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Texto do artigo · p. 14 Khubo, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101570460, entidade legal supra constituída entre: Dirce Flora Feliciano Dembele, solteira de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307569J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, Glória Maluzane Malate Dembene, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187968J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte de Agosto de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Khubo, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, número quarenta e quatro, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Assistência técnica na área ambiental;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria na área de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 14 c) Assistência técnica na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 14 e) Consultoria técnica na área de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 14 f) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 h) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 14 i) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de quinhentos mil de meticais (500.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Dirce Flora Feliciano Dembele, com uma quota de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais representativa de noventa e cinco por cento sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Glória Maluzane Malate Dembele, com uma quota de vinte e cinco mil meticais representativa de cinco por cento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Dirce Flora Feliciano Dembele, que fica desde já nomeado directora-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, seis de Julho de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 15 e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Khubo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101570460, entidade legal supra constituída entre: Dirce Flora Feliciano Dembele, solteira de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307569J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, Glória Maluzane Malate Dembene, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187968J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte de Agosto de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Khubo, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, número quarenta e quatro, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Assistência técnica na área ambiental;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria na área de gestão ambiental;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Assistência técnica na área de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
  20. Número ou marcador, página 14: e) Consultoria técnica na área de telecomunicações;
  21. Número ou marcador, página 14: f) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
  22. Número ou marcador, página 14: g) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 14: h) Comércio geral a retalho e a grosso;
  24. Número ou marcador, página 14: i) Importação e exportação de bens e serviços.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de quinhentos mil de meticais (500.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Dirce Flora Feliciano Dembele, com uma quota de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais representativa de noventa e cinco por cento sobre o capital social;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Glória Maluzane Malate Dembele, com uma quota de vinte e cinco mil meticais representativa de cinco por cento sobre o capital social.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Dirce Flora Feliciano Dembele, que fica desde já nomeado directora-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 15: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, seis de Julho de dois mil e vinte
  41. Texto do artigo, página 15: e um. — A Conservadora, Ilegível.
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