L & K Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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L & K Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: L & K Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publcação, que, a 30 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100943255, uma entidade denominada L & K Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Rodrigues Afonso Jorge Jacinto, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101109376A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 8 de Junho de 2021, residente na Beira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação L & K Multi – Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma empresa unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique. A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, na rua General Machado, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pretende exercer actividade de prestação de serviço de aluguer de veículos automóveis, viaturas para casamentos, lavagem de viaturas, manutenção de viaturas e diversos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 15: meticais), a realizar na íntegra pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 15: geral, com o resultado dos fundos próprios da empresa, podendo no entanto permitir a entrada de sócios, alterando-se no caso o estatuto, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Administração, gerência da sociedade e sua representação
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Rodrigues Afonso Jorge Jacinto, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Para obrigar a empresa em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do administrador da empresa ou podendo este delegar parte dos seus poderes num procurador de confiança.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Balanço
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano ou antes, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Lucros
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, sendo que no caso do herdeiro que possuir o poder sobre a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento da sociedade, se for o caso da vontade de ceder, será dada a prioridade à sociedade e aos sócios na mesma proporcionalidade, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A empresa dissolve-se nos termos da lei e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelo administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Todo os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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