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Texto do artigo · p. 20 GP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101252183, uma entidade denominada GP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Daniel Sanches Pereira, cidadão maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017767C, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua de Nachingweia, n.º 466, que outorga uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a dominação de GP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, n.º 296, e mediante decisão do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Gestão de negócios e participações;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria e assessoria em investimentos nacionais e directos estrangeiros;
Número ou marcador · p. 20 c) Actividade de comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Daniel Sanches Pereira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas só pode ter lugar mediante penhora ou decisão do sócio manifestada por escrito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Excepto decisão em contrário do sócio, a sociedade será administrada pelo senhor Daniel Sanchez Pereira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode, a qualquer momento, nomear e exonerar um administrador para a sociedade, quer seja para o substituir em caso de impedimentos ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador substituto, quando o mandato não fixar prazo, é designado por período não superior a três anos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão diária)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director designado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: GP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101252183, uma entidade denominada GP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 20: Daniel Sanches Pereira, cidadão maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017767C, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua de Nachingweia, n.º 466, que outorga uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a dominação de GP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, n.º 296, e mediante decisão do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Gestão de negócios e participações;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria e assessoria em investimentos nacionais e directos estrangeiros;
  13. Número ou marcador, página 20: c) Actividade de comércio a grosso e a retalho.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente do seu.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Daniel Sanches Pereira.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas só pode ter lugar mediante penhora ou decisão do sócio manifestada por escrito.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Amortização)
  23. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) Excepto decisão em contrário do sócio, a sociedade será administrada pelo senhor Daniel Sanchez Pereira.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode, a qualquer momento, nomear e exonerar um administrador para a sociedade, quer seja para o substituir em caso de impedimentos ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador substituto, quando o mandato não fixar prazo, é designado por período não superior a três anos.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Gestão diária)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director designado pelo administrador.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) O director pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pelo administrador.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Ano financeiro)
  35. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 21: (Destino dos lucros)
  38. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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