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Texto do artigo · p. 28 Pételas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101191834, uma entidade denominada, Pételas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 28 António Vasco Matuca, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro do Zimpeto, casa n.º 116, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600670895B, emitido aos 18 de julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Pételas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritório ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumprida as devidas formalidades legais, competindo a gerencia decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios. A sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou constituir, em Moçambique ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil maticais correspondente a uma única quota, pertencente a António Vasco Matuca.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas. Em dinheiro ou em espécie, ou através da conversa de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador. António Vasco Matuca.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 29 Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga se com assinatura;
Número ou marcador · p. 29 a) Do administrador ou gerente da sociedade para assunto de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 29 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil maticais;
Número ou marcador · p. 29 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para acto, nos termos da respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 29 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrado a 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvendo se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Contas bancarias)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuição de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 29 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Nomeação dos membros de órgãos ciais da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Pételas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101191834, uma entidade denominada, Pételas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 28: António Vasco Matuca, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro do Zimpeto, casa n.º 116, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600670895B, emitido aos 18 de julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Pételas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique mediante deliberação da administração.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritório ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumprida as devidas formalidades legais, competindo a gerencia decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios. A sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou constituir, em Moçambique ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil maticais correspondente a uma única quota, pertencente a António Vasco Matuca.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas. Em dinheiro ou em espécie, ou através da conversa de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador. António Vasco Matuca.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Responsabilidade)
  25. Texto do artigo, página 29: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETIMO
  27. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão)
  28. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga se com assinatura;
  29. Número ou marcador, página 29: a) Do administrador ou gerente da sociedade para assunto de natureza corrente;
  30. Número ou marcador, página 29: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil maticais;
  31. Número ou marcador, página 29: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para acto, nos termos da respectiva procuração;
  32. Número ou marcador, página 29: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  35. Texto do artigo, página 29: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrado a 31 de Março de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Contas bancarias)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuição de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: (Direito aplicável)
  48. Texto do artigo, página 29: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 29: (Nomeação dos membros de órgãos ciais da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 29: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  52. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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