidente de direcção em exercício.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Socorro de Moçambique – Socorro
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Socorro de Moçambique – Socorro, matriculada sob NUEL 101066878, Esmael Estevão Mazuze, solteiro maior, natural de XaiXai, portador do Talão do Bilete de Identidade n.° 05574311, emitido na Matola a 16 de Abril de 2016; Ramos Machaque Langa, solteiro maior, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110204048376J, emitido em Maputo a 29 de Abril de2013; Samussone Elias Carmélio Vicente, solteiro maior, natural de Maxixe, portador do talão n.° 78010390, emitido na Beira a 20 de Abril de 2016; Arnaldo Gabriel Uetela Vilanculo, solteiro maior, natural de Palau, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100399539M, emitido em Maputo a 5 de Janeiro de2016; Stélio Elias Machambe, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100690405B, emitido em Matola a 15 de Fevereiro de 2016; Anizia da Santa Ngale, solteira Maio, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080904563672N, emitido em Maputo a 29 de Novembro de 2013; Yara Filipe Meque, solteira maior, natural de Gondola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060106164252B, emitido na cidade de Chimoio a 28 de Julho de 2016; Artur Rafael Gale, solteiro maior, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 080901975894B, emitido em Inhambane a 23 de Fevereiro de 2012; Isaura Alberto Covele, solteoira maior, natural de Massinga, portadora do Bilete de Identidade n.° 080101667949S, emitido em Inhambane a 6 de Outubro de 2011; Pedro Rafael Gale, solteiro maior, natural de Massinga, portador do Bilete de Identidade n.° 110102296672F, emitido em Maputo a 9 de Abril de 2013; conforme estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, conforme as clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, sede e serviços
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: Associação Socorro de Moçambique (Socorro) é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, de fomento agrário e apoio à infância.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A Socorro tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala e é de âmbito nacional, podendo criar delegações em qualquer ponto do território nacional sob deliberação dos seus membros.
  10. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Objectivo social
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Visão)
  13. Texto do artigo, página 4: Agricultores técnica e economicamente desenvolvidos e crianças órfãos e vulneráveis amparadas e vivendo em melhores condições de vinda através da preservação e respeito pelos seus direitos pela sociedade e pelo governo.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Missão)
  16. Texto do artigo, página 4: Promover o desenvolvimento agro-pecuário através do fomento agrário e a protecção social das crianças órfãs e vulneráveis, defendendo seus direitos educacionais e de sobrevivência.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) Geral:
  20. Texto do artigo, página 4: Contribuir para o bem-estar dos cidadãos das zonas rurais, apoiando o desenvolvimento agropecuário através da promoção das capacidades de produtores, assistência agro-pecuária e apoio às crianças órfãs e vulneráveis.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) Específicos:
  22. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a melhoria da produtividade através de capacitação e assistência técnica agro-pecuária;
  23. Número ou marcador, página 4: b) Facilitar a diversificação planejada da produção familiar, tornando-a sustentável economicamente;
  24. Número ou marcador, página 4: c) Apoiar na aquisição e a utilização de equipamentos, bens e serviços agrícolas e pecuárias por meio de fomento;
  25. Número ou marcador, página 4: d) Permitir a aquisição de insumos e/ ou suplementos a preços mais vantajosos e facilitados;
  26. Número ou marcador, página 4: e) Proporcionar melhor distribuição dos resultados gerados pela actividade agro-pecuária e a expansão do mercado interno;
  27. Número ou marcador, página 4: f) Contribuir para a geração de emprego e a melhoria da renda familiar;
  28. Número ou marcador, página 4: g) Incentivar a fixação do homem no campo, contribuindo para a redução do êxodo rural;
  29. Número ou marcador, página 4: h) Contribuir para o desenvolvimento físico, intelectual e garantir a igualdade de oportunidades das crianças órfãs e vulneráveis;
  30. Número ou marcador, página 5: i) Promover a educação para a cidadania visando a consciencialização dos cidadãos quanto ao respeito pelos direitos das crianças; e
  31. Número ou marcador, página 5: j) Promover a justiça de género nos processos desde a produção até ao consumo.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Actividades)
  34. Texto do artigo, página 5: Apoio agro-pecuário:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Capacitação e organização dos camponeses rurais em associações agro-pecuárias;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Disponibilização de equipamentos de produção (maquinas e animais), insumos (sementes e animais) e serviços que visam o aumento da produção e produtividade;
  37. Número ou marcador, página 5: c) Criação de estratégias de processamento e comercialização dos produtos com menor riscos do que individualmente, construindo armazéns comunitários; d)Melhoramento do processo de produção através de selecção, classificação, embalagem e industrialização;
  38. Número ou marcador, página 5: e) Promoção da produção de peças artesanais e confecções, aumentando a ocupação e a renda familiar.
  39. Texto do artigo, página 5: Apoio às crianças órfãs e vulneráveis:
  40. Número ou marcador, página 5: a) Assistência alimentar, vestuário e cuidados médico-medicamentosa das crianças;
  41. Número ou marcador, página 5: b) Assistência escolar das crianças até ao ensino técnico médio, priorizando os cursos técnicos profissionais tais como: agropecuária, mecânica, electricidade auto, electricidade industrial, construção civil, serrilharia, canalização, refrigeração e torno e fresa;
  42. Número ou marcador, página 5: c) Facilitação para o estágio profissional dos graduados no ensino técnico médio nas empresas e a respectiva inserção no mercado do trabalho;
  43. Número ou marcador, página 5: d) Disponibilização de equipamento para a instrução, aprendizagem e empreendedorismo das crianças dos cursos profissionalizantes domésticos tais como: Costura, carpintaria, serrilharia, pintura, estofaria, cabeleireiro e culinária;
  44. Número ou marcador, página 5: e) Criação de creches com vista a se proporcionar o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afectiva e física, durante o afastamento parcial do seu meio familiar através de um atendimento individualizado e facilitador de um crescimento saudável;
  45. Número ou marcador, página 5: f) Apoio no transporte escolar aos estudantes ambulatórios e custear as despesas dos que estarão a estudar em regime de internamento;
  46. Número ou marcador, página 5: g) Consciencialização da comunidade (por meio de palestras e distribuição de instrumentos legais e panfletos) e negociação com entidades públicas e privadas constituídas para o combate ao abuso e exploração da criança, valorizando os seus direitos perante a sociedade; e
  47. Número ou marcador, página 5: h) Realização de pesquisas de campo com vista a identificar casos de violação dos direitos das crianças e de injustiça de género.
  48. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  51. Número ou marcador, página 5: Um) O socorro é constituído por um número ilimitado de membros e na forma estabelecida por este estatuto.
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Socorro não respondem subsidiariamente pelas dívidas e obrigações sociais.
  53. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Categorias sociais
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 5: (São quatro as categorias sociais)
  56. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
  57. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
  58. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários;
  59. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 5: (Membros fundadores)
  62. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores, aqueles integrados no Socorro por ocasião da sua fundação, conforme assinaturas no livro próprio.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
  65. Texto do artigo, página 5: São efectivos os membros, fundadores ou admitidos ao Socorro que contribuírem para os cofres sociais, tendo, por isso, plenitude de todos os direitos sociais ou as instituições particulares sem fins lucrativos cujo objectivo social seja o desenvolvimento agro-pecuário, apoio e a defesa da criança órfã e vulnerável.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 5: (Membros honorários)
  68. Texto do artigo, página 5: São membros honorários, todas as pessoas singulares ou colectivas, legalmente constituídas, nacionais ou estrangeiras, distinguidas com este título pela Assembleia Geral por relevantes
  69. Texto do artigo, página 5: serviços prestados ao Socorro, sob proposta do Conselho de direcção, não tendo, porém, o direito de votarem e serem votados para cargos no Socorro.
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 5: (Membros beneméritos)
  72. Número ou marcador, página 5: Um) São considerados membros beneméritos, as pessoas, singulares ou colectivas legalmente constituídas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído significativamente para o sucesso da organização;
  73. Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição de membros honorários e beneméritos será realizada pela Assembleia Geral por proposta da direcção em exercício;
  74. Número ou marcador, página 5: Três) Os títulos de membros honorários e beneméritos serão materializados em diplomas honoríficos, a entregar em sessão solene.
  75. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Admissão, exclusão, direitos e deveres dos membros
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  78. Número ou marcador, página 5: Um) É admitido, como membro, toda e qualquer pessoa, singular ou colectiva, legalmente constituída, nacional ou estrangeira, que se identifique com os objectivos a que esta associação se propõe.
  79. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de membros está condicionada ao preenchimento de uma ficha de candidatura, dos requisitos de capacidade civil e outros estabelecidos pelas normas internas da Socorro e à aprovação da direcção.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 5: (Exclusão)
  82. Número ou marcador, página 5: Um) Serão excluídos, por resolução da direcção, os membros que não cumprirem suas obrigações sociais, estabelecidas neste estatuto e nas normas internas do Socorro.
  83. Número ou marcador, página 5: Dois) Serão também excluídos os membros que solicitarem por escrito, sua demissão.
  84. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  86. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
  87. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
  89. Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos do presente estatuto;
  90. Número ou marcador, página 5: d) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse directo e legítimo;
  91. Número ou marcador, página 6: e) Participar nas actividades da associação;
  92. Número ou marcador, página 6: f) Usufruir de todos os benefícios e vantagens objectivadas nas finalidades sociais da associação.
  93. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros só poderão exercer os direitos referidos no número anterior se tiverem as suas quotas em dia.
  94. Número ou marcador, página 6: Três) Os direitos das alíneas b, c e d do número um (1) são exclusivos para os membros fundadores e efectivos.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  97. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  98. Número ou marcador, página 6: a) Pagar as contribuições a que estão obrigados, nas datas estabelecidas (jóias e quotas);
  99. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelos interesses e conceito do Socorro, comunicando à direcção quaisquer irregularidades que venham a ter conhecimento nas relações de trabalho;
  100. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir todas as prescrições estatutárias e as normas internas do Socorro;
  101. Número ou marcador, página 6: d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos;
  102. Número ou marcador, página 6: e) Representar e garantir o bom nome da associação onde estiver;
  103. Número ou marcador, página 6: f) Manter o sigilo profissional ou não difundir quaisquer informações que manche o bom nome da organização ou da sua direcção sem mandato para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Intransmissibilidade, desvinculação, perda da qualidade de membro e seus efeitos
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 6: (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
  107. Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão.
  108. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 6: (Desvinculação)
  110. Texto do artigo, página 6: Os membros podem livremente desvincular-se da Socorro, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foram membros da mesma, desde que declarem tal intenção com, pelo menos, trinta dias de antecedência sobre a data em que desejam perder a sua qualidade de membro e perdendo todas as regalias usufruídas a partir da aprovação da sua saída.
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 6: (Infracções)
  113. Texto do artigo, página 6: Constituem infracções dentro da associação o seguinte:
  114. Número ou marcador, página 6: a) O não-cumprimento das suas obrigações;
  115. Número ou marcador, página 6: b) Difamação e falta de sigilo;
  116. Número ou marcador, página 6: c) O desrespeito dos estatutos da Socorro;
  117. Número ou marcador, página 6: d) O uso indevido dos bens da associação (esbanjamento ou para fins pessoais);
  118. Número ou marcador, página 6: e) O desvio de aplicação ou corrupção.
  119. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  121. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem sanções o seguinte:
  122. Número ou marcador, página 6: a) A repreensão oral;
  123. Número ou marcador, página 6: b) A repreensão escrita;
  124. Número ou marcador, página 6: c) A repreensão pública;
  125. Número ou marcador, página 6: d) A suspensão;
  126. Número ou marcador, página 6: e) A multa; e
  127. Número ou marcador, página 6: f) A expulsão.
  128. Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação dessas sanções depende da recorrência e a gravidade da infracção cometida.
  129. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade e associado)
  131. Texto do artigo, página 6: Será excluído da associação:
  132. Número ou marcador, página 6: a) Todo o membro efectivo que deixar de pagar, durante um ano, a quota a que se encontra obrigado;
  133. Número ou marcador, página 6: b) Todo o membro que infrinja grave e reiteradamente as disposições destes estatutos ou de regulamentos internos, ou que, pela sua conduta, se torne indigno de pertencer a Socorro.
  134. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 6: (Efeitos da perda da qualidade de associado)
  136. Texto do artigo, página 6: O membro que, por qualquer forma, deixar de pertencer a Socorro não tem direito a reaver as jóias quotizações que tenha pago e ou as doações que tenha efectuado.
  137. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Património e fontes de receita
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 6: (Património)
  140. Número ou marcador, página 6: Um) O património da Socorro será constituído de bens imóveis, móveis, títulos e valores.
  141. Número ou marcador, página 6: Dois) O património da associação será administrado pelo Conselho de Direcção sob fiscalização do Conselho Fiscal e Assembleia.
  142. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de extinção da associação, atendido o passivo, o seu património será doado a uma instituição de caridade local ou a pessoas carenciadas.
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 6: (Fontes de receita)
  145. Texto do artigo, página 6: As fontes de receita da Socorro comporse-ão de:
  146. Número ou marcador, página 6: a) Taxas e emolumentos sociais;
  147. Número ou marcador, página 6: b) Subvenções ou doações de qualquer natureza;
  148. Número ou marcador, página 6: c) Rendimentos pela utilização do património.
  149. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Organização e funcionamento da Socorro
  150. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 6: (Estrutura)
  152. Texto do artigo, página 6: A Socorro terá a seguinte estrutura:
  153. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 6: b) Conselho Fiscal; e
  155. Número ou marcador, página 6: c) Conselho de Direcção.
  156. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IX
  157. Texto do artigo, página 6: Composição e competência dos órgãos
  158. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral) (Composição e competência da Assembleia Geral)
  160. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo composta pela Mesa da Assembleia com três membros: um (1) presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário e os membros. Os membros da mesa de Assembleia Geral são eleitos e é presidida pelo presidente deste órgão.
  161. Número ou marcador, página 6: Dois) À Assembleia Geral compete:
  162. Texto do artigo, página 6: a)Apreciação e aprovação de documentos normativos e orientadores assim como alterar ou modificar o estatuto social e decidir sobre a extinção da Associação;
  163. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar a admissão e destituição de membros.
  164. Número ou marcador, página 6: Três) A convocação da assembleia geral far-se-á pela imprensa, mediante editais, publicados no Diário Oficial do Estado e outros órgãos da imprensa local, com sete (7) dias de antecedência.
  165. Número ou marcador, página 6: Quatro) O edital mencionará, obrigatoriamente, a ordem do dia da assembleia, local, dia e hora de sua realização em primeira e segunda convocações, assim como nome do órgão convocador.
  166. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de dois terços (2/3) dos membros e em segunda convocação, meia hora após, com a presença de qualquer número de membros.
  167. Número ou marcador, página 6: Seis) Os trabalhos da Assembleia Geral serão transcritos em ata, lavrada em livro próprio e assinada pela mesa da assembleia.
  168. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 7: (Composição e competência do Conselho Fiscal)
  170. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, composto por três (3) membros efectivos eleitos pela Assembleia Geral, dos quais um (1) presidente; um (1) vice-presidente; e um (1) relator.
  171. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e têm um mandato de cinco (5) anos.
  172. Número ou marcador, página 7: Três) Ao Conselho Fiscal compete:
  173. Texto do artigo, página 7: a)Examinar, em qualquer tempo, os livros e documentos da associação, assim como a sua situação financeira;
  174. Número ou marcador, página 7: b) Lavrar, em livro próprio, o resultado dos exames realizados na forma do item anterior;
  175. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar, semestralmente, em Janeiro e em Julho, à direcção do Socorro, parecer sobre as actividades em exercício, tomando por base o inventário, o balanço e as contas da direcção executiva;
  176. Número ou marcador, página 7: d) Verificar erros, sugerindo medidas para saná-los ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 7: e) O conselho Fiscal fiscaliza a racionalidade do uso do património, bens e serviços da associação; e
  178. Número ou marcador, página 7: f) Este órgão reúne 2 vezes ao ano ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  179. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 7: (Composição e competência do Conselho de Direcção)
  181. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção da Socorro é um órgão de direcção e é constituído de 5 (cinco) membros eleitos pela assembleia geral: um (1) presidente, dois (2) vice-presidentes dos quais, um para administração e finanças e
  182. Texto do artigo, página 7: o outro para acção social, um (1) secretário; e 1 (um) tesoureiro.
  183. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao Conselho de Direcção compete:
  184. Número ou marcador, página 7: a) Definir, examinar, discutir e aprovar as directrizes, os planos, orçamentos e os relatórios da associação;
  185. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir a associação, cumprindo e fazendo cumprir o presente estatuto, as normas instituídas e as directrizes que lhe forem fixadas, orientando à equipa executiva.
  186. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar a proposta de criação de cargos e funções necessárias ao funcionamento do Socorro, a fixação das respectivas remunerações, admissão e demissão de empregados dada pela equipa executiva;
  187. Número ou marcador, página 7: d) Manter controle rigoroso sobre a situação financeira e orçamentária
  188. Texto do artigo, página 7: da associação, de sua contabilidade, bem como manter acompanhamento permanente sobre a execução das actividades;
  189. Número ou marcador, página 7: e) Apresentar ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral, relatórios semestrais, anuais e plurianuais amplos e minuciosos, sobre a situação patrimonial e financeira da associação, a execução de suas actividades e do programa de trabalho;
  190. Número ou marcador, página 7: f) Propor a admissão e exclusão de membros à mesa de assembleia geral;
  191. Número ou marcador, página 7: g) O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, duas (2) vezes por ano, nos meses de Janeiro e Julho e, extraordinariamente, sempre que necessário, com convocação do presidente ou por um terço (l/3) de seus membros;
  192. Número ou marcador, página 7: h) As deliberações da direcção do Socorro serão tomadas por maioria simples de votos, assegurado ao Presidente o voto de qualidade e registo em ata.
  193. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO X Reforma do estatuto social
  194. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  195. Texto do artigo, página 7: (Critérios da reforma)
  196. Número ou marcador, página 7: Um) O presente estatuto só poderá ser reformulado pela assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, mediante votação de pelo menos dois terços (2/3) dos membros presentes.
  197. Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção executiva irá distribuir a todos os membros, com antecedência de quinze (l5) dias à Assembleia Geral, assuntos a deliberar e a reformular, acompanhados dos dispositivos que se pretende reformar.
  198. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO XI Dissolução da associação
  199. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  200. Texto do artigo, página 7: (Critérios da dissolução)
  201. Número ou marcador, página 7: Um) A Socorro poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim, mediante a votação de dois terços (2/3) dos membros com direito a voto e votação também correspondente a dois terços (2/3) dos membros presentes em última convocação.
  202. Número ou marcador, página 7: Dois) Na reunião do número anterior serão eleitos cinco membros efectivos para efectuar a doação do património a instituições/pessoas de caridade/carentes.
  203. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO XII Disposições gerais
  204. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 7: (Indisponibilidade de fins lucrativos)
  206. Número ou marcador, página 7: Um) A Socorro (entidade sem fins lucrativos), não distribuirá lucros, bonificações ou concederá vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados em geral, sob nenhuma forma ou pretexto.
  207. Número ou marcador, página 7: Dois) A Socorro será representada, activa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, pelo seu presidente de direcção em exercício.
  208. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2018. —
  209. Texto do artigo, página 7: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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