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- Texto do artigo, página 8: Associação Missão Passo a Passo
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 86 a 99 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 01, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Salmo Mario Paulo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301515787C, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e Dezanove, pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, Mucessua;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Eduardo Arnaldo Moiana, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301454076J, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, Josina Machel;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Francisco Manuel, solteiro, maior, natural de Sena-Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304790747P, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Maforga-Gondola;
- Texto do artigo, página 8: Quarto. Ester Félix Luis Manuel, solteira, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 194000002130967, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Distrital de Identificação Civil de Gondola e residente em Gondola, Josina Machel;
- Texto do artigo, página 8: Quinto. Francis Pius Fitz Simons, maior, natural de Dublin-Irlanda, de nacionalidade irlandesa, portador do DIRE n.º 06IE00009762S, emitido aos seis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente em Macunza-Gondola;
- Texto do artigo, página 9: Sexto. Rabeca Florindo Matesso Nhamite, solteira, maior, natural de Gondola,de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060305777256J, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, Josina Machel;
- Texto do artigo, página 9: Sétimo. Dara Jean Vanden Bosch, maior, natural de Minnesota-U.S.A., de nacionalidade americana, portadora de DIRE n.º 06US00017224N, emitido aos trinta de Abril de dois mil e dezanove, pelo Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente em Nhambia-Gondola;
- Texto do artigo, página 9: Oitavo. Castro Ziuanai Gum Issai, solteiro, maior, natural de Amatongas-Gondola de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304786370C, emitido aos dois de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Papulaine da Maforga-Gondola;
- Texto do artigo, página 9: Nono. Ursula Margaret Fits Simons, maior, natural de Sligo-Irlanda de nacionalidade irlandesa, portadora de DIRE n.º 06IE00009763A, emitido aos seis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente em Macunza, Gondola;
- Texto do artigo, página 9: Décimo. Nercio Alberto Uaciquete, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001121117B, emitido aos doze de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola-Mucessua.
- Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 9: Por eles foi dito que por Despacho 23 de Outubro de dois mil e dezanove, de Sua Excelência Ministro da Justiça, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Missão Passo A Passo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos, personalidade jurídica e âmbito de aplicação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 9: Um) A organização adopta a denominação de Associação Missão Passo a Passo, daqui em diante designada apenas por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos de dimensão nacional e adesão voluntária, que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede em Maforga, distrito de Gondola, província de Manica, e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através de departamentos, programas e projectos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Estabelecer-se em possíveis zonas de Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: b) Trabalhar em parcerias com grupos cristãos que compartilham a doutrina e credo da fé da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar nas causas sociais como educação, saúde, caridade, visitas prisionais, etc;
- Número ou marcador, página 9: d) Construir uma intervenção sustentável com comunidades para o benefício das crianças vulneráveis e viúvas;
- Número ou marcador, página 9: e) Formar os jovens e crianças numa ética de disciplina, o plano e o propósito de Deus na educação, cultura, paz, tolerância, harmonia social e respeito pelos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Personalidade jurídica)
- Número ou marcador, página 9: Um) A personalidade jurídica é única tanto para o escritório sede como para os quadros e departamentos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A personalidade jurídica adquirida pelos quadros e departamentos para uso no atendimento das necessidades dos campos eclesiásticos no espaço, ficará sob a responsabilidade, análise e controlo do Conselho de Direcção, que poderá conceder ou não autorização de uso, por escrito conforme as possibilidades do campo eclesiástico ou funcional solicitante.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto aplica-se ao escritório sede, quadros, departamentos e ramos para consecução dos seus objectivos eclesiásticos, administrativos, disciplinares e sociais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres, e readmissão)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação, é composta por um número indeterminado de membros, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, naciona-
- Texto do artigo, página 9: lidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na bíblia sagrada (em uso nesta organização), neste estatuto, nas leis vigentes no país e nas decisões administrativas da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São admitidos como membros da associação as pessoas que por livre e espontânea vontade aceitam as normas da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos)
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar nas reuniões, actividades da Assembleia Geral ou local;
- Número ou marcador, página 9: b) Receber orientação, assistência espiritual e fraternal, de acordo com as finalidades e possibilidades da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Ser discípulo e orientado para o desempenho da grande missão do Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 9: d) Ser ouvido em tudo que lhe disser respeito na sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: e) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção desde que para tal haja vacância.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrem, e nenhum direito pode ser reivindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar de forma voluntária ou por violação dos princípios da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar com regularidade nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Observarem e cumprirem as normas da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Aceitarem quaisquer encargos que lhes forem designados;
- Número ou marcador, página 9: d) Cooperar com o Conselho de Direcção e outros membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Atenderem as convocações da associação e participar em todas reuniões que lhes competem;
- Número ou marcador, página 9: f) Viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, prin- cípios éticos da associação bem como as leis do país;
- Número ou marcador, página 9: g) Promover a paz, harmonia e a unidade da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) Desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária da associação;
- Número ou marcador, página 9: i) Guardar sigilo sobre todas as questões que tiver conhecimento sobre a associação.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Os direitos e deveres atribuídos aos membros da associação são intransmissíveis, não podendo ser delegado a outrem e nem reivindicados por qualquer herdeiro ou sucessor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Perda de condição de membro)
- Texto do artigo, página 10: Perderá a condição de membro, aquele que:
- Número ou marcador, página 10: a) Solicitar por escrito o seu desligamento;
- Número ou marcador, página 10: b) Tiver abandonado a associação por um período igual ou superior a seis meses sem consentimento da associação e de forma pacífica;
- Número ou marcador, página 10: c) Excluído da comunhão da associação por medidas disciplinares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Reaquisição de condições de membros)
- Texto do artigo, página 10: É admitido como membro mediante pedido de perdão a associação aquele que tiver sido excluído por disciplina mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das medidas disciplinares
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Medidas disciplinares)
- Número ou marcador, página 10: Um) Estão sujeitos a medidas disciplinares os casos de violação das normas da associação.
- Texto do artigo, página 10: No presente estatuto que podem ser sancionados através de:
- Número ou marcador, página 10: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 10: b) Suspensão e
- Número ou marcador, página 10: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As medidas acima estipuladas são aplicadas em caso de:
- Número ou marcador, página 10: a) Mentira, falso testemunho ou desonestidade;
- Número ou marcador, página 10: b) A insubmissão ou insubordinação às regras da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Imoralidade no comportamento social;
- Número ou marcador, página 10: d) A prática culposa de crime previsto e punido por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O membro que violar o princípio e conduta moral plasmado nos estatutos deve ser ouvido em sua legítima defesa, antes de ser sancionado.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Os membros sancionados disciplinarmente não podem participar de:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleias e reuniões;
- Número ou marcador, página 10: b) Uso da palavra nas reuniões da Assembleia Geral ou trimestral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) A aplicação das medidas disciplinares aos membros é de competência do respectivo Presidente da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A aplicação de medidas disciplinares dos coordenadores dos departamentos é a exclusiva competência do Presidente.
- Número ou marcador, página 10: Três) A aplicação de medidas disciplinares aos responsáveis dos projectos e programas é da competência do Coordenador em parceria com o gabinete do presidente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da associação e é composta por todos os membros da associação, com direito a um voto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral só pode deliberar quando devidamente convocada, se mostrar constituído o quórum composto por mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações serão tomadas mediante a maioria dos votos dos presentes, salvo nos casos de alteração dos estatutos, sendo para este efeito tomadas por maioria de votos correspondentes a três quartos da totalidade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente que a preside ou pela maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral: a) Deliberar sobre assuntos em agenda; c) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Interpretar o presente estatuto e deliberar sobre as suas alterações;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a mudança da sede da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a mudança do nome da associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Mesa da assembleia)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, que dirige e preside as sessões, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Presidente ouvido
- Texto do artigo, página 10: o conselho, poderá efectivá-la, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem a bíblia sagrada e as leis do país.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) O presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 10: d) Coordenador de departamentos; e
- Número ou marcador, página 10: e) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competências e funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção também designado por Conselho é um órgão responsável pela execução e implementação das orientações e orçamentos aprovados na Assembleia Geral da associação. O seu mandato dura quatro (4) anos e é renovável por duas vezes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Conselho de Direcção formular e implementar estratégias recomendadas pela Assembleia Geral da associação, buscar fundos para o seu funcionamento, exercer disciplina e jurisdição aos membros e programas da associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção reúne-se três vezes por ano, mas pode convocar reuniões especiais quando haver matérias de urgente atenção.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões são presididas pelo Presidente da associação, na sua ausência o seu Vice-Presidente assume a presidência.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho de Direcção pode convocar reuniões gerais e extraordinárias quando for achado necessário.
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO I Competências dos membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar as actividades eclesiásticas, sociais, culturais em toda a organização em coordenação com os coordenadores dos departamentos;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a associação perante as autoridades, podendo delegar um representante legal em caso de necessidade;
- Número ou marcador, página 11: c) Admitir e demitir membros activos e voluntários;
- Número ou marcador, página 11: d) Abrir, movimentar, assinar cheques e encerrar contas bancárias juntamente com o vice-presidente e o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 11: e) Praticar todos os actos administrativos, patrimoniais e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: g) Convocar e presidir as reuniões trimestrais da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Assessorar o Presidente nos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Representá-lo sob delegação do mesmo;
- Número ou marcador, página 11: d) Assinar os cheques bancários com o Presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competências de secretário)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 11: a) Apoiar ao presidente e vice-presidente nas suas tarefas;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar actas das reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Arquivar os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Fazer cumprir as normas da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Coordenador de Departamento)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Coordenador de Departamento:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação naquele sector específico;
- Número ou marcador, página 11: b) Colaborar, sempre que solicitado pelo presidente, com os demais órgãos da associação, com vista a um melhor funcionamento da mesma;
- Número ou marcador, página 11: c) Dirigir, orientar e superintender as actividades e funcionamento do departamento;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar o plano anual e orçamento das actividades do departamento;
- Número ou marcador, página 11: e) Elaborar o relatório anual das actividades do departamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar as despesas da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Dar informações sobre a posição financeira da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Preparar o relatório e contas a apresentar à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Assinar os cheques bancários juntamente com o presidente e vicepresidente.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar o património e finanças da associação e comunicar por escrito ao presidente sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da associação que venham a ter conhecimento;
- Número ou marcador, página 11: b) Proceder quando for necessário a auditoria financeira dos departamentos e quadros;
- Número ou marcador, página 11: c) Manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização;
- Número ou marcador, página 11: d) Reaver os bens da associação atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua actividade num prazo de 3 meses;
- Número ou marcador, página 11: e) Realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
- Número ou marcador, página 11: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem o património da associação os bens móveis, imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os bens patrimoniais da associação, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados, ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita do presidente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da associação, cedidos em locação, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado no prazo estabelecido pela direcção nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Missão Passo a Passo é uma associação não lucrativa que funciona através de doações provenientes do estrangeiro como por exemplo Irlanda, Grã-Bretanha, Estados Unidos e também Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de algum membro da associação, o praticante perde automaticamente o direito de membro e sem nenhuma indemnização.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos aplicáveis)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Missão Passo a Passo regese pelas disposições do presente estatuto e pelas normas jurídicas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Proibição de uso)
- Texto do artigo, página 11: Sob qualquer pretexto, nenhuma actividade religiosa pode em Moçambique ou fora dele, exercer actividades com os seus membros em geral, se não estiverem devidamente filiados à associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dívidas)
- Texto do artigo, página 11: A associação não responde, em qualquer situação, por dívidas e compromissos que seus membros vierem a contrair em nome dela, sem ter havido previa autorização escrita do presidente da mesma e escrita na observância do estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 12: Os membros da associação não respondem em nenhuma situação de forma solidária ou subsidiária, pelas obrigações desta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: É da competência exclusiva do órgão máximo (Assembleia Geral) deliberar e decidir sobre a dissolução e o destino do seu património. Caso isso aconteça caberá a Assembleia Geral indicar uma comissão liquidatária para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 12: O símbolo da associação é constituído por passos humanos representando os níveis de crescimento espiritual, emocional e educacional da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos no presente estatuto serão tratados e resolvidos pelo Conselho de Direcção e pelas leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Revisão)
- Texto do artigo, página 12: Este estatuto pode ser revisto ou alterado em parte ou no todo por iniciativa do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Relação entre os estatutos e os regulamentos internos)
- Texto do artigo, página 12: Os regulamentos internos da associação, elaborados posteriormente aos estatutos, nunca podem contradizer os estatutos, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolverá nos casos previstos
- Texto do artigo, página 12: na lei. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de
- Texto do artigo, página 12: Novembro de 2019. — O Notário, Ilegível.
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