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- Texto do artigo, página 31: Sezma Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sezma Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101244067, entre Arlindo Laiche Maunde, divorciado, natural de Banguza-Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Irmãos Ruby, bairro do Pioneiros, cidade da Beira e Arlen Fraiza Laiche Maunde, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Garcia da Horta, quarteirão n.º 1, casa n.º 50, 7.º Bairro-Matacuane, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Sezma Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Ruby, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços e consultoria nas áreas de transporte, logística; manuseamento e agenciamento de navios; agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento; armazenagem de mercadorias em trânsito; conferência; peritagem e superintendência; estiva e serviços auxiliares de estiva; intermediação comercial e imobiliária; indústria e construção.
- Texto do artigo, página 31: Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Arlindo Laiche Maunde, com uma quota de 60%, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 31: b) Arlen Fraiza Laiche Maunde, com uma quota de 40 %, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 31: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Arlindo Laiche Maunde desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
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