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Texto do artigo · p. 15 Bar dos Moçambicanos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101239225, uma entidade denominada, Bar dos Moçambicanos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Elton Amaral Mahache, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Mae, Rua Estacio Dias, n.º 35, portador do Passaporte n.º 15AJ 1140, emitido ao 1 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Virginia Samuel Simbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 2035,
Texto do artigo · p. 15 1.º andar, bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299495I, emitido ao 18 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á Pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Bar dos Moçambicanos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida de Maguiguane, n.º 1536, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 15 b) Confecções de alimentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Agente de importação e exportação de bebidas, e mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elton Amaral Maha;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Virgínia Samuel Simbine.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Elton Amaral Maha e Virgínia Samuel Simbine, que desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Bar dos Moçambicanos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101239225, uma entidade denominada, Bar dos Moçambicanos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Elton Amaral Mahache, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Mae, Rua Estacio Dias, n.º 35, portador do Passaporte n.º 15AJ 1140, emitido ao 1 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: Virginia Samuel Simbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 2035,
  5. Texto do artigo, página 15: 1.º andar, bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299495I, emitido ao 18 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á Pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Bar dos Moçambicanos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida de Maguiguane, n.º 1536, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Venda de bebidas alcoólicas;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Confecções de alimentos;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Agente de importação e exportação de bebidas, e mercadorias diversas.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elton Amaral Maha;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Virgínia Samuel Simbine.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  26. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: Gerência
  32. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Elton Amaral Maha e Virgínia Samuel Simbine, que desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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