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- Texto do artigo, página 16: CCL – Consulting & Customs Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CCL – Consulting & Customs, Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL, 100892561, entre Mário Félix Joaquim Nhampoca, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, Joaquim Félix Joaquim Nhampoca, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, Palmira da Ester Patrício, natural de Machipanda, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação de CCL
- Texto do artigo, página 16: – Consulting & Customs Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto prestação de serviços em consultoria, serviços aduaneira, apoio administrativo e afins.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá Abril ou fechar estabelecimentos, sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social, da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: Mário Félix Joaquim Nhampoca, com quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a 65%;
- Texto do artigo, página 17: Joaquim Félix Joaquim Nhampoca, com treze mil, cento e vinte e cinco meticais, correspondente a 17,50% ; e
- Texto do artigo, página 17: Palmira da Ester Patrício, com treze mil, cento e vinte e cinco meticais, correspondente a 17,50%.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na lei.
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio Mário Félix Joaquim Nhampoca.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
- Texto do artigo, página 17: Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimo pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO Em tudo o que estiver omisso nos presente
- Texto do artigo, página 17: estatutos aplicar-se-á a lei em vigor Está conforme. Beira, 18 de Novembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
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