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Texto do artigo · p. 8 Associação Missão Passo a Passo
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 86 a 99 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 01, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Salmo Mario Paulo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301515787C, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e Dezanove, pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, Mucessua;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Eduardo Arnaldo Moiana, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301454076J, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, Josina Machel;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Francisco Manuel, solteiro, maior, natural de Sena-Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304790747P, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Maforga-Gondola;
Texto do artigo · p. 8 Quarto. Ester Félix Luis Manuel, solteira, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 194000002130967, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Distrital de Identificação Civil de Gondola e residente em Gondola, Josina Machel;
Texto do artigo · p. 8 Quinto. Francis Pius Fitz Simons, maior, natural de Dublin-Irlanda, de nacionalidade irlandesa, portador do DIRE n.º 06IE00009762S, emitido aos seis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente em Macunza-Gondola;
Texto do artigo · p. 9 Sexto. Rabeca Florindo Matesso Nhamite, solteira, maior, natural de Gondola,de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060305777256J, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, Josina Machel;
Texto do artigo · p. 9 Sétimo. Dara Jean Vanden Bosch, maior, natural de Minnesota-U.S.A., de nacionalidade americana, portadora de DIRE n.º 06US00017224N, emitido aos trinta de Abril de dois mil e dezanove, pelo Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente em Nhambia-Gondola;
Texto do artigo · p. 9 Oitavo. Castro Ziuanai Gum Issai, solteiro, maior, natural de Amatongas-Gondola de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304786370C, emitido aos dois de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Papulaine da Maforga-Gondola;
Texto do artigo · p. 9 Nono. Ursula Margaret Fits Simons, maior, natural de Sligo-Irlanda de nacionalidade irlandesa, portadora de DIRE n.º 06IE00009763A, emitido aos seis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente em Macunza, Gondola;
Texto do artigo · p. 9 Décimo. Nercio Alberto Uaciquete, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001121117B, emitido aos doze de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola-Mucessua.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Por eles foi dito que por Despacho 23 de Outubro de dois mil e dezanove, de Sua Excelência Ministro da Justiça, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Missão Passo A Passo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos, personalidade jurídica e âmbito de aplicação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) A organização adopta a denominação de Associação Missão Passo a Passo, daqui em diante designada apenas por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos de dimensão nacional e adesão voluntária, que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem a sua sede em Maforga, distrito de Gondola, província de Manica, e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através de departamentos, programas e projectos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Estabelecer-se em possíveis zonas de Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 b) Trabalhar em parcerias com grupos cristãos que compartilham a doutrina e credo da fé da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar nas causas sociais como educação, saúde, caridade, visitas prisionais, etc;
Número ou marcador · p. 9 d) Construir uma intervenção sustentável com comunidades para o benefício das crianças vulneráveis e viúvas;
Número ou marcador · p. 9 e) Formar os jovens e crianças numa ética de disciplina, o plano e o propósito de Deus na educação, cultura, paz, tolerância, harmonia social e respeito pelos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Personalidade jurídica)
Número ou marcador · p. 9 Um) A personalidade jurídica é única tanto para o escritório sede como para os quadros e departamentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A personalidade jurídica adquirida pelos quadros e departamentos para uso no atendimento das necessidades dos campos eclesiásticos no espaço, ficará sob a responsabilidade, análise e controlo do Conselho de Direcção, que poderá conceder ou não autorização de uso, por escrito conforme as possibilidades do campo eclesiástico ou funcional solicitante.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto aplica-se ao escritório sede, quadros, departamentos e ramos para consecução dos seus objectivos eclesiásticos, administrativos, disciplinares e sociais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres, e readmissão)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação, é composta por um número indeterminado de membros, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, naciona-
Texto do artigo · p. 9 lidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na bíblia sagrada (em uso nesta organização), neste estatuto, nas leis vigentes no país e nas decisões administrativas da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São admitidos como membros da associação as pessoas que por livre e espontânea vontade aceitam as normas da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas reuniões, actividades da Assembleia Geral ou local;
Número ou marcador · p. 9 b) Receber orientação, assistência espiritual e fraternal, de acordo com as finalidades e possibilidades da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Ser discípulo e orientado para o desempenho da grande missão do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 9 d) Ser ouvido em tudo que lhe disser respeito na sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 e) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção desde que para tal haja vacância.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrem, e nenhum direito pode ser reivindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar de forma voluntária ou por violação dos princípios da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar com regularidade nas reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Observarem e cumprirem as normas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Aceitarem quaisquer encargos que lhes forem designados;
Número ou marcador · p. 9 d) Cooperar com o Conselho de Direcção e outros membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Atenderem as convocações da associação e participar em todas reuniões que lhes competem;
Número ou marcador · p. 9 f) Viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, prin- cípios éticos da associação bem como as leis do país;
Número ou marcador · p. 9 g) Promover a paz, harmonia e a unidade da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Guardar sigilo sobre todas as questões que tiver conhecimento sobre a associação.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Os direitos e deveres atribuídos aos membros da associação são intransmissíveis, não podendo ser delegado a outrem e nem reivindicados por qualquer herdeiro ou sucessor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Perda de condição de membro)
Texto do artigo · p. 10 Perderá a condição de membro, aquele que:
Número ou marcador · p. 10 a) Solicitar por escrito o seu desligamento;
Número ou marcador · p. 10 b) Tiver abandonado a associação por um período igual ou superior a seis meses sem consentimento da associação e de forma pacífica;
Número ou marcador · p. 10 c) Excluído da comunhão da associação por medidas disciplinares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Reaquisição de condições de membros)
Texto do artigo · p. 10 É admitido como membro mediante pedido de perdão a associação aquele que tiver sido excluído por disciplina mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das medidas disciplinares
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Estão sujeitos a medidas disciplinares os casos de violação das normas da associação.
Texto do artigo · p. 10 No presente estatuto que podem ser sancionados através de:
Número ou marcador · p. 10 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 10 b) Suspensão e
Número ou marcador · p. 10 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As medidas acima estipuladas são aplicadas em caso de:
Número ou marcador · p. 10 a) Mentira, falso testemunho ou desonestidade;
Número ou marcador · p. 10 b) A insubmissão ou insubordinação às regras da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Imoralidade no comportamento social;
Número ou marcador · p. 10 d) A prática culposa de crime previsto e punido por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O membro que violar o princípio e conduta moral plasmado nos estatutos deve ser ouvido em sua legítima defesa, antes de ser sancionado.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Os membros sancionados disciplinarmente não podem participar de:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleias e reuniões;
Número ou marcador · p. 10 b) Uso da palavra nas reuniões da Assembleia Geral ou trimestral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) A aplicação das medidas disciplinares aos membros é de competência do respectivo Presidente da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A aplicação de medidas disciplinares dos coordenadores dos departamentos é a exclusiva competência do Presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A aplicação de medidas disciplinares aos responsáveis dos projectos e programas é da competência do Coordenador em parceria com o gabinete do presidente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da associação e é composta por todos os membros da associação, com direito a um voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral só pode deliberar quando devidamente convocada, se mostrar constituído o quórum composto por mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações serão tomadas mediante a maioria dos votos dos presentes, salvo nos casos de alteração dos estatutos, sendo para este efeito tomadas por maioria de votos correspondentes a três quartos da totalidade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente que a preside ou pela maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral: a) Deliberar sobre assuntos em agenda; c) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Interpretar o presente estatuto e deliberar sobre as suas alterações;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a mudança da sede da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a mudança do nome da associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Mesa da assembleia)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, que dirige e preside as sessões, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Presidente ouvido
Texto do artigo · p. 10 o conselho, poderá efectivá-la, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem a bíblia sagrada e as leis do país.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Coordenador de departamentos; e
Número ou marcador · p. 10 e) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências e funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção também designado por Conselho é um órgão responsável pela execução e implementação das orientações e orçamentos aprovados na Assembleia Geral da associação. O seu mandato dura quatro (4) anos e é renovável por duas vezes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Conselho de Direcção formular e implementar estratégias recomendadas pela Assembleia Geral da associação, buscar fundos para o seu funcionamento, exercer disciplina e jurisdição aos membros e programas da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção reúne-se três vezes por ano, mas pode convocar reuniões especiais quando haver matérias de urgente atenção.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As reuniões são presididas pelo Presidente da associação, na sua ausência o seu Vice-Presidente assume a presidência.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O Conselho de Direcção pode convocar reuniões gerais e extraordinárias quando for achado necessário.
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO I Competências dos membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar as actividades eclesiásticas, sociais, culturais em toda a organização em coordenação com os coordenadores dos departamentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a associação perante as autoridades, podendo delegar um representante legal em caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Admitir e demitir membros activos e voluntários;
Número ou marcador · p. 11 d) Abrir, movimentar, assinar cheques e encerrar contas bancárias juntamente com o vice-presidente e o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 e) Praticar todos os actos administrativos, patrimoniais e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 g) Convocar e presidir as reuniões trimestrais da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Assessorar o Presidente nos trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Representá-lo sob delegação do mesmo;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar os cheques bancários com o Presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências de secretário)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Apoiar ao presidente e vice-presidente nas suas tarefas;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar actas das reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Arquivar os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Fazer cumprir as normas da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Coordenador de Departamento)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Coordenador de Departamento:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a associação naquele sector específico;
Número ou marcador · p. 11 b) Colaborar, sempre que solicitado pelo presidente, com os demais órgãos da associação, com vista a um melhor funcionamento da mesma;
Número ou marcador · p. 11 c) Dirigir, orientar e superintender as actividades e funcionamento do departamento;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar o plano anual e orçamento das actividades do departamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar o relatório anual das actividades do departamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar as despesas da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Dar informações sobre a posição financeira da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Preparar o relatório e contas a apresentar à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar os cheques bancários juntamente com o presidente e vicepresidente.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Fiscalizar o património e finanças da associação e comunicar por escrito ao presidente sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da associação que venham a ter conhecimento;
Número ou marcador · p. 11 b) Proceder quando for necessário a auditoria financeira dos departamentos e quadros;
Número ou marcador · p. 11 c) Manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização;
Número ou marcador · p. 11 d) Reaver os bens da associação atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua actividade num prazo de 3 meses;
Número ou marcador · p. 11 e) Realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem o património da associação os bens móveis, imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os bens patrimoniais da associação, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados, ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita do presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da associação, cedidos em locação, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado no prazo estabelecido pela direcção nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Missão Passo a Passo é uma associação não lucrativa que funciona através de doações provenientes do estrangeiro como por exemplo Irlanda, Grã-Bretanha, Estados Unidos e também Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de algum membro da associação, o praticante perde automaticamente o direito de membro e sem nenhuma indemnização.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos aplicáveis)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Missão Passo a Passo regese pelas disposições do presente estatuto e pelas normas jurídicas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Proibição de uso)
Texto do artigo · p. 11 Sob qualquer pretexto, nenhuma actividade religiosa pode em Moçambique ou fora dele, exercer actividades com os seus membros em geral, se não estiverem devidamente filiados à associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dívidas)
Texto do artigo · p. 11 A associação não responde, em qualquer situação, por dívidas e compromissos que seus membros vierem a contrair em nome dela, sem ter havido previa autorização escrita do presidente da mesma e escrita na observância do estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 12 Os membros da associação não respondem em nenhuma situação de forma solidária ou subsidiária, pelas obrigações desta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 É da competência exclusiva do órgão máximo (Assembleia Geral) deliberar e decidir sobre a dissolução e o destino do seu património. Caso isso aconteça caberá a Assembleia Geral indicar uma comissão liquidatária para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 12 O símbolo da associação é constituído por passos humanos representando os níveis de crescimento espiritual, emocional e educacional da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos no presente estatuto serão tratados e resolvidos pelo Conselho de Direcção e pelas leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Revisão)
Texto do artigo · p. 12 Este estatuto pode ser revisto ou alterado em parte ou no todo por iniciativa do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Relação entre os estatutos e os regulamentos internos)
Texto do artigo · p. 12 Os regulamentos internos da associação, elaborados posteriormente aos estatutos, nunca podem contradizer os estatutos, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolverá nos casos previstos
Texto do artigo · p. 12 na lei. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de
Texto do artigo · p. 12 Novembro de 2019. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Missão Passo a Passo
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 86 a 99 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 01, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Salmo Mario Paulo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301515787C, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e Dezanove, pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, Mucessua;
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo. Eduardo Arnaldo Moiana, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301454076J, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, Josina Machel;
  5. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Francisco Manuel, solteiro, maior, natural de Sena-Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304790747P, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Maforga-Gondola;
  6. Texto do artigo, página 8: Quarto. Ester Félix Luis Manuel, solteira, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 194000002130967, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Distrital de Identificação Civil de Gondola e residente em Gondola, Josina Machel;
  7. Texto do artigo, página 8: Quinto. Francis Pius Fitz Simons, maior, natural de Dublin-Irlanda, de nacionalidade irlandesa, portador do DIRE n.º 06IE00009762S, emitido aos seis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente em Macunza-Gondola;
  8. Texto do artigo, página 9: Sexto. Rabeca Florindo Matesso Nhamite, solteira, maior, natural de Gondola,de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060305777256J, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, Josina Machel;
  9. Texto do artigo, página 9: Sétimo. Dara Jean Vanden Bosch, maior, natural de Minnesota-U.S.A., de nacionalidade americana, portadora de DIRE n.º 06US00017224N, emitido aos trinta de Abril de dois mil e dezanove, pelo Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente em Nhambia-Gondola;
  10. Texto do artigo, página 9: Oitavo. Castro Ziuanai Gum Issai, solteiro, maior, natural de Amatongas-Gondola de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304786370C, emitido aos dois de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Papulaine da Maforga-Gondola;
  11. Texto do artigo, página 9: Nono. Ursula Margaret Fits Simons, maior, natural de Sligo-Irlanda de nacionalidade irlandesa, portadora de DIRE n.º 06IE00009763A, emitido aos seis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente em Macunza, Gondola;
  12. Texto do artigo, página 9: Décimo. Nercio Alberto Uaciquete, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001121117B, emitido aos doze de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola-Mucessua.
  13. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  14. Texto do artigo, página 9: Por eles foi dito que por Despacho 23 de Outubro de dois mil e dezanove, de Sua Excelência Ministro da Justiça, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Missão Passo A Passo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos, personalidade jurídica e âmbito de aplicação
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A organização adopta a denominação de Associação Missão Passo a Passo, daqui em diante designada apenas por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos de dimensão nacional e adesão voluntária, que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  22. Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede em Maforga, distrito de Gondola, província de Manica, e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através de departamentos, programas e projectos.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  25. Texto do artigo, página 9: A associação tem por objectivos:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Estabelecer-se em possíveis zonas de Moçambique;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Trabalhar em parcerias com grupos cristãos que compartilham a doutrina e credo da fé da associação;
  28. Número ou marcador, página 9: c) Participar nas causas sociais como educação, saúde, caridade, visitas prisionais, etc;
  29. Número ou marcador, página 9: d) Construir uma intervenção sustentável com comunidades para o benefício das crianças vulneráveis e viúvas;
  30. Número ou marcador, página 9: e) Formar os jovens e crianças numa ética de disciplina, o plano e o propósito de Deus na educação, cultura, paz, tolerância, harmonia social e respeito pelos seus direitos.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Personalidade jurídica)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A personalidade jurídica é única tanto para o escritório sede como para os quadros e departamentos.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A personalidade jurídica adquirida pelos quadros e departamentos para uso no atendimento das necessidades dos campos eclesiásticos no espaço, ficará sob a responsabilidade, análise e controlo do Conselho de Direcção, que poderá conceder ou não autorização de uso, por escrito conforme as possibilidades do campo eclesiástico ou funcional solicitante.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Âmbito de aplicação)
  37. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto aplica-se ao escritório sede, quadros, departamentos e ramos para consecução dos seus objectivos eclesiásticos, administrativos, disciplinares e sociais.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres, e readmissão)
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A associação, é composta por um número indeterminado de membros, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, naciona-
  42. Texto do artigo, página 9: lidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na bíblia sagrada (em uso nesta organização), neste estatuto, nas leis vigentes no país e nas decisões administrativas da associação.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) São admitidos como membros da associação as pessoas que por livre e espontânea vontade aceitam as normas da associação.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  46. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros da associação:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas reuniões, actividades da Assembleia Geral ou local;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Receber orientação, assistência espiritual e fraternal, de acordo com as finalidades e possibilidades da associação;
  49. Número ou marcador, página 9: c) Ser discípulo e orientado para o desempenho da grande missão do Senhor Jesus Cristo;
  50. Número ou marcador, página 9: d) Ser ouvido em tudo que lhe disser respeito na sua qualidade de membro;
  51. Número ou marcador, página 9: e) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção desde que para tal haja vacância.
  52. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrem, e nenhum direito pode ser reivindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar de forma voluntária ou por violação dos princípios da associação.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  55. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da associação:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Participar com regularidade nas reuniões da associação;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Observarem e cumprirem as normas da associação;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Aceitarem quaisquer encargos que lhes forem designados;
  59. Número ou marcador, página 9: d) Cooperar com o Conselho de Direcção e outros membros;
  60. Número ou marcador, página 9: e) Atenderem as convocações da associação e participar em todas reuniões que lhes competem;
  61. Número ou marcador, página 9: f) Viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, prin- cípios éticos da associação bem como as leis do país;
  62. Número ou marcador, página 9: g) Promover a paz, harmonia e a unidade da associação;
  63. Número ou marcador, página 9: h) Desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária da associação;
  64. Número ou marcador, página 9: i) Guardar sigilo sobre todas as questões que tiver conhecimento sobre a associação.
  65. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Os direitos e deveres atribuídos aos membros da associação são intransmissíveis, não podendo ser delegado a outrem e nem reivindicados por qualquer herdeiro ou sucessor.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 10: (Perda de condição de membro)
  68. Texto do artigo, página 10: Perderá a condição de membro, aquele que:
  69. Número ou marcador, página 10: a) Solicitar por escrito o seu desligamento;
  70. Número ou marcador, página 10: b) Tiver abandonado a associação por um período igual ou superior a seis meses sem consentimento da associação e de forma pacífica;
  71. Número ou marcador, página 10: c) Excluído da comunhão da associação por medidas disciplinares.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 10: (Reaquisição de condições de membros)
  74. Texto do artigo, página 10: É admitido como membro mediante pedido de perdão a associação aquele que tiver sido excluído por disciplina mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das medidas disciplinares
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 10: (Medidas disciplinares)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) Estão sujeitos a medidas disciplinares os casos de violação das normas da associação.
  79. Texto do artigo, página 10: No presente estatuto que podem ser sancionados através de:
  80. Número ou marcador, página 10: a) Advertência;
  81. Número ou marcador, página 10: b) Suspensão e
  82. Número ou marcador, página 10: c) Exclusão.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) As medidas acima estipuladas são aplicadas em caso de:
  84. Número ou marcador, página 10: a) Mentira, falso testemunho ou desonestidade;
  85. Número ou marcador, página 10: b) A insubmissão ou insubordinação às regras da associação;
  86. Número ou marcador, página 10: c) Imoralidade no comportamento social;
  87. Número ou marcador, página 10: d) A prática culposa de crime previsto e punido por lei.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) O membro que violar o princípio e conduta moral plasmado nos estatutos deve ser ouvido em sua legítima defesa, antes de ser sancionado.
  89. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Os membros sancionados disciplinarmente não podem participar de:
  90. Número ou marcador, página 10: a) Assembleias e reuniões;
  91. Número ou marcador, página 10: b) Uso da palavra nas reuniões da Assembleia Geral ou trimestral.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A aplicação das medidas disciplinares aos membros é de competência do respectivo Presidente da associação.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) A aplicação de medidas disciplinares dos coordenadores dos departamentos é a exclusiva competência do Presidente.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) A aplicação de medidas disciplinares aos responsáveis dos projectos e programas é da competência do Coordenador em parceria com o gabinete do presidente.
  97. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  100. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Natureza da Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da associação e é composta por todos os membros da associação, com direito a um voto.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral só pode deliberar quando devidamente convocada, se mostrar constituído o quórum composto por mais de metade dos membros.
  109. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações serão tomadas mediante a maioria dos votos dos presentes, salvo nos casos de alteração dos estatutos, sendo para este efeito tomadas por maioria de votos correspondentes a três quartos da totalidade dos membros da associação.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade)
  112. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente que a preside ou pela maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  115. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral: a) Deliberar sobre assuntos em agenda; c) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da associação;
  116. Número ou marcador, página 10: d) Interpretar o presente estatuto e deliberar sobre as suas alterações;
  117. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a mudança da sede da associação;
  118. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a mudança do nome da associação;
  119. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da associação.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Mesa da assembleia)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, que dirige e preside as sessões, vice-presidente e secretário.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Presidente ouvido
  123. Texto do artigo, página 10: o conselho, poderá efectivá-la, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem a bíblia sagrada e as leis do país.
  124. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  127. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação composto por:
  128. Número ou marcador, página 10: a) O presidente;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  130. Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
  131. Número ou marcador, página 10: d) Coordenador de departamentos; e
  132. Número ou marcador, página 10: e) Tesoureiro.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 10: (Competências e funcionamento do Conselho de Direcção)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção também designado por Conselho é um órgão responsável pela execução e implementação das orientações e orçamentos aprovados na Assembleia Geral da associação. O seu mandato dura quatro (4) anos e é renovável por duas vezes.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Conselho de Direcção formular e implementar estratégias recomendadas pela Assembleia Geral da associação, buscar fundos para o seu funcionamento, exercer disciplina e jurisdição aos membros e programas da associação.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção reúne-se três vezes por ano, mas pode convocar reuniões especiais quando haver matérias de urgente atenção.
  138. Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões são presididas pelo Presidente da associação, na sua ausência o seu Vice-Presidente assume a presidência.
  139. Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho de Direcção pode convocar reuniões gerais e extraordinárias quando for achado necessário.
  140. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO I Competências dos membros do Conselho de Direcção
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente)
  143. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar as actividades eclesiásticas, sociais, culturais em toda a organização em coordenação com os coordenadores dos departamentos;
  145. Número ou marcador, página 10: b) Representar a associação perante as autoridades, podendo delegar um representante legal em caso de necessidade;
  146. Número ou marcador, página 11: c) Admitir e demitir membros activos e voluntários;
  147. Número ou marcador, página 11: d) Abrir, movimentar, assinar cheques e encerrar contas bancárias juntamente com o vice-presidente e o tesoureiro;
  148. Número ou marcador, página 11: e) Praticar todos os actos administrativos, patrimoniais e financeiros da associação;
  149. Número ou marcador, página 11: f) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos;
  150. Número ou marcador, página 11: g) Convocar e presidir as reuniões trimestrais da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: (Competências do vice-presidente)
  153. Texto do artigo, página 11: Compete ao vice-presidente:
  154. Número ou marcador, página 11: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  155. Número ou marcador, página 11: b) Assessorar o Presidente nos trabalhos da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 11: c) Representá-lo sob delegação do mesmo;
  157. Número ou marcador, página 11: d) Assinar os cheques bancários com o Presidente.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 11: (Competências de secretário)
  160. Texto do artigo, página 11: Compete ao secretário:
  161. Número ou marcador, página 11: a) Apoiar ao presidente e vice-presidente nas suas tarefas;
  162. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar actas das reuniões da associação;
  163. Número ou marcador, página 11: c) Arquivar os documentos da associação;
  164. Número ou marcador, página 11: d) Fazer cumprir as normas da associação.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: (Competências do Coordenador de Departamento)
  167. Texto do artigo, página 11: Compete ao Coordenador de Departamento:
  168. Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação naquele sector específico;
  169. Número ou marcador, página 11: b) Colaborar, sempre que solicitado pelo presidente, com os demais órgãos da associação, com vista a um melhor funcionamento da mesma;
  170. Número ou marcador, página 11: c) Dirigir, orientar e superintender as actividades e funcionamento do departamento;
  171. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar o plano anual e orçamento das actividades do departamento;
  172. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar o relatório anual das actividades do departamento.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Competências do tesoureiro)
  175. Texto do artigo, página 11: Compete ao tesoureiro:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Examinar as despesas da associação;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Dar informações sobre a posição financeira da associação;
  178. Número ou marcador, página 11: c) Preparar o relatório e contas a apresentar à Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 11: d) Assinar os cheques bancários juntamente com o presidente e vicepresidente.
  180. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um secretário e um vogal.
  185. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  188. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  189. Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar o património e finanças da associação e comunicar por escrito ao presidente sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da associação que venham a ter conhecimento;
  190. Número ou marcador, página 11: b) Proceder quando for necessário a auditoria financeira dos departamentos e quadros;
  191. Número ou marcador, página 11: c) Manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização;
  192. Número ou marcador, página 11: d) Reaver os bens da associação atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua actividade num prazo de 3 meses;
  193. Número ou marcador, página 11: e) Realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a associação.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
  198. Número ou marcador, página 11: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  199. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 11: (Património)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem o património da associação os bens móveis, imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) Os bens patrimoniais da associação, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados, ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita do presidente.
  204. Número ou marcador, página 11: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da associação, cedidos em locação, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado no prazo estabelecido pela direcção nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Missão Passo a Passo é uma associação não lucrativa que funciona através de doações provenientes do estrangeiro como por exemplo Irlanda, Grã-Bretanha, Estados Unidos e também Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de algum membro da associação, o praticante perde automaticamente o direito de membro e sem nenhuma indemnização.
  209. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 11: (Direitos aplicáveis)
  212. Texto do artigo, página 11: A Associação Missão Passo a Passo regese pelas disposições do presente estatuto e pelas normas jurídicas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  214. Texto do artigo, página 11: (Proibição de uso)
  215. Texto do artigo, página 11: Sob qualquer pretexto, nenhuma actividade religiosa pode em Moçambique ou fora dele, exercer actividades com os seus membros em geral, se não estiverem devidamente filiados à associação.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 11: (Dívidas)
  218. Texto do artigo, página 11: A associação não responde, em qualquer situação, por dívidas e compromissos que seus membros vierem a contrair em nome dela, sem ter havido previa autorização escrita do presidente da mesma e escrita na observância do estatuto.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade)
  221. Texto do artigo, página 12: Os membros da associação não respondem em nenhuma situação de forma solidária ou subsidiária, pelas obrigações desta.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  224. Texto do artigo, página 12: É da competência exclusiva do órgão máximo (Assembleia Geral) deliberar e decidir sobre a dissolução e o destino do seu património. Caso isso aconteça caberá a Assembleia Geral indicar uma comissão liquidatária para o efeito.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 12: (Símbolo)
  227. Texto do artigo, página 12: O símbolo da associação é constituído por passos humanos representando os níveis de crescimento espiritual, emocional e educacional da associação.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos no presente estatuto serão tratados e resolvidos pelo Conselho de Direcção e pelas leis vigentes na República de Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Revisão)
  233. Texto do artigo, página 12: Este estatuto pode ser revisto ou alterado em parte ou no todo por iniciativa do Conselho de Direcção.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 12: (Relação entre os estatutos e os regulamentos internos)
  236. Texto do artigo, página 12: Os regulamentos internos da associação, elaborados posteriormente aos estatutos, nunca podem contradizer os estatutos, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  239. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  241. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolverá nos casos previstos
  243. Texto do artigo, página 12: na lei. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de
  244. Texto do artigo, página 12: Novembro de 2019. — O Notário, Ilegível.
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