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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: AAP Technology Systems & Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas setenta e seis á setenta e nove do livro de notas para escrituras diverso número um, a cargo, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Petros Tsoka, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN904913, emitido pela República do Zimbabwe, aos vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis e residente no Zimbabwe acidentalmente na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Edwin Adhonzi, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN451115, emitido pela República do Zimbabwe, aos doze de Março de dois mil e quinze e residente no Zimbabwe acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 13: E por elas foi dito:
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Texto do artigo, página 13: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de AAP Technology Systems & Solutions, Limitada, e terá a sua sede no Bairro Quatro, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Texto do artigo, página 13: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Mudança da sede, representação e duração)
- Texto do artigo, página 13: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Texto do artigo, página 13: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamentos electrónicos e montagem de sistemas electrónicos (IT).
- Texto do artigo, página 13: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
- Texto do artigo, página 13: QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 13: a) Uma quota de valor nominal de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital pertencente ao sócio Petros Tsoka; e
- Texto do artigo, página 13: b) Uma quota de valor nominal de seiscentos meticais equivalente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Edwin Adhonzi, respectivamente.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Petros Tsoka, que desde já fica nomeada director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
- Texto do artigo, página 13: SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 13: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Texto do artigo, página 13: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Texto do artigo, página 13: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais. As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Texto do artigo, página 13: OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão divisão transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 13: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Texto do artigo, página 13: NONO
- Texto do artigo, página 13: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 13: Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 13: Dois) È vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Texto do artigo, página 13: DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a) Por acordo dos sócios;
- Texto do artigo, página 13: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Texto do artigo, página 13: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Texto do artigo, página 13: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Texto do artigo, página 13: DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Pagamento pela quotas amortizada)
- Texto do artigo, página 13: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
- Texto do artigo, página 13: DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 13: de Gôndola, 16 de Outubro de 2019. O Notário, Ilegível.
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