Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Edival Consulting & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, foi registada, sob NUEL 101173240, a sociedade Edival Consulting & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 28 de Junho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Edival Consulting & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços, consultoria e venda em geral; importação e exportação, comércio a retalho de peças e sobressalentes, transporte rodoviário e logística, agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria, logística, gestão de empresas, jardinagem, limpeza geral e predial, reforma predial e industrial, promoção de eventos, oficinas industriais, prestação de serviços na área de imobiliária (aluguer de casas e escritórios);
- Número ou marcador, página 18: c) Venda de material escolar, uniformes, produtos alimentares, material de construção, equipamentos eléctricos, fabrico e venda de lonas;
- Número ou marcador, página 18: d) Reparação de ar condicionado, instslação eléctrica, montagem de estruturas metálicas, formação profissional, educação, segurança de trabalho, empreendedorismo, gestão de obras, construção civil, gestão de recursos humanos, contabilidade, administração, tradução oficial de documentos, reparação de máquinas e equipa-mentos, aluguer de viaturas e carpintaria;
- Número ou marcador, página 18: e) Aluguer de bens recreativos e desportivos, máquinas de diversão e animação em vídeos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Ediane Alves Nery, casada com o senhor Vali Omarji Elias, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Minas Gerais, Brasil, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050106216258F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 22 de Agosto de 2016, com NUIT 115597205.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia, Ediane Alves Nery, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2019. — O Con-
- Texto do artigo, página 19: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.