L & K Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

L & K Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 L & K Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publcação, que, a 30 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100943255, uma entidade denominada L & K Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Rodrigues Afonso Jorge Jacinto, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101109376A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 8 de Junho de 2021, residente na Beira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação L & K Multi – Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma empresa unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique. A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, na rua General Machado, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pretende exercer actividade de prestação de serviço de aluguer de veículos automóveis, viaturas para casamentos, lavagem de viaturas, manutenção de viaturas e diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A empresa poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 15 meticais), a realizar na íntegra pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 15 geral, com o resultado dos fundos próprios da empresa, podendo no entanto permitir a entrada de sócios, alterando-se no caso o estatuto, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerência da sociedade e sua representação
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Rodrigues Afonso Jorge Jacinto, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Para obrigar a empresa em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do administrador da empresa ou podendo este delegar parte dos seus poderes num procurador de confiança.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Balanço
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano ou antes, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, sendo que no caso do herdeiro que possuir o poder sobre a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento da sociedade, se for o caso da vontade de ceder, será dada a prioridade à sociedade e aos sócios na mesma proporcionalidade, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A empresa dissolve-se nos termos da lei e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelo administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Todo os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: L & K Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publcação, que, a 30 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100943255, uma entidade denominada L & K Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Rodrigues Afonso Jorge Jacinto, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101109376A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 8 de Junho de 2021, residente na Beira.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação L & K Multi – Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma empresa unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique. A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, na rua General Machado, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pretende exercer actividade de prestação de serviço de aluguer de veículos automóveis, viaturas para casamentos, lavagem de viaturas, manutenção de viaturas e diversos.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal obtenha a necessária autorização.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 15: Capital social
  13. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil
  14. Texto do artigo, página 15: meticais), a realizar na íntegra pelo único sócio.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  16. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia
  17. Texto do artigo, página 15: geral, com o resultado dos fundos próprios da empresa, podendo no entanto permitir a entrada de sócios, alterando-se no caso o estatuto, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 15: Administração, gerência da sociedade e sua representação
  21. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Rodrigues Afonso Jorge Jacinto, que desde já fica nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 15: Para obrigar a empresa em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do administrador da empresa ou podendo este delegar parte dos seus poderes num procurador de confiança.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  25. Texto do artigo, página 15: Balanço
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano ou antes, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  29. Texto do artigo, página 15: Lucros
  30. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  33. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, sendo que no caso do herdeiro que possuir o poder sobre a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento da sociedade, se for o caso da vontade de ceder, será dada a prioridade à sociedade e aos sócios na mesma proporcionalidade, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  36. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 15: A empresa dissolve-se nos termos da lei e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelo administrador.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  39. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 15: Todo os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.