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- Texto do artigo, página 2: Associação Baptista do Bosque de Moçambique
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Baptista do Bosque de Moçambique, matriculada sob NUEL 100688069, entre Tyago Melo Silva Campelo, casado, natural do Brasil, província do Acre; izequias silva de lima, casado, natural do Brasil, província do Acre; Sinésio David Monteiro Gonçalves, solteiro, natural de Mocuba província Zambézia; Ana Katya Roia Correia Pinto, casada, natural da cidade da Beira, província Sofala; Paulo Judite Filipe, Viúvo, natural da cidade da Beira-Sofala; Ana Karoline Batista Gurgel Campelo, casada, natural do Brasil, província do Acre; Samira Abdul Magid Nurmomad, casada, natural da cidade da Beira-Sofala; Felipe de Souza Campos, casado, natural do Brasil, província Rio de Janeiro; Nilci Vany de Lima Santos, casada, natural do Brasil, província do Acre; Dinis Paulino Vasco, solteiro, natural da cidade
- Texto do artigo, página 2: da Beira província de Sofala, todos residentes na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica, âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a presente associação com a denominação Associação Baptista do Bosque, doravante designada por associação. É uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de caráter religioso, dotada de personalidade jurídica com autônomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede no Bairro Macuti, cidade da Beira, província de Sofala, ela é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestar apoio social e comunitário sem distinção de raça, cor, língua, religião ou nacionalidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Apoiar e/ou fundar igrejas;
- Número ou marcador, página 3: c) Treinar e/ou apoiar líderes eclesiásticos nacionais;
- Número ou marcador, página 3: d) Sempre que possível, estabelecer pequeos projetos sustentáveis e de ênfase comunitário com o objetivo de melhorar as condições de vida de comunidades carentes;
- Número ou marcador, página 3: e) Sempre que possível, estabelecer e/ou colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes e de assistência social e filantrópicas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros desta associação todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos, bem como o seu regulamento interno e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Direcção Administrativa da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros pricipiantes são admitidos provisoriamente pela Direção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros efectivos são admitidos pela assembleia são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direção Administrativa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: As categorias de membros da associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta associação e que tenham se inscritos como membros da associação antes da realização da assembleia constituinte da associação.
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela associação como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da associação, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da associação e estão prontos para o baptismo;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – São todos os membros que directa ou indirectamente contribuirão para o sucesso desta associação mas que por motivos diversos não podem ser membros da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas iniiciativas desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 3: c) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências como membro da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral e outras reuniões que vier a participar;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Devevres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte activa nas actividades da |associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade o cargo para que é eleito;
- Número ou marcador, página 3: e) Tomar parte na Assembleia Geral e reuniões onde é convocado;
- Número ou marcador, página 3: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Cessação de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: O mesmo cessa sua qualidade de membro da associação por:
- Número ou marcador, página 3: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Por morte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 3: Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
- Número ou marcador, página 3: b) A inobservação das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) O servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e fundamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da |associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros ou seus representantes enviados como delegados das diversas igrejas que constituem a associação, no pleno gozo do seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente que preside a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente, representante legal, secretário geral e tesoureiro geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da associação enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 4: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários, e sua alienação;
- Número ou marcador, página 4: g) Ratificar a adesão da associação à organismos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 4: h) Formar comissões de trabalho segundo as necessidades para o bem da satisfação dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Garantir divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, praticas e diretrizes da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que as circunstâncias exigirem a Assembléia Geral pode reuir-se extraordinariamente, por iniciativa do Presidente, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros desde que seja num número igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno
- Texto do artigo, página 4: gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteraração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Administrativa é o órgão executivo da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Direcção Administrativa)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Administrativa é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Representante legal;
- Número ou marcador, página 4: d) Secretário geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Tesoureiro geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção Administrativa)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Direcção Administrativa:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares re as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar regulamentos e submeté-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 4: e) Contratar o pessoal necessário às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
- Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para concretização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Outros níveis de funcionamento da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Tanto a Assembleia Geral, a Direcção Administrativa e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As competências das comissões e departamentos que a direcção da associação vier a criar são escritas sum regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da direcção administrativa)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Administrativa é um órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos Membros da Direcção Administrativa)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Empossar, os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenar e dirigir as atividades da |Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: f) Autorizar os pagamentos que representem obrigações burocráticas e financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Supervisionar os serviços administrativos e finaceiros da associação, operando em colaboração com o secretário geral e o tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir outras tarefas que pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao represente legal:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação diante das autoridades cívis, governamentais, privadas e religiosas;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o vice-presidente na sua falta ou impedimento;
- Número ou marcador, página 5: c) Estabelecer um elo de ligação entre a associação e as entidades governamentais da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: d) Assinar os documentos que merecem da sua atenção;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar nas actividades e reuniões de direcção da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Supervisionar e controlar os assuntos de carácter administrativo da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar a documentação e arquivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar com o Presidente os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Secretariar as reuniões da Direcção administrativa e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Responsabilizar-se pelos projectos da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Assinar com o Presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financiera da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção administrativa;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar anualmente balaço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
- Número ou marcador, página 5: d) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da associação o do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Da natureza, composição e competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da associação. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo. Entre esses membros um é eleito Presidente deste Conselho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idîneos entre eles, um presidente, o vice-presidente, secretário, os restantes membros são vogais do Conselho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal faze o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Quanto ao Funcionamento do Conselho Fiscal, pronuncia-se sobre a vida da associação e tomar medidas disciplinaresaos dirigentes e membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Texto do artigo, página 5: Omandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de cinco anos, podendo ser substituídos gradualmente segundo as necessidades da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade de Cargos)
- Texto do artigo, página 5: Pela sua natureza,os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Patrimônio)
- Texto do artigo, página 5: Todos os bens móveis e imóveis que forem adquiridos em nome e pelos fundos da associação fazem parte do patrimônio da associação e são alistados no livro de invéntario da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagamento do valor da jóia e quotas de membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Despesas)
- Texto do artigo, página 5: Constituem despesas da associação os encargos com:
- Número ou marcador, página 5: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 5: b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 5: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto fravorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada a dissolução da associação, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos amissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembléia Geral da Associação e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
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