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Texto do artigo · p. 23 Magne Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100939657, uma entidade denominada Magne Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por:
Texto do artigo · p. 23 Viljoen Piere, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00208698, emitido a 27 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração da África do Sul, adiante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo pacto e disposições seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Magne Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Matola Fomento, na Rua das Flores, n.º 120.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento e instalação de sistemas de energia solar;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento e instalação de sistemas de tratamento de água;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria e procurement;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 e) Fornecimento e instalação de equipamento hospitalar, cirúrgico, reagentes e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Viljoen Piere.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercida pelo sócio Viljoen Piere, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 24 b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomear e exonerar o administrador e/ /ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 24 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Magne Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100939657, uma entidade denominada Magne Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 23: Viljoen Piere, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00208698, emitido a 27 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração da África do Sul, adiante designado por primeiro outorgante.
  5. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo pacto e disposições seguintes.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Magne Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Matola Fomento, na Rua das Flores, n.º 120.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento e instalação de sistemas de energia solar;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento e instalação de sistemas de tratamento de água;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria e procurement;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 23: e) Fornecimento e instalação de equipamento hospitalar, cirúrgico, reagentes e seus consumíveis.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Viljoen Piere.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  30. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  31. Número ou marcador, página 24: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida pelo sócio Viljoen Piere, que fica desde já nomeado administrador.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  41. Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  42. Número ou marcador, página 24: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  43. Número ou marcador, página 24: c) Nomear e exonerar o administrador e/ /ou mandatários da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 24: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  47. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  51. Texto do artigo, página 24: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de dividendos)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  55. Número ou marcador, página 24: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  56. Número ou marcador, página 24: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  58. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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