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Texto do artigo · p. 26 NRE Locomotives Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NRE Locomotives Mozambique, S.A., matriculada sob NUEL 101076466, com a sua sede na rua Kruss Gomes, s/n, Munhava, cidade da Beira, constituída uma sociedade anónima nos termos do artigo 90 pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de NRE Locomotives Mozambique, S.A., doravante denominada sociedade, é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade adopta também a sigla NRELM, S.A.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kruss Gomes, s/n, Munhava, Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a reconstrução, manutenção e reparação de
Texto do artigo · p. 26 locomotivas, fornecimento de componentes e peças sobresselentes para locomotivas ferroviárias em Moçambique:
Número ou marcador · p. 26 a) Importação, exportação e comércio geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Transporte rodoviário de carga;
Número ou marcador · p. 26 c) Representação de marcas, produtos e empresas nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 26 d) Serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de seiscentos mil meticais (600 000,00MT), equivalente a dez mil dólares dos Estados Unidos da América (USD 10 000,00), à taxa de câmbio de sessenta por Dólar Norte Americano ($1,00 – 60,00 MT).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por cinco (5) administradores, sendo três (3) propostos pela Sea-Mist Investment Lim e dois (2) pela Horizon Investment and Technology, Lda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores são nomeados pela Assembleia Geral mediante deliberação aprovada por pelo menos setenta e cinco por cento (75%) dos votos dos sócios representativos do capital social em tal Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores nomeados não têm que ser sócios da sociedade e não serão impedidos de estar presentes ou de se fazer representar nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O mandato dos administradores é de três (3) anos, renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) No fim do mandato de três (3) anos, um novo Conselho de Administração será nomeado pela Assembleia Geral nos termos do presente artigo, podendo os administradores ser renomeados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) Sujeito ás limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes mas não se limitando, nomeadamente à:
Número ou marcador · p. 27 a) Gerir as operações da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 27 c) Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, incluindo contrair empréstimos dos bancos relacionado com a Sociedade, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 d) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade; ou
Número ou marcador · p. 27 f) Submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos, em conformidade com os planos de desenvolvimento e Acordo Parassocial;
Número ou marcador · p. 27 g) Comprar acções, acçõess ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 27 h) Nomear o Director Executivo e o Director Financeiro da sociedade, bem como conferir-lhes os poderes para actuar em nome em sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) Abrir ou fechar filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 27 j) Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que
Texto do artigo · p. 27 diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios, de acordo com os princípios estabelecidos pelos sócios em deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 k) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 l) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 m) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 27 n) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 27 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: NRE Locomotives Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NRE Locomotives Mozambique, S.A., matriculada sob NUEL 101076466, com a sua sede na rua Kruss Gomes, s/n, Munhava, cidade da Beira, constituída uma sociedade anónima nos termos do artigo 90 pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de NRE Locomotives Mozambique, S.A., doravante denominada sociedade, é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade adopta também a sigla NRELM, S.A.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Sede
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kruss Gomes, s/n, Munhava, Beira, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a reconstrução, manutenção e reparação de
  14. Texto do artigo, página 26: locomotivas, fornecimento de componentes e peças sobresselentes para locomotivas ferroviárias em Moçambique:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Importação, exportação e comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Transporte rodoviário de carga;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Representação de marcas, produtos e empresas nacionais ou estrangeiras; e
  18. Número ou marcador, página 26: d) Serviços.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: Capital social
  24. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de seiscentos mil meticais (600 000,00MT), equivalente a dez mil dólares dos Estados Unidos da América (USD 10 000,00), à taxa de câmbio de sessenta por Dólar Norte Americano ($1,00 – 60,00 MT).
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: Conselho de Administração
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por cinco (5) administradores, sendo três (3) propostos pela Sea-Mist Investment Lim e dois (2) pela Horizon Investment and Technology, Lda.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são nomeados pela Assembleia Geral mediante deliberação aprovada por pelo menos setenta e cinco por cento (75%) dos votos dos sócios representativos do capital social em tal Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores nomeados não têm que ser sócios da sociedade e não serão impedidos de estar presentes ou de se fazer representar nas assembleias gerais.
  30. Número ou marcador, página 26: Quatro) O mandato dos administradores é de três (3) anos, renováveis por igual período.
  31. Número ou marcador, página 26: Cinco) No fim do mandato de três (3) anos, um novo Conselho de Administração será nomeado pela Assembleia Geral nos termos do presente artigo, podendo os administradores ser renomeados.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: Competências do Conselho de Administração
  34. Número ou marcador, página 27: Um) Sujeito ás limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes mas não se limitando, nomeadamente à:
  35. Número ou marcador, página 27: a) Gerir as operações da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 27: b) Submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  37. Número ou marcador, página 27: c) Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, incluindo contrair empréstimos dos bancos relacionado com a Sociedade, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
  38. Número ou marcador, página 27: d) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 27: e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade; ou
  40. Número ou marcador, página 27: f) Submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos, em conformidade com os planos de desenvolvimento e Acordo Parassocial;
  41. Número ou marcador, página 27: g) Comprar acções, acçõess ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
  42. Número ou marcador, página 27: h) Nomear o Director Executivo e o Director Financeiro da sociedade, bem como conferir-lhes os poderes para actuar em nome em sociedade;
  43. Número ou marcador, página 27: i) Abrir ou fechar filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades;
  44. Número ou marcador, página 27: j) Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que
  45. Texto do artigo, página 27: diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios, de acordo com os princípios estabelecidos pelos sócios em deliberação da Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 27: k) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 27: l) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 27: m) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  49. Número ou marcador, página 27: n) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
  51. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
  52. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2019. — A Con-
  53. Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
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