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Texto do artigo · p. 9 J.B.E.C Consultoria Informática e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e quatro de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101419355, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada J.B.E.C Consultoria Informática e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, sedeada em Maputo, bairro Nkobe, quarteirão 1, casa 594, parcela 970/A., que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adapta a denominação J.B.E.C Consultoria Informática e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Nkobe, quarteirão 1. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 9 Venda de material informático; manutenção de computadores e produtos de telecomunicação; consultoria em matéria de importação e exportação; representação comercial de marcas de electrodomésticos nacionais/ estrangeiros; prestação de serviços em mineração, construção civil; e em instalação de rede e fibra óptica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a sócio único, o senhor Carlos da Conceição Sobrinho Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava Bunhiça, casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001817570J, emitido a 20 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos da Conceiçao Sobrinho Júnior que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: J.B.E.C Consultoria Informática e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e quatro de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101419355, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada J.B.E.C Consultoria Informática e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, sedeada em Maputo, bairro Nkobe, quarteirão 1, casa 594, parcela 970/A., que segue-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação J.B.E.C Consultoria Informática e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Nkobe, quarteirão 1. A sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto:
  9. Texto do artigo, página 9: Venda de material informático; manutenção de computadores e produtos de telecomunicação; consultoria em matéria de importação e exportação; representação comercial de marcas de electrodomésticos nacionais/ estrangeiros; prestação de serviços em mineração, construção civil; e em instalação de rede e fibra óptica.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a sócio único, o senhor Carlos da Conceição Sobrinho Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava Bunhiça, casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001817570J, emitido a 20 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  15. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos da Conceiçao Sobrinho Júnior que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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