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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Apollo Renewable Resources Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e onze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido por Xiaoguang Han, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Apollo Renewable Resources Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 9: A Apollo Renewable Resources Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, a sociedade podendo por deliberação de Assembleia Geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início para todas as consequências legais a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) tem como principal objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 9: I. Reciclagem, reutilização e processamento de cobre; II. Importação e exportação cobre e seus derivados; III. Agenciamento marítimo; IV. Supertendência e peritagem; V.Armazenagem de cargas internacionais em transito; VI. Despachos aduaneiros e transporte de mercadorias; VII. Recrutamento de pessoal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Através da deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer qualquer outra actividade, direita ou indirectamente relacionada com o seu objecto principal, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, praticando todos os actos complementares à sua actividade, e outras actividades lucrativas que não sejam legalmente proibidas, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, constituídas ou a constituir, ou associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo um. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à quota única pertencente ao sócio Xiaoguang Han.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo dois. O capital social, poderá ser elevado, uma ou mais vezes, através de qualquer outra modalidade permitida por lei, de acordo com o sócio
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão do capital)
- Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão das quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo um. A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de
- Texto do artigo, página 9: dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo três. Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo quatro. O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão os liquidatários procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios e o administrador deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que fornecido por estes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: A sócia só poderá ser exonerada, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Omissão)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, aos vinte de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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