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Texto do artigo · p. 9 Apollo Renewable Resources Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e onze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido por Xiaoguang Han, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Apollo Renewable Resources Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 9 A Apollo Renewable Resources Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, a sociedade podendo por deliberação de Assembleia Geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início para todas as consequências legais a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) tem como principal objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 9 I. Reciclagem, reutilização e processamento de cobre; II. Importação e exportação cobre e seus derivados; III. Agenciamento marítimo; IV. Supertendência e peritagem; V.Armazenagem de cargas internacionais em transito; VI. Despachos aduaneiros e transporte de mercadorias; VII. Recrutamento de pessoal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Através da deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer qualquer outra actividade, direita ou indirectamente relacionada com o seu objecto principal, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, praticando todos os actos complementares à sua actividade, e outras actividades lucrativas que não sejam legalmente proibidas, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, constituídas ou a constituir, ou associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo um. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à quota única pertencente ao sócio Xiaoguang Han.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo dois. O capital social, poderá ser elevado, uma ou mais vezes, através de qualquer outra modalidade permitida por lei, de acordo com o sócio
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 9 A cessão ou divisão das quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo um. A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de
Texto do artigo · p. 9 dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo três. Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo quatro. O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão os liquidatários procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios e o administrador deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que fornecido por estes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 A sócia só poderá ser exonerada, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissão)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, aos vinte de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Apollo Renewable Resources Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e onze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido por Xiaoguang Han, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Apollo Renewable Resources Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede social e duração)
  5. Texto do artigo, página 9: A Apollo Renewable Resources Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, a sociedade podendo por deliberação de Assembleia Geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início para todas as consequências legais a partir da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (objecto social)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) tem como principal objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Texto do artigo, página 9: I. Reciclagem, reutilização e processamento de cobre; II. Importação e exportação cobre e seus derivados; III. Agenciamento marítimo; IV. Supertendência e peritagem; V.Armazenagem de cargas internacionais em transito; VI. Despachos aduaneiros e transporte de mercadorias; VII. Recrutamento de pessoal.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Através da deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer qualquer outra actividade, direita ou indirectamente relacionada com o seu objecto principal, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, praticando todos os actos complementares à sua actividade, e outras actividades lucrativas que não sejam legalmente proibidas, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, constituídas ou a constituir, ou associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 9: Parágrafo um. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à quota única pertencente ao sócio Xiaoguang Han.
  15. Texto do artigo, página 9: Parágrafo dois. O capital social, poderá ser elevado, uma ou mais vezes, através de qualquer outra modalidade permitida por lei, de acordo com o sócio
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
  18. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão do capital)
  21. Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão das quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 9: Parágrafo um. A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de
  25. Texto do artigo, página 9: dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  26. Texto do artigo, página 9: Parágrafo dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  27. Texto do artigo, página 9: Parágrafo três. Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  28. Texto do artigo, página 9: Parágrafo quatro. O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão os liquidatários procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  37. Texto do artigo, página 9: Os sócios e o administrador deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que fornecido por estes.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Exoneração dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 9: A sócia só poderá ser exonerada, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Omissão)
  43. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, aos vinte de Novembro de dois mil
  45. Texto do artigo, página 9: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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