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Texto do artigo · p. 19 Eumako Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 19 Entidades Legais, sob NUEL 101250652, uma entidade denominada Eumako Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada; Lídia Sainda Timulua, natural de Massinga de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500091915, emitido a 15 de Abril de 2015, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro de Zimpeto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Eumako Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Rua de Changara, quarteirão 52, Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo, por conselho de gerência, criar sucursais, delegações agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem objecto social: praticar a actividade de venda e distribuição de produtos alimentares e de higiene.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à única quota, pertencente à sócia única, Lídia Sainda Timulua.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Lídia Sainda Timulua.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, por deliberação social, pode constituir mandatários com poder que julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 19 de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá a regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A conta bancária tem como finalidades os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 19 Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Eumako Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 19: Entidades Legais, sob NUEL 101250652, uma entidade denominada Eumako Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada; Lídia Sainda Timulua, natural de Massinga de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500091915, emitido a 15 de Abril de 2015, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro de Zimpeto.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Eumako Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Rua de Changara, quarteirão 52, Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo, por conselho de gerência, criar sucursais, delegações agências e outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem objecto social: praticar a actividade de venda e distribuição de produtos alimentares e de higiene.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à única quota, pertencente à sócia única, Lídia Sainda Timulua.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Lídia Sainda Timulua.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, por deliberação social, pode constituir mandatários com poder que julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  24. Texto do artigo, página 19: de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: (Conta bancária e finalidade)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá a regras respeitantes a este tipo de conta.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A conta bancária tem como finalidades os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 19: (Interdição ou morte)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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