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Texto do artigo · p. 7 Tecnobuild-Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036294 uma entidade denominada Tecnobuild-Imobilária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Vasco Simião Langa, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201056877Q, emitido ao 6 de 4 de dois mil e onze pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adota a denominação de Tecnobuild-Imobilária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 941, rés-do-chão, Moçambique - Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objeto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Construcão civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 7 b) Imobiliaria, remodelações;
Número ou marcador · p. 8 c) Assistência técnica manutenção e reparação de arcondicionados e serviços;
Número ou marcador · p. 8 d) Consultoria ambiental e gestão de pequenos sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 8 e) Manutenção de imoveis, gestão de condominios;
Número ou marcador · p. 8 f) Estudos de viabilidade pesquisas, e vontade de pagar pelo de água.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver
Texto do artigo · p. 8 outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se á outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Vasco Simião Langa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Admnistração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Vasco Simião Langa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral e balanços)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pelo sócio com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as Assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução, herdeiros e omissos)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OTAVO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros e casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 8 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Tecnobuild-Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036294 uma entidade denominada Tecnobuild-Imobilária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Vasco Simião Langa, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201056877Q, emitido ao 6 de 4 de dois mil e onze pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação de Tecnobuild-Imobilária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 941, rés-do-chão, Moçambique - Maputo.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objeto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Construcão civil e obras públicas;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Imobiliaria, remodelações;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Assistência técnica manutenção e reparação de arcondicionados e serviços;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Consultoria ambiental e gestão de pequenos sistemas de abastecimento de água;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Manutenção de imoveis, gestão de condominios;
  18. Número ou marcador, página 8: f) Estudos de viabilidade pesquisas, e vontade de pagar pelo de água.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver
  20. Texto do artigo, página 8: outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se á outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Vasco Simião Langa.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Admnistração)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Vasco Simião Langa.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral e balanços)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pelo sócio com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as Assembleias extraordinárias.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Dissolução, herdeiros e omissos)
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OTAVO
  38. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros e casos omissos)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem
  40. Texto do artigo, página 8: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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