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- Texto do artigo, página 26: NRE Locomotives Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NRE Locomotives Mozambique, S.A., matriculada sob NUEL 101076466, com a sua sede na rua Kruss Gomes, s/n, Munhava, cidade da Beira, constituída uma sociedade anónima nos termos do artigo 90 pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de NRE Locomotives Mozambique, S.A., doravante denominada sociedade, é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade adopta também a sigla NRELM, S.A.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kruss Gomes, s/n, Munhava, Beira, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a reconstrução, manutenção e reparação de
- Texto do artigo, página 26: locomotivas, fornecimento de componentes e peças sobresselentes para locomotivas ferroviárias em Moçambique:
- Número ou marcador, página 26: a) Importação, exportação e comércio geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Transporte rodoviário de carga;
- Número ou marcador, página 26: c) Representação de marcas, produtos e empresas nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 26: d) Serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de seiscentos mil meticais (600 000,00MT), equivalente a dez mil dólares dos Estados Unidos da América (USD 10 000,00), à taxa de câmbio de sessenta por Dólar Norte Americano ($1,00 – 60,00 MT).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por cinco (5) administradores, sendo três (3) propostos pela Sea-Mist Investment Lim e dois (2) pela Horizon Investment and Technology, Lda.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são nomeados pela Assembleia Geral mediante deliberação aprovada por pelo menos setenta e cinco por cento (75%) dos votos dos sócios representativos do capital social em tal Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores nomeados não têm que ser sócios da sociedade e não serão impedidos de estar presentes ou de se fazer representar nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O mandato dos administradores é de três (3) anos, renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) No fim do mandato de três (3) anos, um novo Conselho de Administração será nomeado pela Assembleia Geral nos termos do presente artigo, podendo os administradores ser renomeados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) Sujeito ás limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes mas não se limitando, nomeadamente à:
- Número ou marcador, página 27: a) Gerir as operações da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
- Número ou marcador, página 27: c) Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, incluindo contrair empréstimos dos bancos relacionado com a Sociedade, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: d) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade; ou
- Número ou marcador, página 27: f) Submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos, em conformidade com os planos de desenvolvimento e Acordo Parassocial;
- Número ou marcador, página 27: g) Comprar acções, acçõess ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
- Número ou marcador, página 27: h) Nomear o Director Executivo e o Director Financeiro da sociedade, bem como conferir-lhes os poderes para actuar em nome em sociedade;
- Número ou marcador, página 27: i) Abrir ou fechar filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 27: j) Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que
- Texto do artigo, página 27: diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios, de acordo com os princípios estabelecidos pelos sócios em deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: k) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: l) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: m) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 27: n) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
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