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Texto do artigo · p. 2 Associação Baptista do Bosque de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Baptista do Bosque de Moçambique, matriculada sob NUEL 100688069, entre Tyago Melo Silva Campelo, casado, natural do Brasil, província do Acre; izequias silva de lima, casado, natural do Brasil, província do Acre; Sinésio David Monteiro Gonçalves, solteiro, natural de Mocuba província Zambézia; Ana Katya Roia Correia Pinto, casada, natural da cidade da Beira, província Sofala; Paulo Judite Filipe, Viúvo, natural da cidade da Beira-Sofala; Ana Karoline Batista Gurgel Campelo, casada, natural do Brasil, província do Acre; Samira Abdul Magid Nurmomad, casada, natural da cidade da Beira-Sofala; Felipe de Souza Campos, casado, natural do Brasil, província Rio de Janeiro; Nilci Vany de Lima Santos, casada, natural do Brasil, província do Acre; Dinis Paulino Vasco, solteiro, natural da cidade
Texto do artigo · p. 2 da Beira província de Sofala, todos residentes na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica, âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a presente associação com a denominação Associação Baptista do Bosque, doravante designada por associação. É uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de caráter religioso, dotada de personalidade jurídica com autônomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede no Bairro Macuti, cidade da Beira, província de Sofala, ela é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestar apoio social e comunitário sem distinção de raça, cor, língua, religião ou nacionalidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Apoiar e/ou fundar igrejas;
Número ou marcador · p. 3 c) Treinar e/ou apoiar líderes eclesiásticos nacionais;
Número ou marcador · p. 3 d) Sempre que possível, estabelecer pequeos projetos sustentáveis e de ênfase comunitário com o objetivo de melhorar as condições de vida de comunidades carentes;
Número ou marcador · p. 3 e) Sempre que possível, estabelecer e/ou colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes e de assistência social e filantrópicas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros desta associação todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos, bem como o seu regulamento interno e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Direcção Administrativa da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros pricipiantes são admitidos provisoriamente pela Direção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros efectivos são admitidos pela assembleia são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direção Administrativa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 As categorias de membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta associação e que tenham se inscritos como membros da associação antes da realização da assembleia constituinte da associação.
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela associação como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da associação, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da associação e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários – São todos os membros que directa ou indirectamente contribuirão para o sucesso desta associação mas que por motivos diversos não podem ser membros da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas iniiciativas desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 3 c) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências como membro da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral e outras reuniões que vier a participar;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Devevres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Tomar parte activa nas actividades da |associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade o cargo para que é eleito;
Número ou marcador · p. 3 e) Tomar parte na Assembleia Geral e reuniões onde é convocado;
Número ou marcador · p. 3 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 O mesmo cessa sua qualidade de membro da associação por:
Número ou marcador · p. 3 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo da associação.
Número ou marcador · p. 3 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
Número ou marcador · p. 3 b) A inobservação das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) O servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e fundamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da |associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros ou seus representantes enviados como delegados das diversas igrejas que constituem a associação, no pleno gozo do seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente que preside a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente, representante legal, secretário geral e tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da associação enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 4 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários, e sua alienação;
Número ou marcador · p. 4 g) Ratificar a adesão da associação à organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 4 h) Formar comissões de trabalho segundo as necessidades para o bem da satisfação dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Garantir divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, praticas e diretrizes da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Presidente da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sempre que as circunstâncias exigirem a Assembléia Geral pode reuir-se extraordinariamente, por iniciativa do Presidente, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros desde que seja num número igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno
Texto do artigo · p. 4 gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteraração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção Administrativa é o órgão executivo da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Administrativa é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Representante legal;
Número ou marcador · p. 4 d) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Direcção Administrativa:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares re as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar regulamentos e submeté-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 4 e) Contratar o pessoal necessário às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 4 g) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para concretização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Outros níveis de funcionamento da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Tanto a Assembleia Geral, a Direcção Administrativa e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As competências das comissões e departamentos que a direcção da associação vier a criar são escritas sum regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da direcção administrativa)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Administrativa é um órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos Membros da Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Empossar, os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar e dirigir as atividades da |Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 f) Autorizar os pagamentos que representem obrigações burocráticas e financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Supervisionar os serviços administrativos e finaceiros da associação, operando em colaboração com o secretário geral e o tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir outras tarefas que pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao represente legal:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação diante das autoridades cívis, governamentais, privadas e religiosas;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o vice-presidente na sua falta ou impedimento;
Número ou marcador · p. 5 c) Estabelecer um elo de ligação entre a associação e as entidades governamentais da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 d) Assinar os documentos que merecem da sua atenção;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar nas actividades e reuniões de direcção da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Supervisionar e controlar os assuntos de carácter administrativo da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar a documentação e arquivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar com o Presidente os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Secretariar as reuniões da Direcção administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Responsabilizar-se pelos projectos da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Assinar com o Presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financiera da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção administrativa;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar anualmente balaço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
Número ou marcador · p. 5 d) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da associação o do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Da natureza, composição e competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da associação. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo. Entre esses membros um é eleito Presidente deste Conselho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idîneos entre eles, um presidente, o vice-presidente, secretário, os restantes membros são vogais do Conselho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal faze o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Quanto ao Funcionamento do Conselho Fiscal, pronuncia-se sobre a vida da associação e tomar medidas disciplinaresaos dirigentes e membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Texto do artigo · p. 5 Omandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de cinco anos, podendo ser substituídos gradualmente segundo as necessidades da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade de Cargos)
Texto do artigo · p. 5 Pela sua natureza,os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Patrimônio)
Texto do artigo · p. 5 Todos os bens móveis e imóveis que forem adquiridos em nome e pelos fundos da associação fazem parte do patrimônio da associação e são alistados no livro de invéntario da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagamento do valor da jóia e quotas de membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Despesas)
Texto do artigo · p. 5 Constituem despesas da associação os encargos com:
Número ou marcador · p. 5 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 5 b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 5 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto fravorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deliberada a dissolução da associação, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos amissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembléia Geral da Associação e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Baptista do Bosque de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Baptista do Bosque de Moçambique, matriculada sob NUEL 100688069, entre Tyago Melo Silva Campelo, casado, natural do Brasil, província do Acre; izequias silva de lima, casado, natural do Brasil, província do Acre; Sinésio David Monteiro Gonçalves, solteiro, natural de Mocuba província Zambézia; Ana Katya Roia Correia Pinto, casada, natural da cidade da Beira, província Sofala; Paulo Judite Filipe, Viúvo, natural da cidade da Beira-Sofala; Ana Karoline Batista Gurgel Campelo, casada, natural do Brasil, província do Acre; Samira Abdul Magid Nurmomad, casada, natural da cidade da Beira-Sofala; Felipe de Souza Campos, casado, natural do Brasil, província Rio de Janeiro; Nilci Vany de Lima Santos, casada, natural do Brasil, província do Acre; Dinis Paulino Vasco, solteiro, natural da cidade
  3. Texto do artigo, página 2: da Beira província de Sofala, todos residentes na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, com as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica, âmbito, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 2: É constituída a presente associação com a denominação Associação Baptista do Bosque, doravante designada por associação. É uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de caráter religioso, dotada de personalidade jurídica com autônomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
  10. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede no Bairro Macuti, cidade da Beira, província de Sofala, ela é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objetivos)
  17. Texto do artigo, página 3: A associação tem como objectivos:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Prestar apoio social e comunitário sem distinção de raça, cor, língua, religião ou nacionalidade;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Apoiar e/ou fundar igrejas;
  20. Número ou marcador, página 3: c) Treinar e/ou apoiar líderes eclesiásticos nacionais;
  21. Número ou marcador, página 3: d) Sempre que possível, estabelecer pequeos projetos sustentáveis e de ênfase comunitário com o objetivo de melhorar as condições de vida de comunidades carentes;
  22. Número ou marcador, página 3: e) Sempre que possível, estabelecer e/ou colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes e de assistência social e filantrópicas.
  23. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  26. Número ou marcador, página 3: Um) São membros desta associação todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos, bem como o seu regulamento interno e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Direcção Administrativa da associação.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros pricipiantes são admitidos provisoriamente pela Direção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  28. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros efectivos são admitidos pela assembleia são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direção Administrativa.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  31. Texto do artigo, página 3: As categorias de membros da associação são as seguintes:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta associação e que tenham se inscritos como membros da associação antes da realização da assembleia constituinte da associação.
  33. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela associação como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da associação, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  34. Número ou marcador, página 3: c) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da associação e estão prontos para o baptismo;
  35. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – São todos os membros que directa ou indirectamente contribuirão para o sucesso desta associação mas que por motivos diversos não podem ser membros da mesma.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  38. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas iniiciativas desenvolvidas pela associação;
  40. Número ou marcador, página 3: b) Solicitar a sua desvinculação;
  41. Número ou marcador, página 3: c) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  42. Número ou marcador, página 3: d) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências como membro da associação;
  43. Número ou marcador, página 3: e) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral e outras reuniões que vier a participar;
  44. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  45. Número ou marcador, página 3: g) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  46. Número ou marcador, página 3: h) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 3: (Devevres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da associação;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte activa nas actividades da |associação;
  52. Número ou marcador, página 3: c) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
  53. Número ou marcador, página 3: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade o cargo para que é eleito;
  54. Número ou marcador, página 3: e) Tomar parte na Assembleia Geral e reuniões onde é convocado;
  55. Número ou marcador, página 3: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 3: (Cessação de qualidade de membro)
  58. Texto do artigo, página 3: O mesmo cessa sua qualidade de membro da associação por:
  59. Número ou marcador, página 3: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a associação;
  60. Número ou marcador, página 3: b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da associação;
  61. Número ou marcador, página 3: c) Por morte.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 3: (Causas de exclusão de membros)
  64. Texto do artigo, página 3: Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo da associação.
  65. Número ou marcador, página 3: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
  66. Número ou marcador, página 3: b) A inobservação das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 3: c) O servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos.
  68. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e fundamento
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da |associação:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Administrativa;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  80. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  82. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros ou seus representantes enviados como delegados das diversas igrejas que constituem a associação, no pleno gozo do seus direitos estatutários.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente que preside a mesa da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  87. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente, representante legal, secretário geral e tesoureiro geral.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  93. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da associação;
  94. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da associação enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  95. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  96. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  97. Número ou marcador, página 4: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários, e sua alienação;
  98. Número ou marcador, página 4: g) Ratificar a adesão da associação à organismos nacionais ou estrangeiros;
  99. Número ou marcador, página 4: h) Formar comissões de trabalho segundo as necessidades para o bem da satisfação dos objectivos da associação;
  100. Número ou marcador, página 4: i) Garantir divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, praticas e diretrizes da associação.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 4: (Convocatória da Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Presidente da Associação.
  104. Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que as circunstâncias exigirem a Assembléia Geral pode reuir-se extraordinariamente, por iniciativa do Presidente, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros desde que seja num número igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
  105. Número ou marcador, página 4: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  107. Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo)
  108. Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno
  109. Texto do artigo, página 4: gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
  110. Número ou marcador, página 4: a) Alteraração dos estatutos;
  111. Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  112. Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de membros.
  113. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  115. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  116. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Administrativa é o órgão executivo da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na associação.
  117. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  119. Texto do artigo, página 4: (Composição da Direcção Administrativa)
  120. Texto do artigo, página 4: A Direcção Administrativa é composto por:
  121. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  122. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  123. Número ou marcador, página 4: c) Representante legal;
  124. Número ou marcador, página 4: d) Secretário geral;
  125. Número ou marcador, página 4: e) Tesoureiro geral.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  127. Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção Administrativa)
  128. Texto do artigo, página 4: Compete a Direcção Administrativa:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares re as deliberações da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar regulamentos e submeté-los a aprovação da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar a realização das despesas;
  133. Número ou marcador, página 4: e) Contratar o pessoal necessário às actividades da associação;
  134. Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  135. Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da associação;
  136. Número ou marcador, página 4: h) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para concretização dos objectivos da associação.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  138. Texto do artigo, página 4: (Outros níveis de funcionamento da associação)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) Tanto a Assembleia Geral, a Direcção Administrativa e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) As competências das comissões e departamentos que a direcção da associação vier a criar são escritas sum regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  142. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da direcção administrativa)
  143. Texto do artigo, página 4: A Direcção Administrativa é um órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  145. Texto do artigo, página 4: (Competências dos Membros da Direcção Administrativa)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Empossar, os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da associação;
  150. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
  151. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar e dirigir as atividades da |Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  152. Número ou marcador, página 4: f) Autorizar os pagamentos que representem obrigações burocráticas e financeiras da associação;
  153. Número ou marcador, página 4: g) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 4: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto;
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Supervisionar os serviços administrativos e finaceiros da associação, operando em colaboração com o secretário geral e o tesoureiro geral;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir outras tarefas que pelo presidente.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao represente legal:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação diante das autoridades cívis, governamentais, privadas e religiosas;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o vice-presidente na sua falta ou impedimento;
  162. Número ou marcador, página 5: c) Estabelecer um elo de ligação entre a associação e as entidades governamentais da República de Moçambique;
  163. Número ou marcador, página 5: d) Assinar os documentos que merecem da sua atenção;
  164. Número ou marcador, página 5: e) Participar nas actividades e reuniões de direcção da associação;
  165. Número ou marcador, página 5: f) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  166. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário geral:
  167. Número ou marcador, página 5: a) Supervisionar e controlar os assuntos de carácter administrativo da associação;
  168. Número ou marcador, página 5: b) Organizar a documentação e arquivos da associação;
  169. Número ou marcador, página 5: c) Assinar com o Presidente os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da associação;
  170. Número ou marcador, página 5: d) Secretariar as reuniões da Direcção administrativa e da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 5: e) Responsabilizar-se pelos projectos da associação;
  172. Número ou marcador, página 5: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
  173. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
  174. Número ou marcador, página 5: a) Assinar com o Presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financiera da associação;
  175. Número ou marcador, página 5: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção administrativa;
  176. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar anualmente balaço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
  177. Número ou marcador, página 5: d) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da associação o do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  178. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Da natureza, composição e competências do Conselho Fiscal)
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  180. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  181. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da associação. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo. Entre esses membros um é eleito Presidente deste Conselho.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  183. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
  184. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idîneos entre eles, um presidente, o vice-presidente, secretário, os restantes membros são vogais do Conselho.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  186. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  187. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal faze o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  189. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  190. Texto do artigo, página 5: Quanto ao Funcionamento do Conselho Fiscal, pronuncia-se sobre a vida da associação e tomar medidas disciplinaresaos dirigentes e membros da associação.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  192. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  193. Texto do artigo, página 5: Omandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de cinco anos, podendo ser substituídos gradualmente segundo as necessidades da associação.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  195. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade de Cargos)
  196. Texto do artigo, página 5: Pela sua natureza,os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da associação.
  197. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  199. Texto do artigo, página 5: (Patrimônio)
  200. Texto do artigo, página 5: Todos os bens móveis e imóveis que forem adquiridos em nome e pelos fundos da associação fazem parte do patrimônio da associação e são alistados no livro de invéntario da associação.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  202. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  203. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da associação;
  205. Número ou marcador, página 5: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  206. Número ou marcador, página 5: c) Pagamento do valor da jóia e quotas de membros da associação;
  207. Número ou marcador, página 5: d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  209. Texto do artigo, página 5: (Despesas)
  210. Texto do artigo, página 5: Constituem despesas da associação os encargos com:
  211. Número ou marcador, página 5: a) A sua administração;
  212. Número ou marcador, página 5: b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
  213. Número ou marcador, página 5: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e pela Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da organização patrimonial e financeira
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  216. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  217. Número ou marcador, página 5: Um) A associação extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto fravorável de três quartos de todos os membros.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da associação.
  219. Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada a dissolução da associação, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 5: Os casos amissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  224. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  225. Texto do artigo, página 5: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembléia Geral da Associação e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2019. — A Conser-
  227. Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
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