Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Hardcore Madeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e dezoito da sociedade Hardcore Madeiras, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, foi consequentemente deliberado o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação Hardcore Madeiras, Limitada, e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede em Vilankulos, Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Formas e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A gerência poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais. agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sem deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Processamento de madeiras em torros;
Número ou marcador · p. 22 b) Indústria;
Número ou marcador · p. 22 c) Piscicultura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, pertencente ao senhor Jan Pieter Abraham Albertus Cilliers, que corresponde a trinta e quatro por cento (34%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais. pertencente ao senhor Paul John Holt, que corresponde a trinta e três por cento (33%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, pertencente ao senhor Lance John Holt, que corresponde a trinta e três por cento (33%) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo e fora dele, são exercidas pelos senhores Jan Pieter Abraham Albertos Cilliers e Lance John Holt.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para a sociedade arcar obrigada nos seus actos e contratos é necessária a intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Participação no capital de outras sociedades)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios, porém a cessão a terceiros, mesmo que se trate de cessão entre os cônjuges, no todo ou em parte, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão das quotas da sociedade a terceiros, mesmo que estes sejam cônjuges, devendo o sócio que pretenda ceder a sua quota notificar o outro para a preferência com uma antecedência mínima de trinta dias sobre a data em que se efectivar essa cedência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 22 a) Com consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando a mesma seja penhorada, arrestada ou de alguma forma apreendida pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando em partilha subsequente ao divórcio ou em separação judicial de pessoas e bens, a quota não for adjudicada ao cônjuge sócio;
Número ou marcador · p. 22 d) Quando o seu titular for considerado insolvente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação favorável de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios gozarão de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro ou em espécie, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A convocação da assembleia geral far-se-á por fax, e-mail ou por escrito registado com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São dispensadas todas as formalidades referidas no número anterior quando todos os sócios se encontrem presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações da assembleia geral, salvo quando a lei ou o contrato exijam maior número, serão tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercícios sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os exercícios sociais correspondem aos anos civis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Levantamento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social depositado a fim de custear as despesas de constituição, registo, publicação e instalação da sede social e outras despesas inadiáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em toda a omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 9 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Hardcore Madeiras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e dezoito da sociedade Hardcore Madeiras, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, foi consequentemente deliberado o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação Hardcore Madeiras, Limitada, e dura por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Vilankulos, Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Formas e locais de representação)
  12. Texto do artigo, página 22: A gerência poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais. agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sem deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo principal:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Processamento de madeiras em torros;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Indústria;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Piscicultura.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, pertencente ao senhor Jan Pieter Abraham Albertus Cilliers, que corresponde a trinta e quatro por cento (34%) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais. pertencente ao senhor Paul John Holt, que corresponde a trinta e três por cento (33%) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, pertencente ao senhor Lance John Holt, que corresponde a trinta e três por cento (33%) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo e fora dele, são exercidas pelos senhores Jan Pieter Abraham Albertos Cilliers e Lance John Holt.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Para a sociedade arcar obrigada nos seus actos e contratos é necessária a intervenção de dois gerentes.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Participação no capital de outras sociedades)
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios, porém a cessão a terceiros, mesmo que se trate de cessão entre os cônjuges, no todo ou em parte, depende do consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão das quotas da sociedade a terceiros, mesmo que estes sejam cônjuges, devendo o sócio que pretenda ceder a sua quota notificar o outro para a preferência com uma antecedência mínima de trinta dias sobre a data em que se efectivar essa cedência.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes termos:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Com consentimento do seu titular;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Quando a mesma seja penhorada, arrestada ou de alguma forma apreendida pelo tribunal;
  40. Número ou marcador, página 22: c) Quando em partilha subsequente ao divórcio ou em separação judicial de pessoas e bens, a quota não for adjudicada ao cônjuge sócio;
  41. Número ou marcador, página 22: d) Quando o seu titular for considerado insolvente.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação favorável de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozarão de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro ou em espécie, na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: (Convocação da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A convocação da assembleia geral far-se-á por fax, e-mail ou por escrito registado com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) São dispensadas todas as formalidades referidas no número anterior quando todos os sócios se encontrem presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinados assuntos.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 22: (Deliberação da assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 22: As deliberações da assembleia geral, salvo quando a lei ou o contrato exijam maior número, serão tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  55. Texto do artigo, página 22: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 22: (Exercícios sociais)
  58. Texto do artigo, página 22: Os exercícios sociais correspondem aos anos civis.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 22: (Levantamento do capital social)
  61. Texto do artigo, página 22: A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social depositado a fim de custear as despesas de constituição, registo, publicação e instalação da sede social e outras despesas inadiáveis.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  64. Texto do artigo, página 22: Em toda a omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 9 de Abril de 2019. — O Técnico,
  66. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.