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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Nam Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 25: da Matola com número Único da Entidade legal 101192334 dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 25: Mércio Francisco Massangaie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala e residente no bairro Aeroporto B, quarteirão 36, casa n.º 47, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132769C, emitido aos dez de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 25: Neilito Francisco Massangaie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala e residente no bairro Aeroporto B, quarteirão 36, casa n.º 47, Distrito Municipal 2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502260425Q, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Anastância Francisco Massangaie, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala e residente no bairro Aeroporto, bairro Vinte e Cinco de Junho A, quarteirão 20, casa n.º 22, Distrito Municipal 5, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501599196I, emitido aos doze de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A Nam Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Km 16, Matola Rio, Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação de material de construção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades conexas ou complementares á actividade principal, desde que, que para as quais esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social é fixado em 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), representados por três quotas desiguais integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 68.000,00 MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente a sócia Anastância Francisco Massangaie;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 66.000,00MT, correspondente 33% do capital social, pertencente ao sócio Mércio Francisco Massangaie; e
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de 66.000,00MT, correspondente 33% do capital social, pertencente ao sócio Neilito Francisco Massangaie.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência e remunerações
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade é conferida bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a sócia Anastância Francisco Massangaie, que desde já é nomeada sócia gerente e administradora, com poderes para obrigar a sociedade, conjunta ou separadamente, em todos os seus actos e contractos não estranhos á sociedade, podendo delegar os seu poderes no todo ou em parte a qualquer dos sócios ou a pessoa estranha à sociedade, mediante procuração com indicação clara das respectivas competências e dos seus limites.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios têm direito a um salário mensal a ser definido por uma comissão de remunerações com a aprovação em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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