Alistair Group Moçambique, Limitada
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Alistair Group Moçambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Alistair Group Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Alistair HoldCo (Mauritius) Ltd e Alistair Andrew James, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Alistair Group Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Murrebué, Parcela 765, Distrito de Mecúfi-Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de equipamentos pesados com operadores, prestação de serviços de carga e descarga de contentores, serviços de logística e handling, gestão e operações portuárias, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, procurement, warehousing services e/ou armazém alfandegário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, e de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido, em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta meticais (49.950,00MT), correspondentes a noventa e nove vírgula nove por cento (99,9%) do capital social pertencente a sócia Alistair HoldCo (Mauritius) Ltd.;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta meticais (50,00MT) correspondente a zero vírgula um por cento (0,1%) do capital social pertencente ao sócio Alistair Andrew James.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por uma administração ou conselho de administração composto por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 4 (quatro) anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os administradores não terão direito a renumeração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Composição do conselho de administração
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração terá a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente de conselho de administração – Alistair Andrew James;
- Número ou marcador, página 14: b) Administrador – Clementine Juliet James;
- Número ou marcador, página 14: c) Administrador – Angelo Caruso.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 14: a) Assinatura conjunta de dois administradores; e
- Número ou marcador, página 14: b) Assinatura do director-geral nos termos e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Conselho fiscal – Composição
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia tem o direito, mas não a obrigação de nomear o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará de entre eles o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal deverão ser auditores de contas ou sociedades de auditória devidamente habilitadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Número ou marcador, página 14: Um) As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 de Maio e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Até a convocação da primeira assembleia geral, as funções de director-geral será exercida pelo senhora Clementine Juliet James o qual terá, interinamente, as mesmas competências da administração.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 14: 25 de Outubro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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