Trincos – Transporte, Indústria, Comércio e Serviços, Limitada

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Trincos – Transporte, Indústria, Comércio e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 32 Trincos – Transporte, Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Trincos - Transportes, Indústria e Comércio, Limitada, matriculada sob NUEL 100010844, Augusto Gonçalves Perdigão Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chemba residente na cidade da Beira
Texto do artigo · p. 32 Verifiquei a identidade dos outorgantes, face apresentação dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 32 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 32 Que os outorgantes e o representante do primeiro outorgante, são os únicos e actuais sócios da Trincos – Transporte, Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registos das Entidades Legais, sob n.° 100010844, com sede na cidade da Beira com capital social integralmente realizado em dinheiro é duzentos mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 Disse o cessionário, que aceita a presente cessão de quotas, e quitação de preços a que exarados.
Texto do artigo · p. 32 Que em consequência da operada da cessão de quotas, alteram os artigos primeiro e quarto, ambos do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Trincos – Transporte, Indústria, Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 32 ...................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio Augusto Gonçalves Perdigão.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo mais não alterado, mantém-se
Texto do artigo · p. 32 as disposições do pacto social. Esta conforme. Beira, 21 de Novembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 32 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Trincos – Transporte, Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Trincos - Transportes, Indústria e Comércio, Limitada, matriculada sob NUEL 100010844, Augusto Gonçalves Perdigão Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chemba residente na cidade da Beira
  3. Texto do artigo, página 32: Verifiquei a identidade dos outorgantes, face apresentação dos documentos acima mencionados.
  4. Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 32: Que os outorgantes e o representante do primeiro outorgante, são os únicos e actuais sócios da Trincos – Transporte, Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registos das Entidades Legais, sob n.° 100010844, com sede na cidade da Beira com capital social integralmente realizado em dinheiro é duzentos mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  6. Texto do artigo, página 32: Disse o cessionário, que aceita a presente cessão de quotas, e quitação de preços a que exarados.
  7. Texto do artigo, página 32: Que em consequência da operada da cessão de quotas, alteram os artigos primeiro e quarto, ambos do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Trincos – Transporte, Indústria, Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  10. Texto do artigo, página 32: ...................................................................
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio Augusto Gonçalves Perdigão.
  13. Texto do artigo, página 32: Em tudo mais não alterado, mantém-se
  14. Texto do artigo, página 32: as disposições do pacto social. Esta conforme. Beira, 21 de Novembro de 2019. — A Con-
  15. Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
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