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Texto do artigo · p. 21 Greenskill Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101252051, uma entidade denominada Greenskill Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 José Luís Vieira Ramalho, de nacionalidade portuguesa, casado com Fernanda Oliveira Rocha da Costa Ramalho, em regime
Texto do artigo · p. 21 de comunhão bens adquiridos, portador do Passaporte português n.º CA648195, emitido a 22 de Maio de 2019 e válido até 22 de Maio de 2024, com NUIT 157244061, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, segundo andar, AP 205, Maputo, constitui uma sociedade como sócio, único que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Greenskill Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em informática, desenvolvimento, concepção e gestão de projectos, bem como a consultoria, orientação e assistência operacional em planeamento informático.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único José Luís Vieira Ramalho.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor qualquer aumento do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre qualquer aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente, são exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador José Luís Vieira Ramalho.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável, e em tudo quanto esta seja omisso, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Greenskill Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101252051, uma entidade denominada Greenskill Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: José Luís Vieira Ramalho, de nacionalidade portuguesa, casado com Fernanda Oliveira Rocha da Costa Ramalho, em regime
  4. Texto do artigo, página 21: de comunhão bens adquiridos, portador do Passaporte português n.º CA648195, emitido a 22 de Maio de 2019 e válido até 22 de Maio de 2024, com NUIT 157244061, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, segundo andar, AP 205, Maputo, constitui uma sociedade como sócio, único que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Greenskill Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em informática, desenvolvimento, concepção e gestão de projectos, bem como a consultoria, orientação e assistência operacional em planeamento informático.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único José Luís Vieira Ramalho.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor qualquer aumento do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre qualquer aumento.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente, são exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador José Luís Vieira Ramalho.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
  32. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável, e em tudo quanto esta seja omisso, pelo que for decidido pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  38. Texto do artigo, página 21: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  39. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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