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Texto do artigo · p. 32 Coespo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, a sociedade Coespo Construções, Limitada, com sede no bairro de Cariacó, Estrada Nacional n.º 106, casa n.º 62, quarteirão 4, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 100%, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil oitocentos e nove, à folhas cinco verso, do livro C traço cinco e número dois mil cento e cinquenta oitocentos, à folhas catorze, do livro E traço treze.
Texto do artigo · p. 32 Encontravam-se presente os sócios: a) Alexandre Lapido Loureiro, com a quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondentes a 60% do capital social; b) Gertrudes Manuela V. Canas Loureiro, com a quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 32 Ponto um. Deliberar sobre o aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 32 Pelos sócios da sociedade supra deliberaram por unanimidade pelo aumento do capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais). Sendo assim fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 32 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondentes a 100% distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Alexandre Lapido Loureiro, com a quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Gertrudes Manuela V. Canas Loureiro, com a quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondentes a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 32 disposições do pacto social anterior. O Conservador (Assinado Ilegível.) Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, trinta
Texto do artigo · p. 32 e um de Outubro de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Coespo Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, a sociedade Coespo Construções, Limitada, com sede no bairro de Cariacó, Estrada Nacional n.º 106, casa n.º 62, quarteirão 4, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 100%, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil oitocentos e nove, à folhas cinco verso, do livro C traço cinco e número dois mil cento e cinquenta oitocentos, à folhas catorze, do livro E traço treze.
  3. Texto do artigo, página 32: Encontravam-se presente os sócios: a) Alexandre Lapido Loureiro, com a quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondentes a 60% do capital social; b) Gertrudes Manuela V. Canas Loureiro, com a quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes a 40% do capital social.
  4. Texto do artigo, página 32: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  5. Texto do artigo, página 32: Ponto um. Deliberar sobre o aumento de capital social.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelos sócios da sociedade supra deliberaram por unanimidade pelo aumento do capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais). Sendo assim fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 32: Capital social
  9. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  10. Texto do artigo, página 32: 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondentes a 100% distribuídos da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 32: a) Alexandre Lapido Loureiro, com a quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondentes a 60% do capital social;
  12. Número ou marcador, página 32: b) Gertrudes Manuela V. Canas Loureiro, com a quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondentes a 40% do capital social.
  13. Texto do artigo, página 32: Em tudo não alterado continua em vigor as
  14. Texto do artigo, página 32: disposições do pacto social anterior. O Conservador (Assinado Ilegível.) Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, trinta
  15. Texto do artigo, página 32: e um de Outubro de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
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