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Texto do artigo · p. 31 Shata Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número dezassete traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Deolinda Laque Uaquene, conservadora e notaria superior, foi constituída por Virla Cuca João de Barros e Hélder Dinno Madeira, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 31 quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Shata Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Shata Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no quarteirão n.º 2, casa n.º 2 da parcela, bairro Molutana Bill, Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Serviços de catering & eventos;
Número ou marcador · p. 31 b) Aluguer de material de catering para eventos;
Número ou marcador · p. 31 c) Transporte e logística de material para eventos;
Número ou marcador · p. 31 d) Arrendamento de espaço para eventos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Transporte:
Número ou marcador · p. 31 a) Transporte e comercialização de inertes;
Número ou marcador · p. 31 b) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação. Três) Moageira:
Número ou marcador · p. 31 a) Processamento de milho e mapira:
Número ou marcador · p. 31 b) Descasque de arroz;
Número ou marcador · p. 31 c) Comercialização de farinha de milho e arroz.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou por constituir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Virla Cuca João de Barros;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais ou seja cinquenta por cento do capital e pertencente ao sócio Hélder Dinno Madeira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Representação e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A direcção geral da sociedade Shata Serviços, Limitada a sua representação em juízo bem como fora dela activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Virla Cuca João de Barros, que desde já fica nomeada directorageral e por sócio Hélder Dinno Madeira, que desde já é nomeado director administrativo com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gestão diária da sociedade é confiada ao director administrativo nomeado nos termos do artigo sétimo do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os gerentes poderão de comum acordo constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo octogésimo terceiro do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, por mandato geral ou especial,
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura isolada de um dos gerentes para exercer poderes normais de administração social (e relacionados com o objecto social) e negócios até ao montante de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de mandatários especialmente nomeados pelo director-geral:
Texto do artigo · p. 32 iii) Celebrar e assinar contratos de locação financeira mobiliária e imobiliária; iv) Contrair qualquer tipo de obrigações que implique ónus para a sociedade acima de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado, devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia-geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a Assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem com base na lei moçambicana, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide como ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Boane, 14 de Novembro de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 32 servador, Augusto Eduardo Focholo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Shata Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número dezassete traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Deolinda Laque Uaquene, conservadora e notaria superior, foi constituída por Virla Cuca João de Barros e Hélder Dinno Madeira, uma sociedade por
  3. Texto do artigo, página 31: quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Shata Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Shata Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no quarteirão n.º 2, casa n.º 2 da parcela, bairro Molutana Bill, Boane, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contracto.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Serviços de catering & eventos;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Aluguer de material de catering para eventos;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Transporte e logística de material para eventos;
  19. Número ou marcador, página 31: d) Arrendamento de espaço para eventos.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Transporte:
  21. Número ou marcador, página 31: a) Transporte e comercialização de inertes;
  22. Número ou marcador, página 31: b) Transporte de cargas;
  23. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação. Três) Moageira:
  24. Número ou marcador, página 31: a) Processamento de milho e mapira:
  25. Número ou marcador, página 31: b) Descasque de arroz;
  26. Número ou marcador, página 31: c) Comercialização de farinha de milho e arroz.
  27. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou por constituir.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Virla Cuca João de Barros;
  33. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais ou seja cinquenta por cento do capital e pertencente ao sócio Hélder Dinno Madeira.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  36. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 32: (Representação e gerência)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A direcção geral da sociedade Shata Serviços, Limitada a sua representação em juízo bem como fora dela activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Virla Cuca João de Barros, que desde já fica nomeada directorageral e por sócio Hélder Dinno Madeira, que desde já é nomeado director administrativo com despensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão diária da sociedade é confiada ao director administrativo nomeado nos termos do artigo sétimo do presente estatuto.
  41. Número ou marcador, página 32: Três) Os gerentes poderão de comum acordo constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo octogésimo terceiro do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, por mandato geral ou especial,
  42. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  43. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura isolada de um dos gerentes para exercer poderes normais de administração social (e relacionados com o objecto social) e negócios até ao montante de cem mil meticais;
  44. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de mandatários especialmente nomeados pelo director-geral:
  45. Texto do artigo, página 32: iii) Celebrar e assinar contratos de locação financeira mobiliária e imobiliária; iv) Contrair qualquer tipo de obrigações que implique ónus para a sociedade acima de cem mil meticais.
  46. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado, devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 32: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia-geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a Assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  57. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem com base na lei moçambicana, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 32: (Exercício económico)
  60. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide como ano civil.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Boane, 14 de Novembro de 2019. — O Con-
  66. Texto do artigo, página 32: servador, Augusto Eduardo Focholo.
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