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- Texto do artigo, página 15: Anshan Iron & Steel Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de Dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Anshan Iron & Steel Moz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100837374, procedeu-se a cessão parcial de quotas e nomeação de nova gerência.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão parcial, fica alterado o artigo quarto e quinto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 15: Uma quota com o valor nominal de oitocentos mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Yangyao Li, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 15: Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Kun Chang, equivalente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura dos quaisquer administrador Yangyao Li e Kun Chang com carimbo e poderá designar seus sócios ou mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem delegar as suas competências de gerência, administração e representativas, à terceiros desde que os mesmos estejam devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 Novembo de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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