Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 AAP Technology Systems & Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas setenta e seis á setenta e nove do livro de notas para escrituras diverso número um, a cargo, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Petros Tsoka, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN904913, emitido pela República do Zimbabwe, aos vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis e residente no Zimbabwe acidentalmente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Edwin Adhonzi, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN451115, emitido pela República do Zimbabwe, aos doze de Março de dois mil e quinze e residente no Zimbabwe acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 13 E por elas foi dito:
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Texto do artigo · p. 13 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de AAP Technology Systems & Solutions, Limitada, e terá a sua sede no Bairro Quatro, cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 13 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Mudança da sede, representação e duração)
Texto do artigo · p. 13 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Texto do artigo · p. 13 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamentos electrónicos e montagem de sistemas electrónicos (IT).
Texto do artigo · p. 13 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
Texto do artigo · p. 13 QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 a) Uma quota de valor nominal de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital pertencente ao sócio Petros Tsoka; e
Texto do artigo · p. 13 b) Uma quota de valor nominal de seiscentos meticais equivalente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Edwin Adhonzi, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Petros Tsoka, que desde já fica nomeada director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
Texto do artigo · p. 13 SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 13 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 13 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Texto do artigo · p. 13 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais. As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Texto do artigo · p. 13 OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 13 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Texto do artigo · p. 13 NONO
Texto do artigo · p. 13 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 13 Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 13 Dois) È vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Texto do artigo · p. 13 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) Por acordo dos sócios;
Texto do artigo · p. 13 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Texto do artigo · p. 13 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Texto do artigo · p. 13 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Texto do artigo · p. 13 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 13 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
Texto do artigo · p. 13 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Gôndola, 16 de Outubro de 2019. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: AAP Technology Systems & Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas setenta e seis á setenta e nove do livro de notas para escrituras diverso número um, a cargo, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Petros Tsoka, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN904913, emitido pela República do Zimbabwe, aos vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis e residente no Zimbabwe acidentalmente na Cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo. Edwin Adhonzi, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN451115, emitido pela República do Zimbabwe, aos doze de Março de dois mil e quinze e residente no Zimbabwe acidentalmente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
  6. Texto do artigo, página 13: E por elas foi dito:
  7. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  8. Texto do artigo, página 13: PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede e denominação)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de AAP Technology Systems & Solutions, Limitada, e terá a sua sede no Bairro Quatro, cidade de Chimoio, província de Manica.
  11. Texto do artigo, página 13: SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Mudança da sede, representação e duração)
  13. Texto do artigo, página 13: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  14. Texto do artigo, página 13: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  15. Texto do artigo, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  16. Texto do artigo, página 13: TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamentos electrónicos e montagem de sistemas electrónicos (IT).
  19. Texto do artigo, página 13: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
  20. Texto do artigo, página 13: QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social e distribuição de quotas)
  22. Texto do artigo, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Texto do artigo, página 13: a) Uma quota de valor nominal de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital pertencente ao sócio Petros Tsoka; e
  24. Texto do artigo, página 13: b) Uma quota de valor nominal de seiscentos meticais equivalente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Edwin Adhonzi, respectivamente.
  25. Texto do artigo, página 13: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 13: QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Petros Tsoka, que desde já fica nomeada director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
  30. Texto do artigo, página 13: SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Mandatários ou procuradores)
  32. Texto do artigo, página 13: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  33. Texto do artigo, página 13: SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  35. Texto do artigo, página 13: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais. As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  36. Texto do artigo, página 13: OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 13: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  39. Texto do artigo, página 13: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  40. Texto do artigo, página 13: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  41. Texto do artigo, página 13: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  42. Texto do artigo, página 13: NONO
  43. Texto do artigo, página 13: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  44. Texto do artigo, página 13: Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  45. Texto do artigo, página 13: Dois) È vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  46. Texto do artigo, página 13: DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  48. Texto do artigo, página 13: As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  49. Texto do artigo, página 13: DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  51. Texto do artigo, página 13: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  52. Texto do artigo, página 13: a) Por acordo dos sócios;
  53. Texto do artigo, página 13: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  54. Texto do artigo, página 13: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  55. Texto do artigo, página 13: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  56. Texto do artigo, página 13: DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 13: (Pagamento pela quotas amortizada)
  58. Texto do artigo, página 13: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
  59. Texto do artigo, página 13: DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 13: (Início da actividade)
  61. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
  62. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  63. Texto do artigo, página 13: de Gôndola, 16 de Outubro de 2019. O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.