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- Texto do artigo, página 31: Shata Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número dezassete traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Deolinda Laque Uaquene, conservadora e notaria superior, foi constituída por Virla Cuca João de Barros e Hélder Dinno Madeira, uma sociedade por
- Texto do artigo, página 31: quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Shata Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Shata Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no quarteirão n.º 2, casa n.º 2 da parcela, bairro Molutana Bill, Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contracto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Serviços de catering & eventos;
- Número ou marcador, página 31: b) Aluguer de material de catering para eventos;
- Número ou marcador, página 31: c) Transporte e logística de material para eventos;
- Número ou marcador, página 31: d) Arrendamento de espaço para eventos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Transporte:
- Número ou marcador, página 31: a) Transporte e comercialização de inertes;
- Número ou marcador, página 31: b) Transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação. Três) Moageira:
- Número ou marcador, página 31: a) Processamento de milho e mapira:
- Número ou marcador, página 31: b) Descasque de arroz;
- Número ou marcador, página 31: c) Comercialização de farinha de milho e arroz.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou por constituir.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Virla Cuca João de Barros;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais ou seja cinquenta por cento do capital e pertencente ao sócio Hélder Dinno Madeira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Representação e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A direcção geral da sociedade Shata Serviços, Limitada a sua representação em juízo bem como fora dela activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Virla Cuca João de Barros, que desde já fica nomeada directorageral e por sócio Hélder Dinno Madeira, que desde já é nomeado director administrativo com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão diária da sociedade é confiada ao director administrativo nomeado nos termos do artigo sétimo do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os gerentes poderão de comum acordo constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo octogésimo terceiro do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, por mandato geral ou especial,
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura isolada de um dos gerentes para exercer poderes normais de administração social (e relacionados com o objecto social) e negócios até ao montante de cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de mandatários especialmente nomeados pelo director-geral:
- Texto do artigo, página 32: iii) Celebrar e assinar contratos de locação financeira mobiliária e imobiliária; iv) Contrair qualquer tipo de obrigações que implique ónus para a sociedade acima de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado, devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia-geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a Assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem com base na lei moçambicana, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício económico)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide como ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Boane, 14 de Novembro de 2019. — O Con-
- Texto do artigo, página 32: servador, Augusto Eduardo Focholo.
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