Quality Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Quality Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Quality Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101238105, Mussa Amade Mitha, solteiro, natural de Harare de nacionalidade Moçambicana e residente na cidade da Beira, bairro Palmeiras Dois, constitui sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulara nos termos do artigo 90 constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Quality Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida/rua Capitão Curado, bairro Maquinino, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura publicada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de lavagem de viaturas, lubrificação, venda de pneus, filtros, óleos, acessórios auto e importação e exportação de diversos acessórios;
- Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de veículos automóveis e máquinas;
- Número ou marcador, página 30: c) Venda de viaturas novas e usados, com importação e exportação, sua manutenção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 30: Tres) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único Mussa Amade Mitha.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa da caução, com ou sem renumeração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio geral poderá indicar outras pessoas para substituir o director-geral, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa da caução, sendo o director-geral e o gerente executivo.
- Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2019. — A con-
- Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
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