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Texto do artigo · p. 33 Venna, Filtros & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101185273, de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Versino Mário Janguia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Passaporte n.º 15AM82576, emitido aos 5 de Outubro de 2019, emitido pelos Serviços de Imigração de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Venna, Filtros & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente V.F.E Lda, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, n.º 256, rés-do-chão, no município da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto é participação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 Venda de filtros e outros equipamentos para aplicação de máquinas e outros veículos motorizados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Versino Mário Janguia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 33 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
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  1. Texto do artigo, página 33: Venna, Filtros & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101185273, de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Versino Mário Janguia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Passaporte n.º 15AM82576, emitido aos 5 de Outubro de 2019, emitido pelos Serviços de Imigração de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Venna, Filtros & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente V.F.E Lda, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, n.º 256, rés-do-chão, no município da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Duração
  8. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Objecto é participação
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 33: Venda de filtros e outros equipamentos para aplicação de máquinas e outros veículos motorizados.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: Capital social
  15. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Versino Mário Janguia.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  21. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  24. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  25. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2019. — A Con-
  26. Texto do artigo, página 33: servadora, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 34: INM
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